Dulcineide Alexandre De Sousa
Dulcineide Alexandre De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 016212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dulcineide Alexandre De Sousa possui 13 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
DULCINEIDE ALEXANDRE DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Guarda de Família (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0812164-81.2024.8.10.0029 AÇÃO:[Alimentos] EXEQUENTE: E. S. D. J., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora E. D. S. S. EXECUTADO: A. D. S. B. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por E. S. D. J., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora E. D. S. S., em face de A. D. S. B., todos qualificados nos autos. Em petição, a R.L do autor informou o pagamento total do débito exequendo (ID 141870833). O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo arquivamento do feito (ID 142633018). ISSO POSTO, com esteio no art.924, II, e 925 do CPC/15, determino o arquivamento do processo em razão do da satisfação do débito. P.R.I.C.Arquivem-se. Caxias (MA), data do sistema. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801470-28.2020.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: J. B. S. REU: V. M. D. S. B. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, via DJEN, acerca da sentença ID 77176949, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Assim, considerando a permanência da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, nos moldes do trinômio legal (necessidade – possibilidade – razoabilidade), não há fundamento para a exoneração da obrigação. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por J B S, mantendo a obrigação alimentar anteriormente fixada em favor de V M D S B, até a conclusão do curso de ensino superior. Custas e honorários pelo requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada suspensão ante a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Teresina-PI, 7 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0823238-69.2023.8.10.0029 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (OAB 16212-MA), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ELDEN SOARES LIMA (OAB 10993-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do advogado dos polos do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "1. Face o prejuízo ao ato processual designado, redesigno o dia 17 de julho de 2025, às 11h, para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, podendo as partes acessaram por videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/varaciv3caxs2, utilizando seu nome, e senha: tjma1234. 2. Determino a Secretária Judicial que promova a habilitação do advogado nos termos da petição de substabelecendo, e sua regular intimação para comparecimento ao ato processual redesignado. 3. Defiro o requerimento formulado pela advogada da autora, no determino expedição de ofício para o Restaurante Padre Cícero, localizado na BR-316, para que informe, a existência de vínculo empregatício com o Requerido, bem como sua remuneração mensal atual, e em caso de vínculo positivo, que seja desde já implantado os descontos em folha de pagamento do demandando, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor, e e depositados na conta bancária de titularidade da genitora da requerente, através da chave pix: (626.550.853-96). , ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0801376-29.2023.8.10.0098 AÇÃO: [Guarda] REQUERENTE: L. D. S. R. REQUERIDO: T. M. D. C. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO JORDAN DA COSTA LIMA - PI13244, e do Advogado do(a) REQUERIDO: MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA - MA16212, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Considerando a natureza do feito, que trata de regulamentação de visitas entre genitor e filha menor, e visando preservar o melhor interesse da criança, promover o diálogo entre as partes e buscar solução consensual, designo audiência de conciliação virtual para o dia 23/07/2025, às 08:20, a ser realizada na Sala Virtual 3 da Central de Conciliação do TJMA, pelo link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3 Usuário: [nome da parte] Senha: tjma1234 ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Eu, ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0801271-23.2021.8.10.0098 AÇÃO: [Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: LEONYLDO DE SOUSA REIS REQUERIDO: L. D. M. R. e outros SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO JORDAN DA COSTA LIMA - PI13244 , e do Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANGELA GOMES DA SILVA - PI10707, MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA - MA16212 , para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) ANTE O EXPOSTO, visando resguardar o melhor interesse da criança e assegurar o cumprimento da decisão judicial sem ruptura brusca, DETERMINO: Que o Sr. JEONIZIO LOPES DOS REIS, avô paterno da menor, compareça ao endereço da genitora (Rua do Cotovelo, nº 827, bairro