Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo

Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 016009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo possui 49 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT16, TJPI, TJRJ, STJ, TRF1, TJSP, TRT22, TJPB
Nome: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800095-48.2023.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: ALCIONE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS DECISÃO Considerando a ausência de manifestação/impugnação pelo executado, deverá a Secretaria providenciar a confecção dos ofícios requisitórios, nos termos designados em Decisão de id. 51174686. Ato contínuo, intime-se a municipalidade executada, por intermédio de sua procuradoria cadastrada nos autos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença de id. 64804514 nestes mesmos autos, referente aos honorários sucumbenciais de cumprimento de sentença (artigo 535, §3, I e II). Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801567-82.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: ANGELICA MARIA ROCHA NEIVA INTERESSADO: ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA (Embargos de Declaração) I – RELATÓRIO Processo nº. 0801567-82.2022.8.18.0164 Embargante: ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA Embargado: ANGELICA MARIA ROCHA NEIVA Sumário: DA OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. É o relatório sucinto. II – FUNDAMENTAÇÃO É assente na jurisprudência o entendimento de que os embargos de declaração não se destinam a rediscutir matéria que já foi amplamente debatida nos autos; são admissíveis somente quando necessários ao complemento da decisão. O artigo 48 da lei 9.099/95 dispõe: “caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Discorrendo acerca desses requisitos, Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha explicam, de forma clara e simples, o que se entende sobre cada um deles: Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes [...]; c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pelas partes. A decisão é obscura quando ininteligível, quer porque mal redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão (Curso de direito processual civil , v. 3. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 177). Por sua vez, assevera Humberto Theodoro Júnior: “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de dúvida, obscuridade ou contradição no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal (art. 535, ns. I e II), se o caso é de omissão, o acórdão dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada. No caso de dúvida, obscuridade ou contradição, o acórdão será expungido, eliminando-se o defeito da decisão recorrida. Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a reforma do acórdão”. (Curso de direito processual civil . vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1990. p. 632-633). No sistema processual vigente, os embargos declaratórios destinam-se à reparação de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não servindo para reabrir a discussão da causa. Extrai-se da jurisprudência do TJES: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO DO JULGADO COM PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2) OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSIDERADA. PROBLEMAS. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. 3) PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO. 1) Descabe cogitar da ocorrência de contradição entre o julgado e a prova dos autos, mormente quando não se prestam os embargos de declaração a reexame do conjunto probatório. 2) Incabível salientar que estado de hipossuficiência não fora considerado, pois a embargada encaminhara o embargante para a viagem contando com toda a documentação necessária à sua chegada e permanência pelo período destinado à participação no curso de inglês, mormente quando os problemas relatados pelo apelante foram ocasionados por circunstâncias alheias aos serviços prestados pela apelada. 3) Afigura-se igualmente defeso cogitar de qualquer prequestionamento acerca da lide, uma vez não ostentar o acórdão qualquer das máculas elencadas no art. 535 do CPC. Recurso improvido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Civel, 24010002780, Relator : RÔMULO TADDEI, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 31/05/2005, Data da Publicação no Diário: 15/06/2005) O juiz não se encontra obrigado a rebater um a um todos os argumentos deduzidos pela parte. É necessário apenas apontar os fundamentos que levaram à conclusão jurídica a que chegou na sentença, satisfazendo, assim, o mandamento constitucional. [...] (TJSC, ED em Ap. Cív. n. , de Jaraguá do Sul, de minha relatoria, j. em 2-3-2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REFORMA DE POSIÇÃO ADOTADA PELA CORTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO (TJSC, ED em Ap. Cív. n. , da Capital, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 3-3-2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECLAMO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA INCORREÇÃO NO JULGADO. PARTE QUE OBJETIVA REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA. No caso em espécie, constata-se que não ficou demonstrado pela embargante nenhum dos vícios do art. 48 da Lei 9.099/95 que autorizaria o provimento dos embargos, pois, conforme se depreende da decisão objurgada, todos os argumentos trazidos pela parte foram amplamente fundamentados e decididos, até mesmo levando-se em consideração a jurisprudência pátria. Vale acrescentar que, na análise do feito, não está o Magistrado adstrito aos fundamentos apresentados pelas partes, nem obrigado a refutar cada um dos pontos questionados por elas, na medida em que já possua a sua convicção formada. Assim, a pretensão que visa ao reconhecimento de possíveis equívocos na apreciação dos fatos, ou no que se refere à incorreta aplicação do direito, é matéria alheia ao restrito âmbito dos embargos declaratórios, pelo que deve a parte se servir dos mecanismos de apelo que lhe faculta o ordenamento jurídico. Nesse ínterim, a insurgência por meio de embargos de declaração foi clara e amplamente esmiuçada, de forma que estes aclaratórios não merecem prosperar. Atinente ao prequestionamento, verifico a inexistência de violação a dispositivos legais vigentes ou a preceitos constitucionais, considerando-se as razões acima esposadas. Destarte, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: "o magistrado não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto" (STJ-EDROMS 15771/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 17/11/2003). III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHECO dos embargos de declaração, mas, no mérito, por não vislumbrar contradição, omissão, dúvida ou obscuridade na sentença proferida NEGO-LHES PROVIMENTO, pelas razões acima. Intimar. