David Eulalio Couto Machado Filho

David Eulalio Couto Machado Filho

Número da OAB: OAB/PI 016110

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Eulalio Couto Machado Filho possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF1, TJSP
Nome: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda Mascarenhas Moreira - Vistos. Últimas decisões às fls. 120 e 132. 1) Fls. 140/154 (Embargos de declaração opostos pela Ré) e fls. 393/395 (Manifestação pela Autora): Os embargos de declaração são improcedentes. a) Rejeito a preliminar de incompetência absoluta, porque não se trata de matéria propriamente relacionada à expedição de diploma. b) A interpretação sistemática da Portaria GR n. 004/2024 e da Resolução n. 03/2014 do MEC indicam a possibilidade da antecipação do certificado de curso à Autora, conforme fundamentado na decisão que deferiu a liminar (fls. 120). c) A notícia é de que a Ré não deu cumprimento à obrigação, nos termos das decisões de fls. 120 e 132. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de declaração opostos pela Ré e mantenho as decisões que deferiu a liminar de antecipação de colação grau e cominou multa na hipótese de descumprimento. 2) Esclareçam as partes se houve cumprimento da liminar até o final de 01/07/2025, e conclusos para eventual aplicação da multa cominada (fl 132) e cominação de segunda multa-diária. Prazo de 2 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO (OAB 16110/PI)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda Mascarenhas Moreira - Fls. 123/125 (Petição da Autora): Comunique-se a Ré, imediatamente, via e-mail, para cumprir a liminar até o final do dia 01/07/2025, sob pena de aplicação da primeira multa-diária, desde já arbitrada em R$25.000,00 por dia, limitada a 2 dias-multa (corridos), considerando termo final para a Autora apresentar documentos visando garantir vaga a que foi aprovada. Intimem-se. - ADV: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO (OAB 16110/PI)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda Mascarenhas Moreira - Vistos. Fls. 105/106 (Petição da Autora): Reconsidero a decisão de fls. 95/96, porque os novos documentos apresentados indicam complementação de mais carga horária. Aliás, revendo histórico escolar da Autora (fls. 74/76), observo que os novos documentos encerraram mais um semestre letivo e que, em relação ao último semestre, já há matéria aprovada com nota relevante de 9,50. Além disso, a Resolução 03/2014 do MEC estabelece a carga horária mínima para organização, desenvolvimento e avaliação do Curso de Medicina, no âmbito dos sistemas de ensino superior do país de 7.200h. Outrossim, as disciplinas do semestre 12, são continuação/complementação do semestre 10. Portanto, é possível concluir que a Autora já cumpriu todos os componentes obrigatórios do curso. Por fim, a Portaria GR n. 004/2024 (fls. 20/23) prevê a possibilidade de antecipação da Colação de Grau no caso de aprovação em concurso, situação comprovada pela Autora no "Programa Mais Médicos - Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS n. 07/2025" (fls. 11). Desta forma, DETERMINO que a Ré emita certificado de conclusão de curso, imediatamente, sob pena de aplicação de multa. Servirá esta decisão de ofício a ser protocolada pela Autora perante à Ré. Prazo de resposta: 48 horas. - ADV: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO (OAB 16110/PI)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda Mascarenhas Moreira - Vistos. Pedido de antecipação de tutela: INDEFIRO, porque conforme histórico escolar apresentado a fls. 74/76, a Autora cursou 8.320h do curso de 9.040h. Outrossim, para antecipação da colação de grau, a portaria n.04/2024 estabelece critérios, no artigo 4º, dentre os quais o cumprimento integral da carga horária (fls. 20/23). No mais, a Resolução 03/2014 do MEC estabelece a carga horária mínima para organização, desenvolvimento e avaliação do Curso de Medicina, no âmbito dos sistemas de ensino superior do país, sendo que a instituição escolhida pela Autora, distribuiu o conteúdo em 9.040h. Cite-se Universidade Brasil (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos. Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568). Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico). Em caso de impossibilidade de citação pelo Portal Eletrônico em razão de problemas técnicos, expeça-se o ato ordinatório cód. 709571 intimando-se o polo ativo para recolhimento das despesas de citação postal. Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967). Intime-se. Fernandópolis, 25 de junho de 2025. - ADV: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO (OAB 16110/PI)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda Mascarenhas Moreira - Vistos. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, porque a documentação carreada demonstra ter arcado (por si ou intermédio de sua família) com mensalidades em valores incompatíveis com a alegada hipossuficiência, assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade. Desta maneira já deliberou a e. Instância Superior: "Gratuidade judiciária - Pedido requerido por estudante de medicina matriculado em instituição particular de ensino - Indeferimento - Alegações de ausência de rendimentos e de hipossuficiência econômica - Apesar de civilmente capaz e da alegação de ausência de rendimentos, os elementos e circunstâncias dos autos são indicativos de que o recorrente é dependente econômico de família que é capaz de arcar com os custos do processo judicial - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2070862-59.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Mário Daccache - 29ª Câmara de Direito Privado - em 28/04/2023); ; "Agravo de instrumento tirado contra r. decisão que denegou gratuidade - Autora que assumiu parcelas mensais de cerca de R$ 800,00 - Parte que abriu mão do Juizado e da Defensoria - circunstâncias que infirmam a singela declaração de incapacidade, cuja presunção é meramente relativa - Indeferimento mantido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2289241-98.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado - em 27/01/2023). Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Intimem-se. Fernandópolis, 23 de junho de 2025. - ADV: DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO (OAB 16110/PI)
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