Cangalheiro, Caxias/MA), neste sábado, dia 28/06/2025, às 08h00, para buscar a criança, com o fim de garantir a convivência com o genitor, conforme estipulado no acordo homologado. Que a genitora entregue a menor ao Sr. JEONIZIO LOPES DOS REIS na data e horário acima fixados, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 536, §1º do CPC, inclusive multa e busca e apreensão, caso haja novo descumprimento. Que o genitor devolva a criança à escola na segunda-feira seguinte (30/06/2025), no horário habitual. Comunique-se ao Comissário da Infância da localidade para acompanhamento da presente medida e registro de eventual resistência ou negativa de cumprimento. REFORÇO a ordem de realização de ESTUDO SOCIAL DOMICILIAR já deferido (ID. 138156706), com urgência, a ser cumprido por assistente social e psicóloga desta unidade, no prazo máximo de 30 dias, com visitas nas residências de ambos os genitores. Oficie-se à equipe técnica para priorização da diligência, justificando-se o retardo; DESIGNO audiência de conciliação virtual para o dia 23/07/2025, às 08:00, a ser realizada por meio da Sala Virtual 3 da Central de Conciliação do TJMA, no link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3 USUÁRIO: [nome do(a) participante] SENHA: tjma1234 A presença das partes é obrigatória, acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada poderá configurar desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Cumpra-se com urgência. Intimem-se com prioridade. Caxias-MA, data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. Eu, MAICON NUNES MOREIRA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. MAICON NUNES MOREIRA Assessor Judicial da 3ª Vara Cível
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001921-63.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO MONCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELDESON HENRIQUE SOUSA LEMOS - PI16666 e DULCINEIDE ALEXANDRE DE SOUSA - PI16212 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO FRANCISCO MONCAO DULCINEIDE ALEXANDRE DE SOUSA - (OAB: PI16212) HELDESON HENRIQUE SOUSA LEMOS - (OAB: PI16666) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Avenida Norte-Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone: (0**99) 2055-1383 (Secretaria)/ 2055- 1385 (Assessoria) email: vara3ci_cax@tjma.jus.br AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PROCESSO Nº: 0817044-19.2024.8.10.0029 REQUERENTE: F. D. A. S. B., brasileiro, menor impúbere, nascido em 04/10/2008, inscrito no CPF sob nº 630.634.963-40, neste ato representado por sua genitora ELIZANGELA DE SOUSA SILVA, brasileira, em união estável, autônoma, portadora da cédula de Identidade sob nº 020038692001-9 SSP/MA, inscrita no CPF sob nº 924.330.983-68, ambos residentes e domiciliados na Travessa Nossa Senhora de Fátima, nº 1007, bairro Volta Redonda, na cidade de Caxias, no estado do Maranhão, CEP: 65600-610. REQUERIDO: ANTONILDO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 822.895.733-53, endereço comercial: Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 976, bairro Volta Redonda, número de telefone (99) 996418930 - para fins de citação/intimação via “WhatsApp” Telefone(s): (99)9641-8930. DESPACHO 1.Recebidos hoje. Processe-se em segredo de justiça (art.189, inciso II, do CPC/2015); 2.Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça ao autor, em conformidade com os art.98 e seguintes do CPC; 3.INDEFIRO, no momento, o pedido de majoração dos alimentos para o valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), apresentada planilha de despesas no valor de R$1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) por entender que malgrado haja esse alegado aumento nas despesas do adolescente, não fora juntado aos autos comprovação do aumento da capacidade financeira do alimentante devendo, nesse caso, o juízo agir com a devida cautela na revisão dos alimentos com esteio no art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 4.Designo o dia 13 DE JUNHO DE 2025 às 09h30min como data para ter lugar audiência de conciliação através da plataforma WEBConferência do TJ/MA, pelo que as partes e seus advogados deverão ser intimados do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/3civelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234; 5.Cite-se/intime-se, ANTONILDO DA SILVA BARBOSA, para tomar conhecimento da ação, bem como comparecer à audiência supra designada, acompanhada de advogado (a) ou defensor(a) público(a), na forma do art. 695, §4º, do CPC/15, ficando cientes que em observância ao art. 335, caput, c/c, I, do CPC/15, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação será contado a partir da data da audiência se nela não houver acordo ou se alguma das partes nela não comparecer; 6.Intimem-se; 7.Notifique-se o representante do Ministério Público. 8.SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Caxias - MA, data do sistema. Antônio Manoel Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
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