Anderson Christi Meneses Viana

Anderson Christi Meneses Viana

Número da OAB: OAB/PI 016320

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Christi Meneses Viana possui 227 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 227
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (199) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856445-29.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARIA ALDEIDE ALVES DA SILVAREQUERIDO: ELTON DA SILVA FEITOSA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar o Sr. ANTÔNIO SOARES FEITOSA para fins de intimação. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800267-71.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: LUZIANE LIMA DA SILVA REU: CLARO S.A. DECISÃO Verifico que a parte ré apresentou três boletos bancários de abril, maio e junho de 2023 em aberto como justificativa para o não cancelamento da assinatura dos serviços junto à parte ré. Determino que seja intimada a parte autora, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de pagamento dos boletos de abril, maio e junho de 2023, bem como apresente comprovação por número de protocolo de que ligou para a parte ré solicitando o cancelamento. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028698-22.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SALES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO SOCORRO SALES NASCIMENTO ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028232-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IONARA PEREIRA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IONARA PEREIRA DA SILVA SOUSA ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014000-32.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IVONE BRITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda requerendo a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência/LOAS. A parte autora sustenta, em síntese, que possui deficiência e que está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho/e que está limitada para a participação social, cumprindo com todos os pressupostos para o deferimento do pedido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (art. 342 da Lei n. 10.741/2003). No caso, o laudo do exame médico acostado aos autos indica que a parte autora não possui impedimento de longo prazo que obstrua a sua participação plena e efetiva na sociedade, o que afasta a possibilidade de reconhecimento, no caso, da satisfação do requisito previsto no artigo 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, indispensável para a concessão do benefício reclamado. Ressalta-se que a existência de enfermidade não caracteriza, por si só, o impedimento de longo prazo. Como ocorre nos autos, a parte autora é portadora de moléstia que, no entanto, não causa incapacidade ou impedimento para as atividades do dia a dia. Note-se que o laudo do perito do Juízo mostra-se suficiente para a descrição das condições de saúde da parte. É imperioso salientar também que a circunstância de as conclusões do expert não se amoldarem às narrativas das partes sobre os fatos não torna o laudo incompleto, nem invalida as suas conclusões. Assim, ainda que seja possível ao juiz afastar a conclusão tomada na perícia, consoante disposto no art. 479, do CPC, essa circunstância depende de elementos objetivos juntados ao processo, o que aqui não se faz presente. Ausente, assim, o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade, fica prejudicada a análise da vulnerabilidade socioeconômica da parte autora em razão da necessária cumulação destes pressupostos para o reconhecimento do direito vindicado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se o processo ao final. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008215-34.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO BARBOSA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REGINALDO BARBOSA SOARES ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019391-44.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA REJANE SILVA PINTO CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCIA REJANE SILVA PINTO CHAGAS ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
Página 1 de 23 Próxima