Anderson Christi Meneses Viana
Anderson Christi Meneses Viana
Número da OAB:
OAB/PI 016320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Christi Meneses Viana possui 227 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (199)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856445-29.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARIA ALDEIDE ALVES DA SILVAREQUERIDO: ELTON DA SILVA FEITOSA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar o Sr. ANTÔNIO SOARES FEITOSA para fins de intimação. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800267-71.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: LUZIANE LIMA DA SILVA REU: CLARO S.A. DECISÃO Verifico que a parte ré apresentou três boletos bancários de abril, maio e junho de 2023 em aberto como justificativa para o não cancelamento da assinatura dos serviços junto à parte ré. Determino que seja intimada a parte autora, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de pagamento dos boletos de abril, maio e junho de 2023, bem como apresente comprovação por número de protocolo de que ligou para a parte ré solicitando o cancelamento. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028698-22.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SALES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO SOCORRO SALES NASCIMENTO ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028232-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IONARA PEREIRA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IONARA PEREIRA DA SILVA SOUSA ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014000-32.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IVONE BRITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda requerendo a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência/LOAS. A parte autora sustenta, em síntese, que possui deficiência e que está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho/e que está limitada para a participação social, cumprindo com todos os pressupostos para o deferimento do pedido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (art. 342 da Lei n. 10.741/2003). No caso, o laudo do exame médico acostado aos autos indica que a parte autora não possui impedimento de longo prazo que obstrua a sua participação plena e efetiva na sociedade, o que afasta a possibilidade de reconhecimento, no caso, da satisfação do requisito previsto no artigo 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, indispensável para a concessão do benefício reclamado. Ressalta-se que a existência de enfermidade não caracteriza, por si só, o impedimento de longo prazo. Como ocorre nos autos, a parte autora é portadora de moléstia que, no entanto, não causa incapacidade ou impedimento para as atividades do dia a dia. Note-se que o laudo do perito do Juízo mostra-se suficiente para a descrição das condições de saúde da parte. É imperioso salientar também que a circunstância de as conclusões do expert não se amoldarem às narrativas das partes sobre os fatos não torna o laudo incompleto, nem invalida as suas conclusões. Assim, ainda que seja possível ao juiz afastar a conclusão tomada na perícia, consoante disposto no art. 479, do CPC, essa circunstância depende de elementos objetivos juntados ao processo, o que aqui não se faz presente. Ausente, assim, o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade, fica prejudicada a análise da vulnerabilidade socioeconômica da parte autora em razão da necessária cumulação destes pressupostos para o reconhecimento do direito vindicado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se o processo ao final. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008215-34.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO BARBOSA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REGINALDO BARBOSA SOARES ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019391-44.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA REJANE SILVA PINTO CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - PI16320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCIA REJANE SILVA PINTO CHAGAS ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA - (OAB: PI16320) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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