Mirian Bezerra Barreto

Mirian Bezerra Barreto

Número da OAB: OAB/PI 015813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirian Bezerra Barreto possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TRF1, TJPI
Nome: MIRIAN BEZERRA BARRETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036735-04.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. F. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: I. F. D. S. SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801415-48.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CRUZ DE SOUSA SOBRAL REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a declaração da nulidade de contrato supostamente firmado com a parte ré. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte (id 1353711). Em contestação, a parte ré alega, preliminarmente, prescrição. No mérito, afirma a regularidade das supostas cobranças realizadas e inexistência dos danos alegados, posto a contratação regular celebrada entre as postulantes (id 3150265). Em réplica à contestação, a autora afirma a ausência do comprovante de transferência eletrônica disponível quando da apresentação da contestação (id 3355985). Audiência de conciliação realizada (Id 50735783). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os pontos controvertidos que este feito visam dirimir são: a) a legalidade da contratação de avença entre as partes, ou não; e b) a ocorrência de dano moral em favor da parte autora e eventual montante. A parte autora, na inicial, alega desconhecer a origem dos descontos em nome da parte ré realizados junto ao seu benefício previdenciário. O réu, com a juntada da defesa, ainda que tenha apresentado o suposto contrato que originou os descontos, careceu em juntar qualquer comprovante de que houve eventual benefício auferido pela parte autora, fato já acima relatado. Cumpra-se salientar que o contrato foi supostamente firmado por um analfabeto, sem que fosse cumprida quaisquer das formalidades do art. 595, do CC. Sobre a matéria, o enunciado da Súmula nº 18 do E. TJPI prescreve: “A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.” Portanto, o banco réu implicitamente confirma que a operação financeira não foi realizada, vez que não apresentou o comprovante de transferência do valor, ainda que tenha sido conferida oportunidade para fazê-lo. Assim, o pedido de declaração de inexistência da relação contratual merece ser acolhido. Todavia, não há como se abrigar o pedido de restituição em dobro dos valores já pagos. Assim o STJ vem decidindo, verbis: “EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 324 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. REPETIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A estreita via do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF. 3. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor pressupõe a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor, consoante o entendimento desta Corte. Na presente causa, não ficou evidenciada a má-fé (AgInt no REsp 1502471/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019) 4. No presente agravo interno, o agravante não impugnou nenhum dos fundamentos adotados pela decisão recorrida, quais sejam, não ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 284/STF e que não evidenciada a má-fé do credor para a devolução em dobro do indébito. 5. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno não conhecido.” (AgInt no REsp 1679008/AC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020) “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a repetição em dobro do indébito requer a demonstração de má-fé na cobrança. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental apresentado não merece ser conhecido. 4. Agravo regimental de fls. 294-299, e-STJ, desprovido e agravo regimental de fls. 300-305, e-STJ, não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade.” (AgRg no AREsp 646.419/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017) “AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VALOR DO SEGURO. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. R As questões do valor do seguro e da capitalização dos juros/Tabela Price encontram óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. A repetição do indébito em dobro pressupõe cobrança indevida por má-fé do credor, o que não ficou demonstrado nos autos. Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1572392/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016). Grifos nosso. Resta claro, portanto, que, para que a parte fizesse jus à repetição em dobro dos valores pagos, deveria comprovar-se a má-fé da parte adversa, o que não ocorreu nos autos. Há, pois, que se operar a repetição simples. Por oportuno, destaque-se que a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados sem a prova da má-fé do fornecedor somente é possível caso o desconto se efetue após março de 2021, o que restou definido no julgamento do EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021. Por último, no que concerne ao pedido de danos morais, necessário colacionar julgados diversos, verbis: “EMPRÉSTIMO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL. A sentença declarou a nulidade dos contratos de nº 2098426 e 2098433, determinou a restituição em dobro dos valores descontados referentes ao contrato nº 2098426 (parcelas de R$153,20) e contrato nº 2098433 (60 parcelas de R$45,99), corrigido monetariamente a partir dos respectivos descontos e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, descontando-se os valores liberados a favor da autora de R$533,43 e de R$155,12, ambos a serem corrigidos monetariamente desde o depósito, além de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Reconheceu a sucumbência recíproca. Apelo do réu. Falha na prestação do serviço do réu configurada, eis que não requereu a prova pericial para comprovar a veracidade da assinatura aposta nos contratos de refinanciamentos apresentados. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Dano moral configurado e mantido no valor de R$ 5.000,00, já que se trata de pessoa aposentada que teve subtraídos de seus benefícios previdenciários valores indevidos decorrentes de negociação fraudulenta. Ademais, tratam-se de verbas de caráter alimentar. Incidência da Súmula 343 deste Tribunal. Compensação de valores recebidos que já consta na sentença. Recurso desprovido.” (TJRJ. 0045043-14.2017.8.19.0210 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 30/09/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) “DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA E DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. Falha na prestação do serviço. Autora de parcos recursos privada de quase 20% do seu salário a conduzir em endividamento desnecessário. DANO MORAL. Configuração. Dano presumível e indenizável "in re ipsa". "QUANTUM". Indenização Arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte.” (TJSP; Apelação Cível 1004020-67.2020.8.26.0664; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020). Grifos nosso. Logo, caberá ao réu indenizar à parte autora os danos morais sofridos em virtude do fortuito interno consistente na operação fraudulenta não contratada por ela. Destaque-se, por oportuno, que o Poder Judiciário não pode admitir que as indenizações por dano moral se revistam de verdadeiros enriquecimentos ilícitos por quem o sofre, devendo o magistrado arbitrar justa indenização para cada caso e que seja ela a necessária para confortar quem a recebe e para punir quem a provoca. Pelas razões acima apontadas, e em tendo em vista a principal finalidade da reparação moral, que é de confortar um dano psíquico e de inibir que novas condutas similares a esta sejam repetidas, arbitro o valor da indenização pelo dano psíquico sofrido em R$ 3.000,00 (três mil reais). O pedido inicial merece, pois, a procedência em parte, dada a elevada monta pretendida parte parte autora. 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente em parte pedido formulado na inicial, declarando, assim, resolvida a lide (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar inexistente o contrato com proposta identificada pelo número 013220666, em nome do autor junto à parte ré; b) condenar a parte ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato ora declarado inexistente; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, em favor do autor. Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. Em relação ao item “b”, a correção monetária e os juros moratórios serão contados do efetivo prejuízo e evento danoso, respectivamente (Súmulas 43 e 54, do STJ). No tocante ao item “c”, os juros de mora deverão contar a partir da citação (art. 405, do CC), e a correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ). Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Condeno a parte autora, de igual forma, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais ao patrono da ré, os quais também arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (art. 85, §2º, do CPC), ficando a cobrança suspensa, em observância ao art. 98, §3º, do CPC. Passado o prazo recursal sem impugnação, não havendo pedido de cumprimento de sentença no prazo de um ano, arquivem-se os autos com a devida baixa. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009118-74.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOURDES DA CONCEICAO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 19 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017253-12.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA NASCIMENTO SILVA - PI10515 e SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - MA15813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: APOEMIA ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) ZILMA BARROSO LOIOLA ALVES SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JACKSON ALVES LOIOLA SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) JOAO ALVES NETO AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) APOLIANE ALVES LOIOLA LEAL SAMARA GOMES RODRIGUES DE MEDEIROS - (OAB: MA15813) AMANDA NASCIMENTO SILVA - (OAB: PI10515) FINALIDADE: acerca decisão habilitação e expedição de RPV. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou