Mirian Bezerra Barreto
Mirian Bezerra Barreto
Número da OAB:
OAB/PI 015813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirian Bezerra Barreto possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJPI
Nome:
MIRIAN BEZERRA BARRETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036735-04.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. F. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: I. F. D. S. SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801415-48.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CRUZ DE SOUSA SOBRAL REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a declaração da nulidade de contrato supostamente firmado com a parte ré. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte (id 1353711). Em contestação, a parte ré alega, preliminarmente, prescrição. No mérito, afirma a regularidade das supostas cobranças realizadas e inexistência dos danos alegados, posto a contratação regular celebrada entre as postulantes (id 3150265). Em réplica à contestação, a autora afirma a ausência do comprovante de transferência eletrônica disponível quando da apresentação da contestação (id 3355985). Audiência de conciliação realizada (Id 50735783). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os pontos controvertidos que este feito visam dirimir são: a) a legalidade da contratação de avença entre as partes, ou não; e b) a ocorrência de dano moral em favor da parte autora e eventual montante. A parte autora, na inicial, alega desconhecer a origem dos descontos em nome da parte ré realizados junto ao seu benefício previdenciário. O réu, com a juntada da defesa, ainda que tenha apresentado o suposto contrato que originou os descontos, careceu em juntar qualquer comprovante de que houve eventual benefício auferido pela parte autora, fato já acima relatado. Cumpra-se salientar que o contrato foi supostamente firmado por um analfabeto, sem que fosse cumprida quaisquer das formalidades do art. 595, do CC. Sobre a matéria, o enunciado da Súmula nº 18 do E. TJPI prescreve: “A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.” Portanto, o banco réu implicitamente confirma que a operação financeira não foi realizada, vez que não apresentou o comprovante de transferência do valor, ainda que tenha sido conferida oportunidade para fazê-lo. Assim, o pedido de declaração de inexistência da relação contratual merece ser acolhido. Todavia, não há como se abrigar o pedido de restituição em dobro dos valores já pagos. Assim o STJ vem decidindo, verbis: “EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 324 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. REPETIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A estreita via do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF. 3. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor pressupõe a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor, consoante o entendimento desta Corte. Na presente causa, não ficou evidenciada a má-fé (AgInt no REsp 1502471/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019) 4. No presente agravo interno, o agravante não impugnou nenhum dos fundamentos adotados pela decisão recorrida, quais sejam, não ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 284/STF e que não evidenciada a má-fé do credor para a devolução em dobro do indébito. 5. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno não conhecido.” (AgInt no REsp 1679008/AC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020) “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a repetição em dobro do indébito requer a demonstração de má-fé na cobrança. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental apresentado não merece ser conhecido. 4. Agravo regimental de fls. 294-299, e-STJ, desprovido e agravo regimental de fls. 300-305, e-STJ, não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade.” (AgRg no AREsp 646.419/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017) “AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VALOR DO SEGURO. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. R As questões do valor do seguro e da capitalização dos juros/Tabela Price encontram óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. A repetição do indébito em dobro pressupõe cobrança indevida por má-fé do credor, o que não ficou demonstrado nos autos. Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1572392/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016). Grifos nosso. Resta claro, portanto, que, para que a parte fizesse jus à repetição em dobro dos valores pagos, deveria comprovar-se a má-fé da parte adversa, o que não ocorreu nos autos. Há, pois, que se operar a repetição simples. Por oportuno, destaque-se que a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados sem a prova da má-fé do fornecedor somente é possível caso o desconto se efetue após março de 2021, o que restou definido no julgamento do EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021. Por último, no que concerne ao pedido de danos morais, necessário colacionar julgados diversos, verbis: “EMPRÉSTIMO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL. A sentença declarou a nulidade dos contratos de nº 2098426 e 2098433, determinou a restituição em dobro dos valores descontados referentes ao contrato nº 2098426 (parcelas de R$153,20) e contrato nº 2098433 (60 parcelas de R$45,99), corrigido monetariamente a partir dos respectivos descontos e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, descontando-se os valores liberados a favor da autora de R$533,43 e de R$155,12, ambos a serem corrigidos monetariamente desde o depósito, além de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Reconheceu a sucumbência recíproca. Apelo do réu. Falha na prestação do serviço do réu configurada, eis que não requereu a prova pericial para comprovar a veracidade da assinatura aposta nos contratos de refinanciamentos apresentados. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Dano moral configurado e mantido no valor de R$ 5.000,00, já que se trata de pessoa aposentada que teve subtraídos de seus benefícios previdenciários valores indevidos decorrentes de negociação fraudulenta. Ademais, tratam-se de verbas de caráter alimentar. Incidência da Súmula 343 deste Tribunal. Compensação de valores recebidos que já consta na sentença. Recurso desprovido.” (TJRJ. 0045043-14.2017.8.19.0210 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 30/09/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) “DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA E DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. Falha na prestação do serviço. Autora de parcos recursos privada de quase 20% do seu salário a conduzir em endividamento desnecessário. DANO MORAL. Configuração. Dano presumível e indenizável "in re ipsa". "QUANTUM". Indenização Arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte.” (TJSP; Apelação Cível 1004020-67.2020.8.26.0664; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020). Grifos nosso. Logo, caberá ao réu indenizar à parte autora os danos morais sofridos em virtude do fortuito interno consistente na operação fraudulenta não contratada por ela. Destaque-se, por oportuno, que o Poder Judiciário não pode admitir que as indenizações por dano moral se revistam de verdadeiros enriquecimentos ilícitos por quem o sofre, devendo o magistrado arbitrar justa indenização para cada caso e que seja ela a necessária para confortar quem a recebe e para punir quem a provoca. Pelas razões acima apontadas, e em tendo em vista a principal finalidade da reparação moral, que é de confortar um dano psíquico e de inibir que novas condutas similares a esta sejam repetidas, arbitro o valor da indenização pelo dano psíquico sofrido em R$ 3.000,00 (três mil reais). O pedido inicial merece, pois, a procedência em parte, dada a elevada monta pretendida parte parte autora. 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente em parte pedido formulado na inicial, declarando, assim, resolvida a lide (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar inexistente o contrato com proposta identificada pelo número 013220666, em nome do autor junto à parte ré; b) condenar a parte ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato ora declarado inexistente; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, em favor do autor. Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. Em relação ao item “b”, a correção monetária e os juros moratórios serão contados do efetivo prejuízo e evento danoso, respectivamente (Súmulas 43 e 54, do STJ). No tocante ao item “c”, os juros de mora deverão contar a partir da citação (art. 405, do CC), e a correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ). Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Condeno a parte autora, de igual forma, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais ao patrono da ré, os quais também arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, §2º, do CPC), ficando a cobrança suspensa, em observância ao art. 98, §3º, do CPC. Passado o prazo recursal sem impugnação, não havendo pedido de cumprimento de sentença no prazo de um ano, arquivem-se os autos com a devida baixa. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009118-74.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOURDES DA CONCEICAO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 19 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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