Friedrich Engels De Oliveira Franca

Friedrich Engels De Oliveira Franca

Número da OAB: OAB/PI 016220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Friedrich Engels De Oliveira Franca possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0801575-05.2022.8.10.0060 IRAENE ALVES VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252, FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA - PI16220 EXECUTADO: ELIANE M. DE SANTANA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em face do documento Id n° 153708651, intimo a parte exequente, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. Timon/MA,7 de julho de 2025. VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Mat. 111203
  3. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0801575-05.2022.8.10.0060 IRAENE ALVES VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252, FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA - PI16220 EXECUTADO: ELIANE M. DE SANTANA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em face do documento Id n° 153708651, intimo a parte exequente, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. Timon/MA,7 de julho de 2025. VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Mat. 111203
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1002270-60.2020.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVANIA DA SILVA HOLANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA - PI16220 e ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252 POLO PASSIVO:JACOBE ALMEIDA BARBOSA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (EVANIA DA SILVA HOLANDA, Endereço: rua pau d arco, 361, centro, IGARAPÉ DO MEIO - MA - CEP: 65345-000) acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe (ID.2191435078). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BACABAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0800080-06.2022.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SOTERO DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252, FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA - PI16220 REU: JACOBE ALMEIDA BARBOSA, IEB - INSTITUTO EDUCACIONAL BRASILEIRO, SOCIEDADE EDUCACIONAL SEVEN & CIA S/S - EPP Advogado do(a) REU: PABULLO SHEENE SOUSA CRUZ - PI18177 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: À vista disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, observado o ponto fixado como controvertido, sob pena de preclusão e indeferimento da dilação probatória. Faça-se constar, ainda, que as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Findo esse prazo sem manifestação, a decisão se tornará estável, dela não mais cabendo impugnação, nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC. Não apresentados requerimentos, VENHAM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 04/07/2025, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803420-79.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA INTERESSADO: JOSE ARNOR DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora por seu advogado, devidamente intimada para se manifestar acerca da certidão de ID 78276844, bem como para indicar novo endereço do réu ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 2 de julho de 2025. ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  7. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO HABEAS CORPUS PROCESSO : 0817342-64.2025.8.10.0000 PACIENTE : MANOEL DOS SANTOS PINHEIRO IMPETRANTE : FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA - PI16220-A IMPETRADO : ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA/MA RELATOR : DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO DESPACHO Colhe-se dos autos a alegação de ilegal constrangimento decorrente do fato de que convertida de ofício a prisão do paciente Manoel dos Santos Pinheiro, providência ao que sabido não mais tolerada pelo ordenamento jurídico. Diante do apontado ato ilegal, requisitem-se informações da autoridade impetrada para que, no improrrogável prazo de 72h (SETENTA E DUAS HORAS), se lhas prestadas de forma específica, ou em caso de seu não cumprimento, apresentadas as respectivas justificativas, servindo, de logo, o presente, como mandado para fins de ciência e cumprimento. Oriento, a Secretaria desta Câmara a tomar todos os esforços necessários para imprimir celeridade à providência junto ao Juízo de origem, inclusive mantendo contato telefônico com a Serventia da Comarca. Escoado o prazo, se me voltem imediatamente conclusos os autos para a apreciação do pleito cautelar. Cumpra-se. São Luís-Ma, 1.º de julho de 2025. DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon Fórum Doutor Amarantino Ribeiro Gonçalves Rua Doutora Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí CEP: 65.631-250 - Fone (99) 3317 7133 Processo: 0001715-43.2020.8.10.0060 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: M. P. D. E. D. M. e outros Requerido: R. J. S. Advogados do(a) REU: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - OAB/PI 15252, FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANCA - OAB/PI 16220 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMÁLO para tomar conhecimento da SENTENÇA (ID 136056868), proferida nos autos, cujo teor final segue transcrito: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o acusado REGINALDO JOSÉ SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal e art. 24-A, da Lei n.º 11.340/2006. DOSIMETRIA DA PENA - DO CRIME DO ART. 129, § 9º, DO CPB. Pela análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, constata-se que o grau de culpabilidade é normal à espécie, nada havendo a valorar. No tocante aos antecedentes, verifica-se que o réu não possui condenação por crime anterior. No que respeita à conduta social, reprovável, haja vista a reiteração em atos de violência doméstica, conforme ID 124504057. Em relação à personalidade, inexistem elementos suficientes para avaliá-la. Quanto aos motivos, as lesões decorreram de contexto de violência no âmbito doméstico e familiar, porém, por já integrar a elementar do tipo, deixo de valorá-la. No que se refere às circunstâncias, nada a considerar. As consequências não são desfavoráveis, posto que não foram além da consumação. Por fim, inexistiu participação da vítima para o cometimento do ilícito. Desse modo, fixo a pena-base em 03 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção. No concurso entre atenuantes e agravantes, constato que presente a atenuante de confissão espontânea e agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (Tema Repetitivo 1197), sendo estas igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas. Portanto, mantenho, em segunda fase, a pena em 03 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção. Inexistem causas de diminuição e de aumento de pena, seja da parte especial ou geral. Assim, FIXO A PENA EM TERCEIRA FASE EM 03 (TRÊS) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO. - DO CRIME DO ART. 24-A, DA LEI N.º 11.340/2006. Pela análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, constata-se que o grau de culpabilidade é normal à espécie, nada havendo a valorar. No tocante aos antecedentes, verifica-se que o réu não possui condenação por crime anterior. No que respeita à conduta social, nada fora colhido nos autos, pelo que deve ser considerada neutra. Em relação à personalidade, inexistem elementos suficientes para avaliá-la. Quanto aos motivos, são inerentes ao crime, não havendo nenhum elemento anímico excepcional ao delito. No que se refere às circunstâncias, nada a considerar. As conseqüências não são desfavoráveis, posto que não foram além da consumação. Por fim, inexistiu participação da vítima para o cometimento do ilícito. Desse modo, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção. Na segunda fase da dosimetria, deixo de aplicar qualquer circunstância agravante ou atenuante, pois inexistem no caso. Assim, mantenho a pena em segunda fase em 03 (três) meses de detenção. Inexistem causas de diminuição e de aumento de pena, seja da parte especial ou geral. Assim, FIXO A PENA EM TERCEIRA FASE EM DETENÇÃO DE 03 (TRÊS) MESES. DO SOMATÓRIO. Considerando o concurso de crimes, reconheço o concurso material do art. 69 do Código Penal e somo as penas fixadas, TORNANDO-A EM DEFINITIVO EM 06 (SEIS) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO. Fixo o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a vedação do art. 17 da lei 11.340/2006 e Súmula 588 do STJ. Por outro lado, preenchidos os requisitos do art. 77 do CPB, concedo a suspensão condicional da pena, ficando o acusado obrigado, nos termos do art. 78, § 2º do CPB, a: (1) proibido de frequentar determinados lugares, como bares, festas dançantes e casas do gênero; (2) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; (3) comparecimento pessoal e mensal em juízo, para justificar suas atividades, tudo no período da pena fixada. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do código de processo penal). Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados (art. 694 do CPP); b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação do acusado, com sua devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto nos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral e 15, III, da Constituição Federal; c) oficie-se ao setor de identificação da Secretaria de Segurança deste Estado, noticiando a condenação do acusado para que sejam efetuados os respectivos registros; d) forme-se a guia de execução definitiva no SEEU (arts. 105/106 da LEP), inclusive com oportuna abertura de vista ao Ministério Público nos referidos autos. Deixo de determinar a reparação do dano, face ausência de lesão patrimonial. Sem custas, diante da condição econômica do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO. Timon/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL -Juiz de Direito Auxiliar. NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais. (Portaria nº 3730/2024-CGJ) Timon/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. THAISA HELENA PEIXOTO CASTELO BRANCO Técnica Judiciária - Secretaria Extraordinária Portaria-CGJ 1491/2025
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