Pedro Henrique Farias Dias
Pedro Henrique Farias Dias
Número da OAB:
OAB/PI 016339
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Farias Dias possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT22, TRT9, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT22, TRT9, TJPI, TJMA
Nome:
PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824335-16.2018.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: S. D. A. M. REQUERIDO: B. R. M. J. INTIMAÇÃO I[NTIMEM-SE as partes, por seus procuradores legais, para se manifestarem acerca da INFORMAÇÃO ID 74022998, atualizando o endereço de seus clientes no prazo de 05 dias. Teresina, 7 de julho de 2025. ALINE DOURADO MENESES Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800622-92.2021.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MAURICIO DA SILVA LIMA REQUERIDO(S): ROMULO DA COSTA VIEIRA DE SOUSA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, devidamente citado, o demandado ROMULO DA COSTA VIEIRA DE SOUSA não apresentou contestação (ID 134541295). Destarte, deixando de apresentar defesa, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC), operando-se o efeito material e processual do instituto. Em avanço, considerando o que dispõe os arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem ja provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0807581-77.2023.8.10.0000 CREDOR: ANTONIO DA COSTA NETO Advogados: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A, HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES - PI9273-A, PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS - PI16339-A DEVEDOR: MUNICIPIO DE TIMON Advogados: Amanda Almeida Waquim (OAB/MA 10.686) DESPACHO Tendo em vista o pedido de certidão requerido pela parte em id. 46332534, retornem-se os autos à Coordenadoria Administrativa para adoção das providências solicitadas pelos representantes legais dos sucessores do credor falecido. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), na data registrada .no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Gestor de Precatórios Assessoria de Gestão de Precatórios
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822975-75.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOURA CAMPOS SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0001054-38.2014.8.18.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIZETE ALVES PEREIRA EXECUTADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de Alvará Judicial para o levantamento da quantia de R$ 1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais) , em favor da Paciente, MARIZETE ALVES PEREIRA, através de advogado, destinado à aquisição de medicamento descrito na exordial e que se encontra depositada no BANCO DO BRASIL S/A Nº DA GUIA: 000000043275757 , CONTA JUDICIAL: 1100110599253, tendo como depositante a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Posto isso, considerando a necessidade contínua do medicamente, determino que a Secretaria deste Juízo expeça o competente Alvará Judicial para o levantamento da referida importância, a ser depositada na conta judicial da Paciente (id. 24995871), para fins de custeio do medicamento pretendido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a Paciente faça prova da aquisição do medicamento, por meio de nota fiscal, inclusive com extratos bancários pessoais, caso remanesça algum valor não utilizado. Intimem-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. Teresina(PI), data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. - Relator - .
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001252-25.2019.5.22.0005 : JOBSON PAULO DA CUNHA FILHO : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca46b2 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da fase cognitiva, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do referido prazo, façam-se conclusos para a adoção das providências julgadas necessárias. Intime-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOBSON PAULO DA CUNHA FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001252-25.2019.5.22.0005 : JOBSON PAULO DA CUNHA FILHO : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca46b2 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da fase cognitiva, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de noventa dias. Após o decurso do referido prazo, façam-se conclusos para a adoção das providências julgadas necessárias. Intime-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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