Yan Guttierrez Costa Lima
Yan Guttierrez Costa Lima
Número da OAB:
OAB/PI 016135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Guttierrez Costa Lima possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003996-37.2023.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BENEDITO MOURA DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SIMEONE COSTA LIMA - PI19660-A e YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - PI16135-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): BENEDITO MOURA DE SOUSA LIMA YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - (OAB: PI16135-A) RENAN SIMEONE COSTA LIMA - (OAB: PI19660-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439406257) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004879-18.2022.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EURIVAN PEREIRA EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SIMEONE COSTA LIMA - PI19660-A e YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - PI16135-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EURIVAN PEREIRA EVANGELISTA YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - (OAB: PI16135-A) RENAN SIMEONE COSTA LIMA - (OAB: PI19660-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439406687) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001506-71.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VENILSON DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SIMEONE COSTA LIMA - PI19660 e YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - PI16135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VENILSON DA SILVA SANTOS YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - (OAB: PI16135) RENAN SIMEONE COSTA LIMA - (OAB: PI19660) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800758-04.2025.8.18.0030 CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: IRACEMA BORGES GONCALVES INTERESSADO: S. H. G. D. S. e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de tutela cumulada com pedido liminar de guarda provisória, ajuizada por Iracema Borges Gonçalves, tia materna dos menores Sebastião Henrique, nascido em 20/01/2019; Maikon Henrique, nascido em 18/07/2010; e Pedro Henrique, nascido em 21/06/2014, com fundamento nos arts. 1.728 e seguintes do Código Civil, bem como nos arts. 33, 28 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela qual busca, em sede liminar, a concessão da guarda provisória dos referidos menores, atualmente órfãos de ambos os genitores. Narra a requerente, em apertada síntese, que: i) os menores perderam o pai, vítima de homicídio, em outubro de 2024, e a mãe, em acidente automobilístico, no mês de dezembro subsequente; ii) desde então, a requerente, na qualidade de tia materna, assumiu a guarda de fato das crianças, prestando-lhes toda a assistência material, afetiva e moral necessária ao seu bem-estar e desenvolvimento; iii) os avós maternos, embora na ordem de preferência para a tutela, conforme prevê o art. 1.735 do Código Civil, são pessoas idosas e com saúde fragilizada, residentes em outra localidade, não apresentando condições objetivas de assumir tal encargo; iv) destaca, ainda, o vínculo afetivo já estabelecido com os menores, bem como a necessidade de regularização da guarda, para fins de acesso a direitos essenciais, como a pensão por morte, matrícula escolar, serviços de saúde e outros atos civis inadiáveis. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça (já deferidos conforme decisão ID 73281695), a intervenção do Ministério Público e a procedência da ação com a definitiva nomeação da requerente como tutora dos menores. Determinada a oitiva do Ministério Público, o parquet, em parecer lançado ao ID nº 73390714, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de guarda provisória, ressaltando que a requerente já desempenha, de fato, as funções parentais, demonstrando aptidão, zelo e afetividade, e sugerindo a realização de estudo psicossocial para averiguação da situação familiar e das condições de guarda no domicílio. É o sucinto relatório. Decido. Fundamentação A pretensão liminar formulada nos autos objetiva a concessão da guarda provisória dos menores à sua tia materna, em caráter emergencial, com a finalidade de garantir a sua proteção integral e o atendimento das necessidades imediatas, inclusive no tocante à representação legal junto a órgãos públicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao disciplinar a guarda e a tutela, assegura a prioridade absoluta da criança e do adolescente à convivência familiar, à proteção integral e ao desenvolvimento digno. Dispõe o art. 33 da Lei nº 8.069/90: Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo àquele que a detém o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. §2º A guarda destina-se a atender a situações peculiares e suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. Outrossim, o Código Civil estabelece que a tutela será deferida aos ascendentes, preferencialmente, mas pode ser atribuída a parentes colaterais até o quarto grau, consoante art. 1.731, inciso I: Artigo 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. No caso dos autos, a requerente demonstrou que os avós maternos – embora preferenciais na linha sucessória da tutela – não reúnem condições físicas e de saúde para o exercício da guarda, além de residirem em cidade diversa, o que pode comprometer a estabilidade dos menores. Ademais, é notório, e não impugnado pelo Ministério Público, o vínculo afetivo já consolidado entre a requerente e os menores, circunstância que recomenda, em sede de cognição sumária, a manutenção da situação de fato em que as crianças se encontram, evitando-se maiores rupturas e traumas emocionais decorrentes da dupla orfandade sofrida em curto espaço de tempo. A concessão da tutela de urgência está disciplinada no art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos encontram-se satisfeitos. Há probabilidade do direito, dado o vínculo jurídico e afetivo entre a requerente e os menores, além da prestação efetiva dos cuidados. Há também perigo de dano irreparável, na medida em que a ausência de representação legal inviabiliza o acesso imediato a direitos básicos, tais como matrícula escolar, benefícios previdenciários (pensão por morte), e atendimento médico. Assim, a prudência e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88 e art. 1º do ECA) impõem a concessão da guarda provisória, em caráter liminar. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para conceder à requerente IRACEMA BORGES GONÇALVES a guarda provisória dos menores SEBASTIÃO HENRIQUE, MAIKON HENRIQUE e PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DE SANTANA, conferindo-lhe os poderes de representação legal, inclusive para fins de: solicitação de pensão por morte; matrícula escolar; acompanhamento médico e psicológico; e demais atos civis essenciais à proteção e desenvolvimento dos menores. Determino, ainda, que seja realizado Estudo Social pelo órgão técnico competente, devendo constar a visita domiciliar, entrevista com a guardiã e com os menores, avaliação das condições materiais, afetivas e de segurança do ambiente familiar, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se termo de guarda provisória. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. Expedientes a cargo da secretaria. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001288-43.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIGUEL PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SIMEONE COSTA LIMA - PI19660 e YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - PI16135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIGUEL PEREIRA DE SOUSA YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - (OAB: PI16135) RENAN SIMEONE COSTA LIMA - (OAB: PI19660) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003984-52.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SIMEONE COSTA LIMA - PI19660 e YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - PI16135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - (OAB: PI16135) RENAN SIMEONE COSTA LIMA - (OAB: PI19660) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003830-34.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA CARVALHO TORRES DO VALE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SIMEONE COSTA LIMA - PI19660 e YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - PI16135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA GUIA CARVALHO TORRES DO VALE YAN GUTTIERREZ COSTA LIMA - (OAB: PI16135) RENAN SIMEONE COSTA LIMA - (OAB: PI19660) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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