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO: 1008999-42.2024.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANO LOPES SANTOS - PI5783 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009 ENDEREÇO DO CITANDO: Miguel Rodrigues de Moura, Endereço: Avenida Álvaro Rodrigues, 943, Prefeitura, Centro, ITAINóPOLIS - PI - CEP: 64565-000 FINALIDADE: Citar o réu para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24102415321464300002134459620 02 CNPJ CRO Comprovante de situação cadastral no CNPJ 24102415321482400002134460907 03 CNPJ Itainópolis Comprovante de situação cadastral no CNPJ 24102415321495900002134460932 04 Edital Concurso Documentos Diversos 24102415321507100002134460974 05 Código de Ética da Odontologia Documentos Diversos 24102415321525000002134461011 06 Jurisprudência 01 (1) Documentos Diversos 24102415321533200002134461044 07 Decisão STF Piso Pleno Documentos Diversos 24102415321554000002134461142 08 Decisão do STF (1) Documentos Diversos 24102415321600200002134461217 09 TRF 5 Documentos Diversos 24102415321618700002134461284 10 TRF 5 Documentos Diversos 24102415321636700002134461359 11 Jurisprudência Piso Município para CLT Documentos Diversos 24102415321648000002134461386 12 Decisão TRF1 Cristalândia Documentos Diversos 24102415321673800002134461431 13 Sentença SRN Documentos Diversos 24102415321688900002134461479 14 SENTENÇA PARNAÍBA MARÇO DE 2024 Documentos Diversos 24102415321699600002134461509 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24102911455846700002135183703 Despacho Despacho 24102914575170700002135230832 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 24102916221666100002135295948 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24103011262395300002135467246 Procuração Procuração 24103014535030000002135483039 Procuração Procuração 24103014535042000002135483098 MANIFESTAÇÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA Manifestação 24110817002444600002137046000 Procuração Município Itainópolis Procuração 24110817002461400002137046435 Decisão Decisão 24111116412914400002137350218 Decisão Decisão 24111116412914400002137350218 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24111116413107400002137372398 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 25020608242101700000008496691 Intimação PRU Intimação PRU 25020608253689600000008496852 Petição intercorrente Petição intercorrente 25020714581726500000008946604 Petição intercorrente Petição intercorrente 25021115052796600000009593930 Despacho Despacho 25070212421481900000037508775 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25070212421673500000037736638 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Santo Antônio, 74, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. PICOS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019470-88.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.M.W.M. - T.A.W.M. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes às fls. 904/908. Contudo, em análise prévia, o Ministério Público manifestou-se às fls. 911/912, apontando a necessidade de adequações na minuta apresentada, a fim de resguardar plenamente os direitos da criança. Na esteira do parecer ministerial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, promovam o aditamento do acordo, ajustando-o de acordo com as orientações da I. Promotora de Justiça constantes às fls. 911/912. Após, abra-se nova vista ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAYRO MACEDO DE MOURA (OAB 16469/PI), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 16009/PI), JACKELINE PAULA ARAUJO (OAB 46901/GO)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802106-16.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CAICARA TOPOGRAFIA LTDA - EPP REU: VANESSA DOS SANTOS ROCHA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CAICARA TOPOGRAFIA LTDA - EPP Avenida Senador Helvídio Nunes, 993, Sala 04-D, Catavento, PICOS - PI - CEP: 64607-165 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, por intermédio de seu advogado, da audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2025, às 09h , por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp. Os números de WhatsApp necessário ao ato deverão ser fornecidos pelas partes em até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da audiência. Seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial e Documentos Petição Inicial 24101811403853100000061242648 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 24101811403960900000061242653 CNPJ CAICARA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404021900000061242659 CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404092100000061242662 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404158800000061242670 CONTRATO SOCIAL 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404230800000061242676 CONTRATO SOCIAL 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404320300000061242677 CONTRATO SOCIAL 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404393700000061242679 CONTRATO SOCIAL 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404498400000061242682 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404564200000061243186 DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101811404694600000061243187 Decisão Decisão 25012012271382000000061407342 Intimação Intimação 25012311262754900000065043840 Documentos Documentos 25012710263594500000065175061 CERTIDÃO Documentos 25012710263600300000065175704 Habilitação nos autos Petição 25013016000058100000065417123 Procuração - Caiçara Topografia Procuração 25013016000070100000065417127 Certidão Certidão 25021013095240500000065924516 Sistema Sistema 25021013111523800000065924524 Decisão Decisão 25060523533565600000071692214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070308510604000000073212189 Sistema Sistema 25070308515272900000073212201 PICOS, 3 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b541 proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de ID 60a0b5d, fica notificado o advogado dr. Fabricio Bezerra Alves de Sousa para promover, no prazo de 10 dias, a habilitação dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, na forma prevista na Lei 6858/80. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CATARINO FILHO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b541 proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de ID 60a0b5d, fica notificado o advogado dr. Fabricio Bezerra Alves de Sousa para promover, no prazo de 10 dias, a habilitação dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, na forma prevista na Lei 6858/80. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
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