Barbara Sabrina De Sousa Paiva

Barbara Sabrina De Sousa Paiva

Número da OAB: OAB/PI 015676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Sabrina De Sousa Paiva possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1022785-93.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA FLAVIA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA - PI15676-A e MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO - PI20361-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA FLAVIA SILVA LIMA MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO - (OAB: PI20361-A) BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA - (OAB: PI15676-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437780680) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800843-80.2019.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS INTERESSADO: SABEMI SEGURADORA SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para ciência da certidão de Id 76091743 e para requerer o que entender de direito. PORTO, 21 de maio de 2025. FABIANO HENRIQUES DA SILVA Vara Única da Comarca de Porto
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802930-91.2022.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS AUTORIDADE: FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Presentes os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, que foi por ele aceita e homologada em juízo. Ao final, constatou-se que as sanções restritivas de direitos foram plenamente cumpridas conforme demonstram os documentos constantes dos autos. Com base nessas circunstâncias, deve ser declarada extinta a punibilidade do autor do fato, uma vez que a transação penal formalizada entre ele e o titular da ação penal, sob o crivo do Poder Judiciário, foi integralmente honrada. Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do autor do fato Francisco de Oliveira Mascarenhas. Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Extraiam-se cópias desta sentença, dos boletos de depósito judicial e dos respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser juntadas ao Procedimento Administrativo n° 24.0.000054754-5 SEI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o cumprimento integral das determinações acima e o trânsito em julgado, arquive-se. Barras (PI), data e hora indicados no sistema informatizado. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta, respondendo pelo JECC de Barras-PI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou