Nayrana Rosa Silva Rodrigues De Oliveira

Nayrana Rosa Silva Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 016342

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayrana Rosa Silva Rodrigues De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRT22, TJRN e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TST, TRT22, TJRN, TJMA, TRF1, TJPI, TRT15, TJAM
Nome: NAYRANA ROSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ConPag 0010860-39.2024.5.15.0111 CONSIGNANTE: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI CONSIGNATÁRIO: MIRANEIDE ROSA DOS SANTOS LEMOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5ab90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ids. 81c2f6f  e 73b6557: Manifeste-se o Ministério Público do Trabalho acerca dos requerimentos dos menores. Prazo:10 dias. Após , tornem conclusos para deliberações. Intimem-se.  TIETE/SP, 16 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ConPag 0010860-39.2024.5.15.0111 CONSIGNANTE: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI CONSIGNATÁRIO: MIRANEIDE ROSA DOS SANTOS LEMOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5ab90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ids. 81c2f6f  e 73b6557: Manifeste-se o Ministério Público do Trabalho acerca dos requerimentos dos menores. Prazo:10 dias. Após , tornem conclusos para deliberações. Intimem-se.  TIETE/SP, 16 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SANTOS LEMOS - MIRANEIDE ROSA DOS SANTOS LEMOS - LETICIA VITORIA SANTOS LEMOS - A.F.S.L. - H.L.D.A.L.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000395-75.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO CRISTOVAO GONCALVES BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636b824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina: ACOLHER a preliminar de tramitação preferencial do feito suscitada pelo reclamante; ACOLHER a preliminar de incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, ajuizado por  FRANCISCO CRISTOVAO GONCALVES BASTOS contra o  MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI, deixando de enviar o processo à Justiça comum por incompatibilidade de sistema e, assim, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte reclamante ao(à) patrono(a) da parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT no percentual de 5% sobre o valor dado à causa. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A, da CLT. Custas processuais, a serem suportadas pelo reclamante, de R$2.157,10, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (R$107.855,07),  contudo, dispensado o recolhimento, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se para ciência das partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CRISTOVAO GONCALVES BASTOS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000395-75.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO CRISTOVAO GONCALVES BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636b824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina: ACOLHER a preliminar de tramitação preferencial do feito suscitada pelo reclamante; ACOLHER a preliminar de incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, ajuizado por  FRANCISCO CRISTOVAO GONCALVES BASTOS contra o  MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI, deixando de enviar o processo à Justiça comum por incompatibilidade de sistema e, assim, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte reclamante ao(à) patrono(a) da parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT no percentual de 5% sobre o valor dado à causa. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A, da CLT. Custas processuais, a serem suportadas pelo reclamante, de R$2.157,10, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (R$107.855,07),  contudo, dispensado o recolhimento, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se para ciência das partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801265-06.2025.8.10.0153 AUTOR: AURILENE RODRIGUES DE MELO, JOSIAS CONSTANCIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NAYRANA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAYRANA ROSA SILVA RODRIGUES (OAB 16342-PI), PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES (OAB 9983-PI) REU: MAGAZINE LUIZA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) DESPACHO Devidamente justificado o pedido (ID153341556), determino que a audiência seja realizada de forma híbrida (presencial e videoconferência). Destaco que somente a parte autora e sua causídica poderão participar do ato por videoconferência, devendo os demais envolvidos no processo, fazerem-se presentes na sede desta unidade judicial. Advirto, mais, que a requerente e sua advogada devem contatar a secretaria deste juízo, via whatsapp e na data a ser agendada para o ato, para obtenção do link da sala virtual. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Respondendo pelo 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000812-78.2023.5.22.0105 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Moisés Campelo de Lima Júnior (OAB 15963/AM), Thaismara Herculano Barbosa (OAB 16342/AM), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI) Processo 0522762-25.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Fátima Rodrigues de Souza - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou