Jose Lidio Alves Dos Santos
Jose Lidio Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 015778
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI, TJSP
Nome:
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802774-62.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao determinado no despacho de Id 72602524. Informo que a carta precatória constante no Id 67732393 acompanha o presente ato. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811946-62.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: MARCELO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos. O art.833, X , CPC, prevê a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Conforme extrato ID 75808644, o valor de R$ 7.118,47 foi bloqueado da conta poupança do executado, razão pela qual se evidencia a sua impenhorabilidade, razão pela qual DETERMINO O SEU DESBLOQUEIO. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DO VALOR BLOQUEADO NO ID 66744215 em favor do EXECUTADO. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento aos atos executórios. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823568-07.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FERNANDO DA MATA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora a se manifestar acerca da diligência do Oficial de Justiça de Id nº 78438520, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 3 de julho de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803449-79.2023.8.18.0088 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. Nome: A. D. C. N. H. L. Endereço: Avenida Doutor Augusto de Toledo, 493, - até 589/590, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 REU: F. G. D. C. Nome: F. G. D. C. Endereço: RUA FRANCISCO FERNANDES - S/N, SN, CAIXA DAGUA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Inicialmente destaco que nos termos da decisão de nº 2415/2023/PJPI/CJB/GABCOR, a qual aduz que para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros, há que se cobrar as despesas referente ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, passo a decidir. Diante do requerimento contido em ID 73131419, e este não ser beneficiário da justiça gratuita, determino que no prazo de 5 (cinco) dias a parte comprove o recolhimento das custas do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do requerimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110816540910400000046063781 PLANILHA DE DEBITO 1230573_07 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816540915900000046063782 PROCURAÇÕES 1230573_doc_3 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23110816540923000000046063783 CONTRATO SOCIAL 1230573_doc_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816540934800000046064284 ATA 1230573_doc_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816540951100000046064285 TELA RECEITA FEDERAL 1230573_doc_6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816540963400000046064286 CONTRATO 1230573_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816540971900000046064287 SUBSTABELECIMENTO 1230573_doc_4 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23110816540979000000046064288 SUBSTABELECIMENTO 1230573_doc_5 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23110816540989600000046064289 TELA DETRAN 1230573_03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816541000400000046064290 NOTIFICAÇÃO NEGATIVA 1230573_02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110816541009500000046064291 KIT REEMBOLSO - INICIAL 1230573_11 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23110816541019700000046064292 Certidão Certidão 23110907512889100000046078516 Decisão Decisão 23112210320871700000046080239 Petição Petição 23121511294334400000047680430 EMENDAAINICIALPETIO123057316 Petição 23121511294337800000047680895 Sistema Sistema 24040111243220000000051769393 Decisão Decisão 24040812290410400000052090152 MANDADO MANDADO 24060309574886700000054631367 Certidão Certidão 24091612010052400000059561850 mandado em branco Comprovante 24091612010087800000059561854 Informação Informação 24091712164079600000059631709 GLPI resposta Informação 24091712164120400000059631718 Certidão Certidão 24091714180314400000059641926 certidao pje Certidão 24091714180356800000059641928 MANDADO MANDADO 24091721442536100000059641907 decisao_merged-3 Informação 24091721442396600000059642838 Citação Citação 24091721442536100000059641907 Sistema Sistema 24091814523036600000059708802 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24100809033435300000060628976 FRANCISCO GENEVALDO 08 10 Diligência 24100809033445700000060628981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010922183419500000064502229 Intimação Intimação 25010922183419500000064502229 Petição Petição 25032518532404100000068156022 263178157PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA123057319 Petição 25032518532436500000068156024 Petição Petição 25032717532687000000068300477 263488917PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA123057321 Petição 25032717532774600000068301485 Sistema Sistema 25051316003459500000070552952 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819485-50.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: MAICON CRISTIANO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831552-76.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Pagamento do Débito] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: ELIZANGELA PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ELIZANGELA PEREIRA LIMA, ambos qualificados nos autos. A parte ré apresentou petição (ID 75150972), juntando termo de transação celebrada entre as partes. É o relatório. Decido. Segundo o CC, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840). Quanto à firma, reza o diploma “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” (art. 842). No que tange à possibilidade de anulação da transação, o Art. 849 do CC prevê que “a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.” Assim, inexistindo qualquer vício na transação celebrada entre as partes, merece esta ser homologada pelo juízo, por sentença. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Após a comprovação do cumprimento da obrigação, e feitas as anotações e comunicações devidas, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Sem custas remanescentes, conforme disposição do art. 90, §3º do CPC. Honorários conforme acordado. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025714-93.2016.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: ANTONIO MARCOS LEITE DOS SANTOS FELIX ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a Empresa Equatorial, em resposta ao ofício enviado por esta Secretaria, forneceu o seguinte endereço da parte requerida, RUA ALBERTO LEAL NUNES, Nº 2249, BAIRRO LOURIVAL PARENTE - NESTA CAPITAL, CEP: 64.023-450, fica intimada a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe, se possui interesse na expedição de diligência para o mesmo. Em caso afirmativo, deve providenciar o pagamento das custas. Em caso negativo, deve requerer o que entender de direito. TERESINA, 2 de julho de 2025. KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802330-29.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LEONARDO BARROS FERREIRA DESPACHO Considerando que já foram recolhidas as despesas de consulta aos bancos de dados, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida nos respectivos sistemas. Em sendo obtida informação nova de possível endereço da parte requerida, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816730-48.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: EDILEUSA VIANA DE SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. WILSON BARBOSA DE SOUSA Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003483-06.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII SA - Vistos. Tendo em vista que a executada ainda não foi citada, HOMOLOGO a desistência pleiteada pela requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se a restrição lançada no sistema Renajud (fls.201/202), mediante o recolhimento das custas do serviço (Provimento CSM nº 2.684/2023). Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Custas pela parte autora (art.90, do CPC), já recolhidas no curso do processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 15778/PI)
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