Naiara Castelo Branco
Naiara Castelo Branco
Número da OAB:
OAB/PI 016038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Castelo Branco possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRT16, TRF1
Nome:
NAIARA CASTELO BRANCO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804456-76.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: SHYSLENE MARIA ESTEVAM DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por SHYSLENE MARIA ESTEVAM DA ROCHA, representada por advogado, com o objetivo de levantar valores existentes em contas bancárias de titularidade de sua genitora, MARIA DA GRAÇA SILVA, falecida em 28/08/2022. Aduz a inicial que a falecida mantinha contas bancárias com valores oriundos de reservas financeiras junto ao Banco Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e que, com a anuência das demais irmãs, a autora pleiteia o levantamento dos referidos valores. A petição inicial encontra-se devidamente instruída com os documentos constantes no ID nº 69843490 e seguintes. Após a juntada das declarações de anuência das irmãs da autora, em seu favor (IDs nº 76702943 e 76702944), foi concedida a gratuidade da justiça e determinada a apresentação da documentação necessária à instrução do feito, notadamente a declaração de inexistência de outros bens a inventariar, sob pena de indeferimento da inicial (ID nº 76904941). A requerente, por meio de seu advogado, informou que a falecida possuía um imóvel, juntando aos autos a respectiva escritura pública de doação (ID nº 78125362). Trata-se de um lote de terreno foreiro municipal nº B, com as seguintes características: frente medindo 7,25 metros, limitando-se com a série sul da Avenida Território Fernando de Noronha; fundo com 7,25 metros, limitando-se com Maria Odélia; flanco direito com 42,00 metros, limitando-se com Raimundo Francisco de Almeida Neto; flanco esquerdo com 42,00 metros, limitando-se com o lote A; totalizando área de 304,50m² e perímetro de 98,50 metros, desmembrado de uma área maior, com inscrição municipal nº 049.048-2. É o relatório. DECIDO. De modo geral, o levantamento de valores não recebidos em vida pelo seu titular pode ser realizado pelos seus dependentes e sucessores nos casos elencados pela Lei nº 6.858/80 e por seu Decreto regulamentador nº 85.845/81. As quantias que podem ser objeto de alvará judicial, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 85.845/81, são as seguintes: Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: I – quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; II – quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; III – saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; IV – restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; V –saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. No caso em tela, a espécie de valor pleiteado corresponde à hipótese dos incisos V do dispositivo acima, para a qual a legislação exige, a condição de dependente ou sucessor, inexistência de outros bens a inventariar e saldo bancário não superior a 500 ORTN. Contudo, a parte autora informou a existência de outro bem pertencente à falecida, consistente em um imóvel (Um lote de terreno foreiro municipal de nr.B, com os seguintes limites e dimensões; frente mede 07,25 metros, limitando-se com a série sul da Avenida Território Fernando de Noronha fundo mede 07,25 metros, limitando-se com Maria Odélia: Flanco direito mede 42,00 metros, limitando-se com Raimundo Francisco de Almeida Neto; Flanco esquerdo mede 42,00 metros, limitando-se com o lote A,com área de 304,50m2, perímetro 98,50 metros, desmembrado de uma área de maior porção, com inscrição municipal sob nº 049.048-2) além dos valores existentes em contas bancárias de titularidade da falecida. Conforme previsão legal, incabível a concessão do alvará de saldo em contas bancárias quando se tem outros bens a inventariar (Art. 2º da lei nº 6.858/80), devendo a parte necessariamente ingressar com ação de inventário/arrolamento, ou proceder a partilha de forma extrajudicial em cartório, in verbis: (…) Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.(…) g.n Constata-se que o alvará judicial não é o meio adequado para o herdeiro/sucessor requerer a autorização judicial para saque de valores deixados pelo falecido, tendo em vista a existência de bens passíveis de abertura de inventário ou arrolamento, conforme se constata na Escritura Pública de Doação de Imóvel, tendo como outorgada a falecida, relativa a bem imóvel, qual seja: Um lote de terreno foreiro municipal de nr.B, com os seguintes limites e dimensões; frente mede 07,25 metros, limitando-se com a série sul da Avenida Território Fernando de Noronha fundo mede 07,25 metros, limitando-se com Maria Odélia: Flanco direito mede 42,00 metros, limitando-se com Raimundo Francisco de Almeida Neto; Flanco esquerdo mede 42,00 metros,limitando-se com o lote A,com área de 304,50m2, perímetro 98,50 metros, desmembrado de uma área de maior porção,com inscrição municipal sob nº 049.048-2 (ID. nº 78125362). Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. CONTA BANCÁRIA. LEVANTAMENTO DE QUANTIA EM NOME DO FALECIDO . EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. LEI Nº. 6 .858/80. I. É possível a expedição de alvará judicial para o levantamento de quantia encontrada em conta bancária em nome do falecido, em valor inferior a 500 OTN?s, quando inexistentes bens a inventariar. II . Havendo a notícia da existência de bens a inventariar (atestado de óbito) e ausente a comprovação da conclusão do inventário, não se faz possível a providência almejada pela via eleita. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5698181-80 .2023.8.09.0029 CATALÃO, Relator.: Des(a) . ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) g.n. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALVARÁ JUDICIAL - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - IMPOSSIBILIDADE. O alvará judicial é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, previsto na Lei 6858/80, sendo cabível apenas no caso de ausência de bens a inventariar. Existindo bens remanescentes a inventariar, além daqueles previstos na Lei nº 6.858/1980, não se mostra cabível o rito da ação de alvará, devendo ser proposta ação própria para levantamento do valor pretendido.(TJ-MG - AI: 10024101286045001 MG, Relator.: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 02/09/2020, Data de Publicação: 07/09/2020) g.n Necessário se faz, portanto, a abertura de inventário ou arrolamento com a devida apuração de eventual direito sucessório, herdeiros, e ainda, a existência de débitos particulares ou tributários. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual em virtude da inadequação da via eleita. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Teresina, data registrada no sistema EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001370-27.2021.5.22.0103 AUTOR: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: VIA MAGNA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44db765 proferida nos autos. Vistos e etc. No exercício do juízo de retratação, mantenho da decisão agravada (Id e8daf64) pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento é feita pelo juízo ad quem, determino a notificação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição e ao Agravo de Petição, no prazo legal de oito dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Regional para processamento do Agravo de Instrumento. Publique-se. PICOS/PI, 08 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA MAGNA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001370-27.2021.5.22.0103 AUTOR: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: VIA MAGNA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44db765 proferida nos autos. Vistos e etc. No exercício do juízo de retratação, mantenho da decisão agravada (Id e8daf64) pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento é feita pelo juízo ad quem, determino a notificação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição e ao Agravo de Petição, no prazo legal de oito dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Regional para processamento do Agravo de Instrumento. Publique-se. PICOS/PI, 08 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010772-25.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO ABDIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIARA CASTELO BRANCO - PI16038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: SEBASTIAO ABDIAS DA SILVA NAIARA CASTELO BRANCO - (OAB: PI16038) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039252-16.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA LIMA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIARA CASTELO BRANCO - PI16038 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros Destinatários: MARIA DA CONCEICAO SILVA LIMA CRUZ NAIARA CASTELO BRANCO - (OAB: PI16038) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010094-76.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS SOARES SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIARA CASTELO BRANCO - PI16038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): LUIS SOARES SOBRINHO NAIARA CASTELO BRANCO - (OAB: PI16038) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009822-16.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIARA CASTELO BRANCO - PI16038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: ELZA RODRIGUES NAIARA CASTELO BRANCO - (OAB: PI16038) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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