Arilson De Araujo Lima E Silva
Arilson De Araujo Lima E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arilson De Araujo Lima E Silva possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TRT16, TJRJ, TRF1
Nome:
ARILSON DE ARAUJO LIMA E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859876-37.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO SILVESTRE VIEIRA DA SILVA, VALNEIDE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por ANTONIO SILVESTRE VIEIRA DA SILVA, portador do RG. Nº 2.055.800-SSP/PI, expedido em 02/12/2020 e do CPF. 892.880.413-20, residente e domiciliada na cidade de Teresina – PI no Residencial Nova Alegria, Quadra AJ, Casa 17, Parque Sul, CEP: 64.036-726, fone zap: 86 9 9421-7040, e VALNEIDE ARAUJO DA SILVA SOARES, maior, brasileira, natural de Teresina - PI, nascida em 12/01/1971, filha de Pedro Alves da Silva e de Francisca das Chagas Vieira, portadora do RG. Nº 1.813.470-SSP/PI, expedido em 18/03/2011 e do CPF. 021.574.873-52, residente e domiciliada na cidade de Teresina – PI na Rua Limoeiro nº 2181, bairro Santa Cruz, CEP: 64.028-863 contra FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA, maior, brasileira, separada, natural de Teresina - PI, nascida em 28/12/1941 (82 anos), filha de Joaquim Cardoso de Araujo e de Maria Salome dos Santos, portadora do RG. Nº 893.097-SSP/PI, expedido em 20/07/2004 e do CPF. 736.322.953-87, residente e domiciliada na cidade de Teresina – PI na Rua Limoeiro nº 2179, bairro Santa Cruz, CEP: 64.028-863. Após regular prosseguimento do feito, foi informado o falecimento da requerida, com a juntada da respectiva certidão de óbito no ID 78151775. Considerando o falecimento da requerido e por se tratar de ação intransmissível, declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX do Código de Processo Civil. Considerando o falecimento da requerida, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que DESDE JÁ seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria Unificada das Varas de Família e arquivados os autos. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001628-78.2018.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARILSON DE ARAUJO LIMA E SILVA - PI15951 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA ARILSON DE ARAUJO LIMA E SILVA - (OAB: PI15951) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0003240-80.2008.8.10.0060 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Executado(a): RESPIROMEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO em face de RESPIROMEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA e outros (2), na qual requer o pagamento da dívida consubstanciada na Certidão de Inscrição em Dívida Ativa (CDA) acostada aos autos. Por último, o Exequente protocolou petição em ID 136122331, requerendo a extinção do processo por ter o Executado quitado o crédito exequendo, conforme comprovante de ID 136122332. Sendo o que cabia relatar, passo a DECIDIR. In casu, verifico que o Executado efetuou o pagamento do débito contido na CDA que fundamenta a presente Execução, conforme noticiado pela própria parte Exequente. Por força do que dispõe o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário e segundo artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desta feita, havendo a satisfação do título exequendo, a extinção do feito é medida que se impõe. Em face do exposto, com fulcro no art. 156, I, do CTN e artigo 924, II, c/c, art. 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Encaminhe-se os autos à contadoria judicial para que proceda-se ao cálculo das custas processuais. Se de montante igual ou inferior a R$500,00 (quinhentos reais), que pelo contador judicial sejam lançados os dados da dívida em sistema informatizado do FERJ, providenciando a baixa e o arquivamento do processo. Quando o valor apurado for superior ao mencionado no parágrafo anterior, o secretário judicial providenciará a notificação do(a) devedor(a) por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo endereço eletrônico informado nos autos judiciais, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Tudo nos termo do art. 24, §7º e §8º Lei Estadual nº 12.193/2023. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições judiciais levadas a efeito por conta deste processo. Intime-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Timon/MA (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809775-64.2023.8.10.0060 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEREMIAS MOREIRA LIMA, RITA RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ARILSON DE ARAUJO LIMA E SILVA - PI15951 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Id.146102844. Aos 23/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0004940-53.2009.8.10.0029 | PJE Promovente: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS - MA15951-A Promovido: FELINTO FERRO DE CASTRO FILHO e outros Advogado do(a) REU: CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO - PI3849 Advogado do(a) APELADO: CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO - PI3849 DESPACHO Intime-se o ora embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões ao recurso oposto. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Pedreiras (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0804351-41.2023.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: DAFNY MIKAELLY DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ARILSON DE ARAUJO LIMA E SILVA - PI15951, REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046-A REQUERIDO: FRANCILIO WELTO DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE - PI17579 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Id.150617423. Aos 10/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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