Celso De Oliveira Lima
Celso De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/PI 015450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso De Oliveira Lima possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2021, atuando em TRT16, TJPI, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRT8
Nome:
CELSO DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016496-58.2021.5.16.0015 AUTOR: HENRIQUE SANTOS GOMES RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db576fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Conforme art. 1º do ato GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, as audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariamente, na modalidade presencial, sendo que o art. 2º do ato garante aos advogados em geral a faculdade de participação telepresencial em audiências presenciais, desde que requerida tempestivamente, conforme assegurado pelo CNJ. Portanto, defiro parcialmente o pedido formulado pela reclamada, para participação APENAS dos advogados e do preposto CARLOS EDUARDO SILVA DE SANTANA, vez que comprovou residir em outro estado, de forma telepresencial, de modo que a audiência será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente à sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A audiência deverá ser acessada pelos advogados e preposto por meio do endereço https://us02web.zoom.us/j/84490302884?pwd=dEhEWm1iWnhKNHdyaFliQzB4dVh6dz09, ID da reunião: 844 9030 2884 e senha de acesso: 12345, através da plataforma “Zoom Meet”, cujo procedimento será o regido pela CLT. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a pauta designada. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016496-58.2021.5.16.0015 AUTOR: HENRIQUE SANTOS GOMES RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db576fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Conforme art. 1º do ato GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, as audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariamente, na modalidade presencial, sendo que o art. 2º do ato garante aos advogados em geral a faculdade de participação telepresencial em audiências presenciais, desde que requerida tempestivamente, conforme assegurado pelo CNJ. Portanto, defiro parcialmente o pedido formulado pela reclamada, para participação APENAS dos advogados e do preposto CARLOS EDUARDO SILVA DE SANTANA, vez que comprovou residir em outro estado, de forma telepresencial, de modo que a audiência será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente à sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A audiência deverá ser acessada pelos advogados e preposto por meio do endereço https://us02web.zoom.us/j/84490302884?pwd=dEhEWm1iWnhKNHdyaFliQzB4dVh6dz09, ID da reunião: 844 9030 2884 e senha de acesso: 12345, através da plataforma “Zoom Meet”, cujo procedimento será o regido pela CLT. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a pauta designada. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SANTOS GOMES
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800170-61.2018.8.18.0088 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: R. D. K. R. D. S., M. P. E. REU: R. N. P. A. F., R. N. P. D. A. F. Nome: R. D. K. R. D. S. Endereço: SALGUEIRO, 75, CASA 1, CAMPANARIO, DIADEMA - SP - CEP: 09931-220 Nome: M. P. E. Endereço: AC Porto, Avenida Presidente Vargas 327, Centro, PORTO - PI - CEP: 64145-970 Nome: R. N. P. A. F. Endereço: RUA LESTE OESTE, QUADRA J, CASA 6, NOVO JENIPAPEIRO, BAIRRO VISTA ALEGRE, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 Nome: R. N. P. D. A. F. Endereço: SANTO ANTONIO, 715, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de alimentos com as partes devidamente qualificadas na inicial. Narra a inicial (ID nº 2272195) que o requerido, não obstante reconhecidamente genitor da criança, omite-se para com os deveres de assistência material, onerando em demasia a genitora, que se vê obrigada a arcar com a quase integralidade das despesas atinentes à prole comum do casal. Contestação (ID nº 6419671) apresentada pelo requerido. No ID 43992472 há exame de DNA, o qual atesta a probabilidade superior a 99% a paternidade. É o breve relato. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO De início, salienta-se que o reconhecimento do direito de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, conforme está prescrito em lei. Não se faz necessária a produção de outras provas, diante da prova pericial realizada, manifestada através do laudo ID 43992472. A paternidade de R. N. P. A. F. em relação à infante foi positivada pelo exame do código genético (DNA), o qual goza de uma probabilidade de 99,999999999986% de acerto. É bem de ver, ademais, que não emerge dos autos qualquer circunstância que infirme a seriedade e idoneidade do laudo pericial e de seus subscritores, profissionais devidamente habilitados. A prova conclusiva do exame do DNA somada à afirmativa da genitora da criança constituem elementos de convicção suficientes para o desfecho de procedência. Nesse sentido: O resultado do teste DNA realizado pelo Imesc é de absoluta confiança e, quando positivo em acentuada escala (99,9999% de probabilidade genética do vínculo biológico) resolve o questionamento da paternidade. Improvimento. (TJSP, AC 99.411.4/0, 3ª Câm., Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani, j. 26.06.01, v.u.) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Exame de DNA que comprovou a filiação. Argumento de "possível falha humana" na realização do exame é por demais frágil para afastar a certeza científica de 99,99999% com relação à paternidade. Diante da prova encartada nos autos, a procedência do pedido declaratório da paternidade mostra-se medida de rigor. A guarda da criança ficará com a mãe, com quem a criança já reside desde o nascimento, tendo o pai o direito de visitas, que poderá ser livremente regulados por ambos os genitores, considerando-se que é direito da criança ter contato com o pai e com a mãe. Não havendo acordo, poderão requerer que a guarda seja fixada de outra maneira, que possibilite o contato da criança com ambos. III. DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para declarar que LUNA MIKELY RODRIGUES DA SILVA é filha biológica de R. N. P. A. F.. Em consequência, torno definitiva a liminar outrora deferida, no sentido de fixar alimentos em 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, nos termos da decisão proferida em ID 61885315. EXPEÇA-SE O MANDADO DE REGISTRO /AVERBAÇÃO, que deverá ser cumprido gratuitamente, ante a gratuidade da justiça. Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para informar como deseja que doravante seja seu nome, com a inclusão do patronímico paterno em sua certidão de nascimento. Sem custas ou honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e eventual averbação, arquivem-se os autos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18052223372266800000002211675 RITA DE KÁSSIA RODRIGUES DA SILVA Comprovante 18052223372284300000002211679 Despacho Despacho 18060512342792500000002522639 Certidão Certidão 18121812595068000000003833021 Certidão Certidão 18121813000886400000003833027 Certidão Certidão 18121813004617100000003833030 Certidão Certidão 19010910561799200000003887172 Conta Comprovante 19010910561817800000003887177 Despacho Despacho 19022010225621600000004158590 CARTA CARTA 19032111081527900000004369962 Citação Citação 19032111081527900000004369962 Certidão Certidão 19032213344143700000004389960 reportPDF (8) Informação 19032213344151700000004389963 Intimação Intimação 19022010225621600000004158590 Diligência Diligência 19041515361403700000004590952 R. D. K. R. D. S. PJE Diligência 19041515361417100000004590964 Certidão Certidão 19041610593030800000004599243 Despacho Despacho 19042416554485500000004612361 Certidão Certidão 19042510184860900000004664415 0800462-80.2019.8.18.0033 (1) CARTA 19042510184880200000004664421 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19062512071278200000005215886 procuração Raimundo Nonato Pereira Procuração 19062512071296700000005215893 Intimação Intimação 19042416554485500000004612361 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19081317135033000000005713359 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19081317141250000000005713362 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19081317205169600000005713501 Procuração Procuração 19082816445536500000005871812 DECLARAÇÃO ECONÔMICA RITA DE KÁSSIA Documentos 19082816445566500000005871818 PROCURAÇÃO RITA DE KÁSSIA Procuração 19082816445628200000005871817 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19091017015132600000006018750 Ata da Audiência Ata da Audiência 19091115280547800000005999048 1_0125 Ata da Audiência 19091115280598100000005999050 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19091921070429800000006140707 Contestação CONTESTAÇÃO 19091921070443600000006140708 contra cheque Raimundo Nonato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19091921070460300000006140709 Despacho Despacho 19121615345322100000006309346 Sistema Sistema 19121615351929600000007311564 Manifestação Manifestação 20020817272149800000007887193 Certidão Certidão 20042419141663700000008953871 Despacho Despacho 20050812065658600000009005368 Intimação Intimação 20052217373255800000009375464 Intimação Intimação 20052217373269900000009375465 Intimação Intimação 20052217373277200000009375466 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20061009120766300000009679526 Manifestação Manifestação 20062316335886400000009891314 Certidão Certidão 20070100513614500000010016876 Despacho Despacho 20080513164441600000010018197 Manifestação Manifestação 20081023221544800000010663649 PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Manifestação 20081023221566600000010663650 Certidão Certidão 21012511175003500000013471974 Certidão Certidão 21012511181556600000013471981 Despacho Despacho 21041308181122300000013581401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21043010251952500000015474237 Intimação Intimação 21043010251952500000015474237 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21050611465169500000015615608 Manifestação Manifestação 21050611494687800000015615621 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21051115591871200000015727519 SUBSTABELECIMENTO DR. MOISÉS assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051115591887200000015727521 Manifestação Manifestação 21052410150367500000016015467 Certidão Certidão 21062814455832100000016887344 Despacho Despacho 21063016494216300000016951668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101211344531800000019699612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101211383269200000019699623 Intimação Intimação 21101211383269200000019699623 Petição Petição 21102713344490000000015897285 Certidão Certidão 21121310244575900000021535671 Petição Petição 22021714303744700000023057352 Despacho Despacho 22032821042332400000023023220 Ofício Ofício 22090609384007600000029729251 Ofício Ofício 22090609493274300000029730648 Intimação Intimação 22090609493274300000029730648 Certidão Certidão 22101412221167600000031096519 0800170-61.2018.8.18.0088RESPOSTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101412221183000000031096520 Intimação Intimação 22032821042332400000023023220 Intimação Intimação 22102409552456000000031363175 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22111809304108800000032234410 Certidão Certidão 23011913303964100000033844338 0800170-61.2018.8.18.0088 R. N. P. D. A. F. AVISO DE RECEBIMENTO 23011913304108300000033844339 Intimação Intimação 23051015014811400000038249968 Manifestação Manifestação 23061420425667100000039714866 Manifestação Manifestação 23072111523460600000041385564 EXAME DE D.N.A DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072111523477000000041385573 Sistema Sistema 23082212094089900000042690514 Sistema Sistema 23102217492132500000045335752 Passo_a_Passo_Audiências-2 Ofício 23121808285986700000047697601 Despacho Despacho 23121808290075600000047697596 Intimação Intimação 24031312592373800000050981247 Intimação Intimação 23121808290075600000047697596 Intimação Intimação 23121808290075600000047697596 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24031314012300000000050991387 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24040314135185800000051921136 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24052713543142100000054415946 Manifestação (redesignação) Manifestação 24052715503400000000054429504 Ata da Audiência Ata da Audiência 24052910055379100000054483457 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081412072205900000058030954 rita DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081412072217400000058030959 Certidão Certidão 24081414520072800000058044403 Ata da Audiência Ata da Audiência 24081511365612300000058040081 Intimação Intimação 24091810340751200000059682214 Intimação Intimação 24091810340751200000059682214 Certidão Certidão 24093013305716300000060260017 Ofício Ofício 24093014360898000000060260773 Certidão Certidão 24100210011183000000060380569 0800170-61.2018.0088 Informação 24100210011658700000060381660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012816382267800000065283668 Intimação Intimação 25012816382267800000065283668 Manifestação Manifestação 25021710255670400000066315808 Manifestação Proc. nº 0800170-61.2018.8.18.0088 Manifestação 25021710255781500000066315811 Sistema Sistema 25042722505875000000069740663 -PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos