Gustavo Rocha De Sousa
Gustavo Rocha De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 016075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Rocha De Sousa possui 21 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
GUSTAVO ROCHA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006442-45.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. C. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - PI16075 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E. C. D. A. GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - (OAB: PI16075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010475-78.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAELLA FERNANDES BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - PI16075 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAELLA FERNANDES BORGES GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - (OAB: PI16075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015362-42.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GILBERTO DE SOUSA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - PI16075 POLO PASSIVO:(INSS) Gerente Executivo APS Parnaíba - PI e outros Destinatários: GILBERTO DE SOUSA MACHADO GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - (OAB: PI16075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012836-05.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NILSA DE BRITO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - PI16075 POLO PASSIVO:(INSS) Gerente Executivo APS Parnaíba - PI e outros Destinatários: NILSA DE BRITO DO NASCIMENTO GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - (OAB: PI16075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0005467-30.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO e outros (3) DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de M Alves Industria e Comércio LTDA, Marcos Antônio Rodrigues Alves, Silvana Mria da Silva Militão Alves e Albertina Rodrigues Alves, conforme a petição inicial e os documentos que a acompanham. A parte executada, na petição de ID 57767067, informou a liquidação da dívida e requereu a extinção do feito. Na decisão de ID 74974820, determinou-se a intimação da parte exequente para que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a existência de crédito remanescente a ser executado, com apresentação de planilha atualizada discriminada, sendo advertida de que o não cumprimento da determinação implicaria em extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relato. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO Em detalhada análise processual, verifica-se que esta ação executiva envolve dois títulos executivos extrajudiciais, quais sejam: A) Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, emitida em 01/10/2012, com vencimento final previsto para 01/10/2022, no valor nominal, à época, de R$ 162.231,35. B) Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920, emitida em 25/09/2015, com vencimento final para 24/08/2018, no valor nominal, à época, de R$ 50.000,00. Ademais, observa-se que os documentos de ID 57767740, que supostamente comprovam o adimplemento integral da dívida, apenas fazem referência à cédula de crédito industrial no 38.2012.3603.4868, no valor original de R$ 129.165,75, não havendo qualquer documento referente ao adimplemento do segundo título de crédito executado. Portanto, restando evidente a persistência de crédito a ser adimplido, não é possível presumir a quitação integral da dívida, sendo necessária a extinção parcial do processo, com prosseguimento da execução quanto ao título pendente de pagamento. Isso porque o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Tratando-se de execução fundada em múltiplos títulos executivos, é plenamente cabível a extinção parcial do feito quando apenas uma das obrigações é adimplida. A extinção parcial encontra respaldo no princípio da economicidade processual, evitando a multiplicidade desnecessária de ações executivas e permitindo que o processo prossiga para a cobrança do débito remanescente. No caso em tela, restou comprovado o pagamento integral da Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, não havendo controvérsia entre as partes quanto ao adimplemento dessa obrigação. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro parcialmente extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em relação à Cédula de Crédito Industrial no 38.2012.3603.4568, haja vista seu integral adimplemento. Determino o prosseguimento do feito em relação à execução da Nota de Crédito Industrial no 38.2015.3441.14920. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009975-12.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CINTIA MARIA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - PI16075 POLO PASSIVO:(INSS) Gerente Executivo APS Parnaíba - PI e outros Destinatários: CINTIA MARIA FREITAS GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - (OAB: PI16075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005988-65.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILBERTO DE SOUSA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - PI16075 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILBERTO DE SOUSA MACHADO GUSTAVO ROCHA DE SOUSA - (OAB: PI16075) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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