Andressa Barbosa De Macedo
Andressa Barbosa De Macedo
Número da OAB:
OAB/PI 015402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Barbosa De Macedo possui 23 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJPA
Nome:
ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800917-65.2023.8.18.0078 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ªCIA/23ºBPM- VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais. A proposta foi aceita integralmente pelo autor do fato, não havendo motivos que impedissem a chancela judicial do compromisso celebrado, a qual foi concedida em sentença ID 48459466. Não obstante, consta nos autos (ID 73462018) pedido de substituição de proposta de transação penal. Instado, o Parquet se manifestou (ID 75052023) pela substituição da proposta anteriormente homologada, a fim de que seja concedida a possibilidade de pagamento de prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. Intimado, o autor do fato concordou com os termos apresentados pelo órgão ministerial (ID 78427766). É o que importa destacar. Ora, é cediço que os juizados especiais cíveis e criminais, instituídos pela lei 9099/95, são regidos, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação penal. Nesse sentido, não há razão para não homologar o requerimento de substituição da condição acordada para o pagamento da prestação pecuniária por parte do autor do fato, considerando a manifestação do titular da ação penal, qual seja, o Ministério Público. Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal nos termos apresentados pelo Ministério Público em ID 75052023, a fim de que ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA realize o adimplemento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela em 31/07/2025 e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cientifique-se o autor do fato, por suas patronas constituídas, e o Ministério Público. Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos). Cumprida a transação penal, conclusos para extinção da punibilidade. Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI (Em substituição)
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801861-39.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: ANDRO NUNES DE OLIVEIRA, EURIDES NUNES DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC). B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos,(Art. 1.242, CC). C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. FINALIDADE: FICA INTIMADO o autor para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800917-65.2023.8.18.0078 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ªCIA/23ºBPM- VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALAUTOR DO FATO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Diante da proposta de substituição apresentada pelo Ministério Público em ID 75052023, INTIME-SE o autor do fato, por suas causídicas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002625-10.2024.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - PI16962-A e ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - PI15402-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - (OAB: PI15402-A) MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - (OAB: PI16962-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439077753) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800218-15.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: ROGERIO HENRIQUE OLIVEIRA CARVALHO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348, do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória na petição inicial ou na contestação, devendo, neste momento, indicarem especificadamente as provas que pretendem produzir, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. SIMPLÍCIO MENDES, 7 de julho de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803842-68.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso da sua competência e atendendo o que ficou decidido no processo acima referenciado. OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID nº 800124662453, na agência 2761-8, Banco do Brasil, a ser pago diretamente ao exequente JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 001.442.453-37. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 001.442.453-37 VALENÇA DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, data registrada no sistema. Eu,______, FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria - Matrícula 32403, digitei e subscrevi. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801865-36.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro a gratuidade da justiça devido a natureza do requerimento, bem como, devido às demais características processuais demonstrarem a incapacidade financeira da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, PARA A DATA DE 15/09/2025 às 08:00h, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma. ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Ficam as partes, desde já, convidadas a, de forma consensual, apresentarem proposta de calendário processual, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil, indicando datas para a prática dos atos processuais subsequentes, especialmente para: apresentação de réplica, especificação de provas, eventual realização de perícias e demais atos de instrução. INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, pois, Salienta-se que forma presencial, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL. INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC). CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 335 do CPC. ADVIRTA-SE de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, do novo CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, do novo CPC). Findo o prazo do art. 335, CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, todos do novo CPC. Publica-se, Registra-se, Intima-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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