Bruna Oliveira Goncalves
Bruna Oliveira Goncalves
Número da OAB:
OAB/PI 015472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Oliveira Goncalves possui 51 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
BRUNA OLIVEIRA GONCALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1037066-13.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: MAURIANE SOUSA BARROS Advogados do(a) AUTOR: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472, CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO - PI3958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005097-44.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARNALDO MACHADO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ARNALDO MACHADO DE ALMEIDA BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - (OAB: PI15472) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029183-15.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRELINA DA SILVA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANDRELINA DA SILVA REIS BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - (OAB: PI15472) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0800409-93.2022.8.10.0073 Autor: JAQUELINE CABRAL RAMOS Advogado: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, com o escopo de compelir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao adimplemento das obrigações supostamente reconhecidas em decisão judicial anterior, atinente ao benefício de salário-maternidade. Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que o processo originário foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de início de prova material suficiente para a comprovação da qualidade de segurada especial da autora, nos termos da decisão proferida em sede recursal (ID 143779736), cuja ementa assim dispõe: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte dias), com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. 2. O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999. A exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras (contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas), violava o princípio da isonomia, de modo que se estabeleceu critérios de interpretação judicial mais benéfico quanto aos meses necessários à implementação da carência. 3. O reconhecimento da qualidade de segurada especial, trabalhadora rural, desafia o preenchimento requisitos fundamentais da existência de início de prova material da atividade rural exercida e a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal. 4. No situação tratada, a autora postula o benefício de salário-maternidade em decorrência do nascimento de seu/sua filho(a), e, com o propósito de comprovar a sua condição de trabalhadora rural, juntou os seguintes documentos, dentre outros: a) certidão eleitoral, constando a ocupação declarada pela autora como trabalhadora rural (emitida em 22/7/2021); b) prontuário médico; c) comprovante de cadastramento familiar junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (atualização cadastral em 23/2/2021); e d) declaração de aptidão ao PRONAF (emitida em 6/2/2020, com validade até 6/2/2022), constando como titulares os genitores da autora. 5. Os documentos colacionados pela autora não gozam de formalidades suficientes a ensejar segurança jurídica, sendo inservíveis para os fins probatórios pretendidos. 6. Ausentes, portanto, elementos probatórios quanto ao desempenho de atividade rural pelo período mínimo de carência. Assim, não é possível o reconhecimento da qualidade de segurada da parte autora como trabalhadora rural em regime de economia familiar na carência exigida ao tempo do requerimento administrativo. 7. A orientação do STJ, em recurso repetitivo, é a de extinção do processo, sem resolução de mérito, quando ausente o conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, possibilitando ao autor intentar novamente a ação (Tema 629, REsp 1.352.721). 8. Ausência do preenchimento dos requisitos da Lei 8.213/91, inviável reconhecer o direito da parte autora à concessão do benefício de salário-maternidade pleiteado. 9. Processo extinto, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurada; apelação do INSS prejudicada. A extinção do feito sem resolução do mérito obsta, de forma inequívoca, a possibilidade de instauração da fase executiva, por inexistência de título executivo judicial nos moldes do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, não havendo provimento jurisdicional favorável e definitivo à parte autora com força de título executivo judicial, não se configura viável o processamento do pedido de cumprimento de sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo judicial, conforme fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se os autos, tendo em vista o exaurimento do objeto. Cumpra-se. Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1043251-67.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Restabelecimento, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] IMPETRANTE: RAIMUNDO MATOS DA SILVA ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TUTÓIA/MA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) indicar a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está vinculada; b) apresentar comprovante de residência atualizado, conforme a Lei n°6629/79; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, conclusos. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1045009-52.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUXILIADORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (AUXILIADORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Endereço: zona rural, s/n, Povoado Queimada Grande, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004316-56.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO FREITAS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: CARLOS ANTONIO FREITAS GOMES BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - (OAB: PI15472) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI