Edson Luiz Gomes Mourao
Edson Luiz Gomes Mourao
Número da OAB:
OAB/PI 016326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Luiz Gomes Mourao possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TRT7, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TRT7, TJPI, TRF1, TJPE
Nome:
EDSON LUIZ GOMES MOURAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
MONITóRIA (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022354-87.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME DECISÃO Vistos. INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703983-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição da parte devedora de id. 235971273 e dos documentos que a instruem. Sem prejuízo, concedo à parte devedora prazo de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual. Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001494-35.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: JOSE WILLAME BRITO DA SILVA RECLAMADO: STEIG ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento de honorários periciais em face do acordo, Id n°fa1a4cc, em cinco dias, sob pena de execução. Notificação confeccionada por Márcia Bruna Souza da Silva, estagiária. EUSEBIO/CE, 21 de maio de 2025. FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STEIG ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001233-70.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: STEIG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982e26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001233-70.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: STEIG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8982e26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEIG ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0063398-47.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO DA 14 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 e EDSON LUIZ GOMES MOURAO - PI16326 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região – AMATRA-14, em nome dos seguintes magistrados substituídos: Carlos Antônio Chagas Júnior Cleverson Oliveira Alarcon Lima Gisele Bringel de Oliveira Lima David Jailson Duarte Jobel Amorim das Virgens Filho José Roberto Coelho Mendes Júnior Leonardo de Moura Landulfo Jorge Luiz José Alves dos Santos Júnior Marcelo Tandler Paes Cordeiro Renata Nunes Melo Objetiva-se o pagamento de indenização relativa a 60 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 2012/2013, acrescido do terço constitucional, bem como os honorários advocatícios fixados judicialmente. O título executivo judicial reconheceu o direito à indenização mencionada, em razão da frustração da fruição das férias no período oportuno, com trânsito em julgado certificado em 24/10/2024. A União, após apresentação de impugnação, ofertou proposta de acordo no valor total de R$ 1.894.386,53, atualizada até novembro de 2024, conforme os seguintes parâmetros: R$ 1.737.969,29 a título de principal (referente aos 10 magistrados substituídos); R$ 156.417,24 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A parte exequente, por meio de petição protocolada em 28/4/2025, manifestou expressa concordância com a proposta de acordo apresentada pela União, nos exatos termos propostos, declarando: Concordância integral com os valores propostos, incluídos principal, juros, RRA, PSS e honorários; Ausência de litispendência ou coisa julgada em outro feito; Renúncia a direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico; Autorização à União para eventual desconto administrativo de valores pagos indevidamente. Foram juntados aos autos os termos individuais de adesão ao acordo, devidamente assinados por todos os beneficiários. Destaca-se, ainda, que o advogado da parte exequente manifestou formalmente sua anuência quanto ao valor dos honorários. Diante da regularidade da proposta apresentada, da manifestação inequívoca de concordância pelas partes e da natureza indenizatória da verba, consubstanciada em indenização por férias não fruídas, conforme reconhecido na sentença transitada em julgado, estão presentes os requisitos legais e processuais para a homologação judicial do acordo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 515, inciso III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos legais, no valor total de R$ 1.894.386,53, atualizado até novembro de 2024, nos seguintes termos: R$ 1.737.969,29 a título de principal (verba indenizatória devida aos substituídos processuais); R$ 156.417,24 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. Transcorrido o prazo, expeçam-se os correspondentes requisitórios, conforme planilha de ID 2182645042. BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0024545-08.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ROBERTA BEZERRA MAIA DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator
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