Luis Jose Da Silva

Luis Jose Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 015668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Jose Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPI, TJMA
Nome: LUIS JOSE DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800947-76.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Nome: ANTONIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua Timbiras, 1080, - de 981/982 ao fim, Boa Esperança, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-510 REQUERIDO: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REQUERIDO: BANCO PAN ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA R. h. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI). Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo; e) a evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário no regime do CPC/73. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. PARNAÍBA-PI, 7 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TJMA | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0802195-81.2020.8.10.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Reintegração de Posse] AUTOR: ROSENEIDE DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: LUIS JOSE DA SILVA - PI15668, WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 REU: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: MALBA TAHAN LIMA DOS SANTOS - MA12393 DECISÃO Trata-se de pedido incidental de concessão de interdito proibitório, formulado pela parte requerida, com o intuito de obstar eventual turbação ou esbulho possessório por parte do requerido, relativamente ao bem objeto da presente demanda. Contudo, após análise dos autos, observa-se que não foram trazidos elementos probatórios concretos e contemporâneos que demonstrem a existência de ameaça iminente ou fundada de turbação ou esbulho por parte da parte requerida. No pleito, não fora apontado fato específico, recente e idôneo a justificar a concessão de medida de cunho preventivo e excepcional. Ademais, o feito encontra-se atualmente em fase instrutória, etapa processual vocacionada justamente à elucidação dos fatos e à formação do convencimento judicial por meio da produção de provas, motivo pelo qual a antecipação de tutela possessória, sem a devida comprovação dos requisitos legais, mostra-se prematura. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 145196463. Advirto, por oportuno, que a não inovação no estado de fato da coisa litigiosa constitui dever das partes e demais atores processuais, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil. A violação desse dever poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável às sanções legais cabíveis. Retornem os autos à secretaria para realização de audiência. Intimem-se todos, inclusive o terceiro interessado, com a disponibilização do link abaixo para participação no ato. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxia-MA,data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://meet.google.com/cwx-tjiv-rcs Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet. Observações: Ao logar espere o moderador aceitar a sua entrada na sala. Lembrando que após ingressar com o link informado, você deverá habilitar as permissões de microfone e câmera. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A nossa plataforma funciona melhor no navegador CHROME, verifique se o mesmo está instalado em seu dispositivo, como também atualizado. Você poderá baixar e atualizar o aplicativo nos links abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.android.chrome IOS: https://apps.apple.com/br/app/google-chrome/id535886823
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