Ayriston Ricardo Alves Ramos

Ayriston Ricardo Alves Ramos

Número da OAB: OAB/PI 016279

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ayriston Ricardo Alves Ramos possui 98 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF1, TJSP, TJMA, TRT22, TRT16
Nome: AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0801510-11.2024.8.10.0134 AUTOR: ENELZIRA BANDEIRA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - PI16279-A, JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ELO SERVICOS S.A. Advogado do(a) REU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o provimento nº 22/2018 - CGJ/MA: submeto intimação, para que o autor, no prazo de 10 (dias) dias, requeira o que entender de direito. Timbiras - MA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. EULIMAR DE FRANCA PEREIRA Técnica Judiciária - Mat. 166538
  3. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0801510-11.2024.8.10.0134 AUTOR: ENELZIRA BANDEIRA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - PI16279-A, JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ELO SERVICOS S.A. Advogado do(a) REU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o provimento nº 22/2018 - CGJ/MA: submeto intimação, para que o autor, no prazo de 10 (dias) dias, requeira o que entender de direito. Timbiras - MA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. EULIMAR DE FRANCA PEREIRA Técnica Judiciária - Mat. 166538
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001865-85.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLEANE DE FRANCA DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN STEFFANY SOUSA LIMA - MA27269 e AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - PI16279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). Verifico a ocorrência de litispendência da presente ação com a de nº 1010971-08.2023.4.01.3702, que tramita nesta Subseção, pois a petição inicial do referido processo demonstra tratar-se das mesmas partes, pedido e causa de pedir, conforme informação id. 2134667055. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016202-19.2024.5.16.0009 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA NUNES SOUSA RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cb939 proferido nos autos. DESPACHO   A propósito do insucesso das medidas empregadas pelo juízo e pelo resultado da consulta SNIPER, intime a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer medida pertinente à execução, sob pena de decretação de suspensão do trâmite processual e do início  do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, parágrafo 1º, CLT). CAXIAS/MA, 03 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA DA SILVA NUNES SOUSA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016982-56.2024.5.16.0009 AUTOR: EDIMAR DA CONCEICAO TELES RÉU: SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90921e proferido nos autos. DESPACHO   Efetue retificação no polo passivo para ali figurar  JORCAL – ELEMENTOS METÁLICOS S/A atual denominação da SOLESA SOLUÇÕES ESTRUTURAIS S/A. Ato contínuo, intime a parte credora para a apresentação, em 10 (dez) dias, do cálculo de liquidação, preferencialmente com o emprego da ferramenta PJE Calc Cidadão, sob pena de suspensão do trâmite processual e início do prazo da prescrição intercorrente. Uma vez ofertada a conta, independentemente de novo despacho, intime a parte demandada a, no prazo de 08 (oito) dias, impugnar  o cálculo  com  indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CAXIAS/MA, 03 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR DA CONCEICAO TELES
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010965-64.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAIANE DA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 e AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - PI16279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NAIANE DA SILVA DOS SANTOS AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - (OAB: PI16279) JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - (OAB: PI18480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801398-54.2025.8.10.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LIMA ANXIETA ENDEREÇO: ANDRE LIMA ANXIETA Ingarana, S/n, Povoado, Centro, SANTA FILOMENA DO MARANHãO - MA - CEP: 65768-000 REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A. ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de débito com indenização por danos morais, ajuizada pela parte autora em face da parte requerida em que requer a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Brevemente relatados. Decido. Da análise dos autos, verifico que a parte autora reside na cidade de Santa Filomena do Maranhão/MA, conforme informações declinadas na inicial, procuração e demais documentos constantes nos autos, motivo pelo qual falece este juízo de competência para apreciar e julgar o feito. Em que pese tratar-se de competência territorial, a demanda proposta versa sobre relação de consumo, cuja competência do domicílio da parte autora possui cunho absoluto. Esse também tem sido o posicionamento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais pátrios, no sentido de definir, em caso de conflito de competência, o foro competente como o do domicílio do consumidor, inclusive porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSUMIDOR. POLO ATIVO. FORO COMPETENTE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nos 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta ou relativa, dependendo da posição processual ocupada pelo consumidor. Desse modo, se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.877.552/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) No caso dos autos, não há nada que atraia a competência da presente demanda a este juízo, porquanto a parte autora possui domicílio diverso, a requerida idem. Diante disso, falece este juízo para processar e julgar o feito, motivo pelo qual o envio dos autos ao juízo competente é medida que se impõe. Em razão do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à comarca de Tuntum/MA, da qual o Município de Santa Filomena do Maranhão é termo judiciário, na forma do artigo 42 do Código de Processo Civil e artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se. Cumpra-se. Presidente Dutra/MA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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