Rose Erika De Sousa Nascimento
Rose Erika De Sousa Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 016122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJPI, TJPE, TRF1
Nome:
ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1005690-13.2024.4.01.4001 DECISÃO Trata-se de petição da parte autora (ID 2177802032), requerendo a correção de erro material constante na proposta de acordo. Decido. A parte autora, na petição de ID 2161218051, aceitou a proposta de acordo, sem mencionar qualquer ressalva, não sendo mais possível, após o trânsito em julgado do processo, a alteração da sentença, por suposta alegação de erro material na proposta de acordo. Indefiro, portanto, o pedido da parte autora. Intime-se. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo magistrado
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01- Juntar documento de identificação (certidão de nascimento) do menor legível, tendo em vista que aquele juntados está imprestável (ilegível) (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02- Ajustar a inicial tendo em vista que a mãe não é a parte autora é a representante do menor que seque foi mencionado, informando a devida representação. Juazeiro, 06/06/2025. Marcos Profeta 350703
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1002655-11.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GEOVANA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL, com DIB na data do nascimento da criança e DIP em 01/05/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Expeça-se RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), em favor de MARIA GEOVANA DA CONCEICAO, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Processo nº 0000091-32.2025.8.17.3020 AUTOR(A): ALINE LIMA DE JESUS RÉU: MUNICIPIO DE OURICURI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 199616694 , conforme segue transcrito abaixo: " [Com a juntada da contestação, sendo aventada quaisquer das matérias relacionadas no artigo 337 do CPC, abra-se vista para impugnação da parte autora, nos termos do artigo 351 do mesmo diploma.] " OURICURI, 5 de junho de 2025. RIVANILDA PEIXOTO ROCHA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1010748-94.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010046-51.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. M. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILENE DE OLIVEIRA VERA - PI7834 e ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO - PI16122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. M. S. ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO - (OAB: PI16122) MARILENE DE OLIVEIRA VERA - (OAB: PI7834) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1001567-40.2022.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. S. D. N. S. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARILENE DE OLIVEIRA VERA - PI7834 e ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO - PI16122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800424-88.2022.8.18.0057 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] REQUERENTE: ADERVAN DE CARVALHO BOEIROREQUERIDO: JOSE CICERO DE CARVALHO DESPACHO Tendo em conta que eventual descumprimento do título judicial formado nestes autos deverá ser objeto do competente cumprimento de sentença, a ser requerido pelo demandante, já operado o trânsito em julgado, após o cumprimento das diligências abaixo, ARQUIVEM-SE estes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, observada a prescrição. Quanto ao pedido de Gratuidade Judiciária formulado pelo requerido, vejo que o benefício legal foi apenas postulado pelo demandado após a sua condenação nos ônus processuais. É certo que eventual deferimento do favor pedido não alcança ônus processuais anteriores à sua concessão. De tal modo, como o objetivo do requerido é ter suspensa a exigibilidade das despesas processuais impostas na sentença, mas formulou pedido de AJG só depois da condenação, não sendo dada a concessão pretérita, INDEFIRO o pleito em apreço. CALCULE-SE, pois, as custas devidas e INTIME-SE o devedor para o pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de expedição de Certidão ao FERMOJUPI, à cobrança. INTIME-SE. JAICÓS-PI, 27 de maio de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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