Jose Wagner Da Costa Dos Santos
Jose Wagner Da Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 015838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Wagner Da Costa Dos Santos possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
JOSE WAGNER DA COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000569-76.2019.5.22.0105 AUTOR: DANIELY CRISTINA GOMES DE MORAES RÉU: ARNALDO JOSE VERAS ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9339d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Os autos encontravam-se no ARQUIVO PROVISÓRIO em virtude da inércia quanto ao despacho de id: c1b1cb8, proferido em 07/09/2022. Nesse sentido, assim dispõe o art. 11-A da CLT: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) A exequente foi devidamente notificada conforme id: c1b1cb8, sendo advertida acerca da aplicação da prescrição intercorrente, com termo final em 03/05/2025. A prescrição intercorrente foi introduzida no Processo do Trabalho pela Lei n. 13.467/2017, a chamada Lei da Reforma Trabalhista. Assim, ultrapassado o prazo legal, declara-se a prescrição intercorrente e, por via reflexa, o arquivamento definitivo dos autos. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELY CRISTINA GOMES DE MORAES