Yasnara Polyana Vasconcelos Santos Rocha
Yasnara Polyana Vasconcelos Santos Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 015683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasnara Polyana Vasconcelos Santos Rocha possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
YASNARA POLYANA VASCONCELOS SANTOS ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
USUCAPIãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830274-64.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: MARIA CLARA SANTOS ROCHA MOURA REU: HUMANA SAUDE SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Maria Clara Santos Rocha Moura em face de Humana Assistência Médica Ltda, em que se pleiteia obrigação relacionada à cobertura de plano de saúde. Foi proferido despacho (ID 63137301) determinando à parte autora que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntasse eventual negativa formal do plano de saúde ou esclarecesse, de forma objetiva, a razão da recusa na cobertura, a fim de viabilizar a análise da pretensão. A parte autora, contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, apesar de devidamente intimada, conforme certidão nos autos. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Diante do não atendimento da determinação judicial de emenda da inicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial, por ausência dos requisitos mínimos para o regular prosseguimento da demanda. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822982-67.2020.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: ANA MARIA SOARES DA CONCEICAO, FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA, MARIA DA CONCEICAO LOPES RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS AMORIM LIMA, MARIA DO AMPARO SILVA SANTOS, MARTINHA LOPES DA SILVA, PEDRO ALVES DE MIRANDA, MARTA LUCIA FERREIRA DA SILVA, MARIA INES DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA COSTA REU: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ANA MARIA SOARES DA CONCEICAO, FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA e OUTROS em face da LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP. No curso da demanda, o Robô de Informações da Corregedoria (RIC) certificou que FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA e MARTINHA LOPES DA SILVA vieram a óbito em 03.09.2022 e 25.05.2023, respectivamente (ids 46199279 e 46202322). Posteriormente, foi determinada a suspensão do feito por 90 (noventa) dias para que fosse promovida a habilitação dos Espólios de ambas autoras falecidas (id 57258599). Este sistema PJe certificou automaticamente que em 05.10.2024 o prazo para que fosse promovida a habilitação de ambos espólios decorreu sem qualquer manifestação. Em seguida, foi expedido edital de intimação também para que fosse promovida a habilitação de ambos espólios decorreu sem qualquer manifestação (id 69277446). O Advogado que representa os interesses do polo ativo juntou unicamente petições contendo substabelecimentos (ids 69601314 e 69989815). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. O Advogado da parte autora não regularizou a representação dos Espólios de FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA e MARTINHA LOPES DA SILVA, ainda que intimado para tanto, inviabilizando o prosseguimento da presente demanda. Portanto, não tendo sido atendida a exigência determinada neste feito por este Juízo, imprescindível para o regular andamento do feito, fato destacado em id 57258599, impõe-se a extinção sem resolução de mérito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial deverá observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade judiciária em id 16001711. Passado o prazo recursal sem impugnação, arquivem-se os autos com a devida baixa. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0823542-77.2018.8.18.0140 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELANTE: G. D. F. J. Advogados do(a) APELANTE: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A APELADO: S. L. D. B. F., M. A. L. D. B., D. L. D. B. F. Advogados do(a) APELADO: ESTEVAO ROCHA NEGREIROS - PI11384-A, NAYRA CONCEICAO FERNANDES DE ARAUJO - PI6962, YASNARA POLYANA VASCONCELOS SANTOS ROCHA - PI15683-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 25879843: “Diante do exposto, com fundamento no art. 1.007 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, consistente na ausência de preparo, configurando-se, assim, a deserção.”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Juiz Aldevam Nascimento Pereira Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 SENTENÇA (Proc. nº. 0801316-07.2025.8.10.0027) Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial proposta por MARANHAO CALCADOS LTDA - ME em face do ANDREZA MIRANDA DA SILVA, ambos qualificados na inicial. Em petição retro, as partes informaram que celebração composição amigável de débito, no que requereram homologação judicial. É o relatório. Decido. Não havendo óbice legal, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o qual se regerá nas condições elencadas na petição retro. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barra do Corda, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0840689-02.2020.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO N. SANTOS - ME, ROBERTO NASCIMENTO SANTOS, KARLA CRISTINE DE MIRANDA CASTRO SANTOS Advogado do(a) EMBARGANTE: YASNARA POLYANA VASCONCELOS SANTOS ROCHA - PI15683 EMBARGADO: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A Advogado do(a) EMBARGADO: ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS - MA6893 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 4.700,18 (quatro mil e setecentos reais e dezoito centavos), conforme planilha apresentada pela SEJUD CÍVEL no ID 151687320. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 16 de junho de 2025. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1003609-61.2018.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do comprovante juntado. Brasília, 6 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor da 16ª Vara / SJDF
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara3_bcor@tjma.jus.br Processo Nº: 0800276-29.2021.8.10.0027 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: RAINOR FERREIRA SOUSA Requerido: EDILEUSA DA SILVA SANTOS e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, em audiência de instrução, justificando a pertinência e adequação ao caso. Após, VISTA dos autos ao Ministério Público para apresentar parecer relativo ao feito. Finalizados os prazos anteriores, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos CONCLUSOS. Barra do Corda – MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 3ª Vara de Barra do Corda
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