Thalita Silva Carvalho

Thalita Silva Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 015594

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalita Silva Carvalho possui 19 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPI, TJMA, TRT22
Nome: THALITA SILVA CARVALHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0018223-64.2016.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS RESIDENCE CLUB I INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS DECISÃO Expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804878-09.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE RESIDENCIAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SILVA DECISÃO A parte exequente requereu o levantamento do valor bloqueado (ID 56178891). Intimada do bloqueio, a parte executada não se manifestou. Assim, converto os valores bloqueados (ID 51062207) em penhora. EXPEÇA-SE o alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente na conta indicada em ID 56178891. Verifica-se que a parte exequente anexa ao autos planilha de débitos referente a um acordo não mencionado nos autos, portanto, inválida, considerando não corresponder a valores do título executivo objeto deste feito, qual seja, débitos referentes a taxas condominiais. Isto posto, determino intimação do exequente para que apresente planilha de débito referente ás taxas condominiais em atraso, descontado o valor bloqueado, ou apresente acordo firmado para possível homologação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801452-56.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CONFIANCA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, THALITA SILVA CARVALHO - PI15594 EXECUTADO: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA - MA25372, DANILO COSTA SILVA - MA14113 DESTINATÁRIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CONFIANCA Condomínio Vila Confiança, S/N, Rua Professor Alceu Brandão, Macaúba, TERESINA - PI - CEP: 64016-902 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Número Processo 0801452-56.2021.8.10.0152 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CONFIANCA EXECUTADO: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Execução de título extrajudicial na qual a parte autora requereu a desistência, nos termos da petição de ID 153053174. No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95. Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95. ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Determino o desbloqueio imediato dos valores restringidos via Sisbajud. Torno sem efeito a Decisão ID 136214582. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Após, arquivem-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica." Atenciosamente, Timon(MA), 8 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001010-93.2024.5.22.0004 AUTOR: LEONARDO VIANA DE ALMEIDA RÉU: YUAN COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d983b2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Admito o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, posto que regular, adequado e tempestivo. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YUAN COBRANCAS LTDA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028164-43.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM REU: ESPÓLIO FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de nova data de audiência, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025 às 11:00horas presencialmente, na sala de audiências da 5° Vara Cível da Comarca de Teresina. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. MAYARA KELLY SANTOS SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801452-56.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CONFIANCA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, THALITA SILVA CARVALHO - PI15594 EXECUTADO: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO CAETANO VIEIRA TORRES SILVA - MA25372, DANILO COSTA SILVA - MA14113 DESTINATÁRIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CONFIANCA Condomínio Vila Confiança, S/N, Rua Professor Alceu Brandão, Macaúba, TERESINA - PI - CEP: 64016-902 A(o)(s) Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801452-56.2021.8.10.0152 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CONFIANCA EXECUTADO: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento judicial para transferência do valor depositado, qual seja R$ 2.997,12 (dados bancários em ID 138656474). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da proposta de acordo para satisfação do remanescente da dívida feito em ID 140479379." Atenciosamente, Timon(MA), 12 de junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0823344-06.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO ANGELIM EXECUTADO: LUZIANA SANTOS DOS REIS DECISÃO Trata-se de ação de execução em que foi determinada a penhora do imóvel, o qual, conforme consta nos autos, encontra-se atualmente vinculado a procedimento de leilão judicial determinado através do sistema CPTEC. Inicialmente, determino o cadastro do leiloeiro designada como terceiro interessado. Tendo em vista o princípio da economia processual, a prevenção de atos inúteis ou conflitantes, bem como a necessidade de se evitar alienações concorrentes sobre o mesmo bem, entendo ser medida adequada a suspensão do presente feito até que se ultime o procedimento de leilão judicial já em curso. Ante o exposto, com fundamento no art. 921, I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo de execução até a conclusão do leilão do imóvel penhorado. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem manifestação da parte exequente, ou do leiloeiro designado, quanto ao andamento do leilão, os autos deverão ser remetidos conclusos para análise quanto à necessidade de eventual extinção ou retomada do feito. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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