Jose Wagner Da Costa Dos Santos

Jose Wagner Da Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 015838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Wagner Da Costa Dos Santos possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPI
Nome: JOSE WAGNER DA COSTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000569-76.2019.5.22.0105 AUTOR: DANIELY CRISTINA GOMES DE MORAES RÉU: ARNALDO JOSE VERAS ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9339d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Os autos encontravam-se no ARQUIVO PROVISÓRIO em virtude da inércia quanto ao despacho de id: c1b1cb8, proferido em 07/09/2022. Nesse sentido, assim dispõe o art. 11-A da CLT: Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência) § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência) § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência) A exequente foi devidamente notificada conforme id: c1b1cb8, sendo advertida acerca da aplicação da prescrição intercorrente, com termo final em 03/05/2025. A prescrição intercorrente foi introduzida no Processo do Trabalho pela Lei n. 13.467/2017, a chamada Lei da Reforma Trabalhista.  Assim, ultrapassado o prazo legal, declara-se a prescrição intercorrente e, por via reflexa, o arquivamento definitivo dos autos.  CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELY CRISTINA GOMES DE MORAES
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou