Felipe De Jesus Avelino
Felipe De Jesus Avelino
Número da OAB:
OAB/PI 016261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Jesus Avelino possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT22, TJSP, TJPI, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
FELIPE DE JESUS AVELINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026773-85.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A.F.S. - Vistos. Estando o processo paralisado em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbe, intime-se pelos correios, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, inciso III). Int. - ADV: FELIPE DE JESUS AVELINO (OAB 16261/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800474-20.2022.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS ESPÓLIO: JOSE BORGES DE SOUSA, MARIA JOSEFA DE MOURA REU: LUCILENE MARIA DE SOUSA DA LUZ, MARIA DO SOCORRO MOURA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem nos autos sobre a possível realização de Acordo entabulado entre as partes no prazo de 5 dias. ITAUEIRA, 15 de julho de 2025. JOSE HUYDEMBERG LINHARES SOARES Vara Única da Comarca de Itaueira
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000711-04.2024.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: POSTO MENDES FEITOSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6c7a7 proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. Diante das retificações efetuadas pela contadoria, HOMOLOGO os cálculos de id b5de24e, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado. Intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC) ou, caso não haja advogado habilitado, por correios (art. 513, § 2º, II, CPC c/c art. 769, CLT), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 11 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO MENDES FEITOSA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000711-04.2024.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: POSTO MENDES FEITOSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6c7a7 proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. Diante das retificações efetuadas pela contadoria, HOMOLOGO os cálculos de id b5de24e, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado. Intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC) ou, caso não haja advogado habilitado, por correios (art. 513, § 2º, II, CPC c/c art. 769, CLT), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 11 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800673-76.2021.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros Progressivos] EXEQUENTE: DIEGO GUERRA DE SANTANA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAUEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Itaueira. Aduz, em síntese, que os juros de mora e correção monetária foram aplicados de forma errônea na base de cálculo do exequente gerando excesso de execução. Pede que o valores sejam atualizados segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados a caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F, da Lei 11.960/09 (Id 35347258). Certificou-se sobre a intimação do exequente e ausência de manifestação do teor da impugnação (Id 65195318). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Deixo de analisar a alegação de excesso, tendo em vista que o impugnante/executado não atendeu à prescrição legal do §4º do art. 525 do CPC. Apesar de fundamentar seu inconformismo em excesso de execução, o impugnante não declinou o valor que entende correto, nem apresentou qualquer memória de cálculo, para que pudesse ser admitida suas argumentações. Ademais, registre-se a impossibilidade de alteração dos índices de juros de mora e correção monetária determinados em sentença, tendo em vista os efeitos da coisa julgada. Sobre a possibilidade de alteração dos índices de atualização, na fase de cumprimento de sentença, veja-se a tese firmada no informativo nº 676 do Superior Tribunal de Justiça: Na fase de cumprimento de sentença não se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral. Assim, eventual alteração dos índices de juros de mora e correção monetária somente seria possível mediante recurso, não mais cabível no caso concreto, tendo em vista os feitos da coisa julgada material. Considerando que não seria possível identificar os fatores de correção incidentes no cálculo da parte exequente, se faz necessário a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos. Pelo exposto, com fundamento no art. 525, §5º do CPC, rejeito a impugnação do executado e determino a remessa dos autos a contadoria judicial para apuração do quantum devido à parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), apresentar ficha financeira do período de 04/01/2016 a 14/11/2018. Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 13 de maio de 2025. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0000742-25.2013.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: VERÔNICA BEZERRA LIMA AVELINO, WBERSON GOMES DE ARAUJO, RAIMUNDO NONATO REGO DE ARAUJO, SERGIO AVELINO LIMA, MARILENE CABRAL AIRES, QUIRINO AVELINO NETO, ALDENOR NOGUEIRA LIMA, VALDEMIR NOGUEIRA LIMA, ABM COMERCIO, EVENTOS E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA SERTE PLAN LTDA, DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, RAIMUNDO JOSE DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRIQUE VELOSO ALVES - PI7468-A, FELIPE DE JESUS AVELINO - PI16261-A, LUIS FILHO DE HOLANDA DOS SANTOS - PI16263-A Advogados do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A, MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA - PI1108-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogados do(a) APELANTE: LUANNA GOMES PORTELA - PI10959-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123-A Advogado do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES - PI8184-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 5ª Câmara de Direito Público de 15/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0728102-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: LUIZ DAVI MESQUITA DA SILVA RECORRIDO: CHARLES ALVES DA SILVA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal. Brasília, 2 de julho de 2025
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