Erlane Da Silva Bacelar
Erlane Da Silva Bacelar
Número da OAB:
OAB/PI 016378
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TRT23, TJPI, TRT3, TJSP, TJPA, TRF1, TRT22
Nome:
ERLANE DA SILVA BACELAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010678-48.2025.5.03.0080 distribuído para Vara do Trabalho de Patrocínio na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301561900000221377492?instancia=1
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010678-48.2025.5.03.0080 AUTOR: BENEDITO DE CARVALHO MARINHO RÉU: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO BENEDITO DE CARVALHO MARINHO Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do CPC, fica V. Sa. intimado para ciência da audiência UNA por videoconferência designada para 23/07/2025 11:20, devendo comparecer sob pena de arquivamento (CLT, art. 844). Processo com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL (resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23.09.21 do TRT3) Todas as notificações aos advogados continuam a ser OBRIGATORIAMENTE feitas via publicação no DEJT, nos termos do artigo 5º §2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204 do TRT3, de 23.09.2021, que regula o JUÍZO 100% DIGITAL no âmbito do TRT da 3a Região. A parte e/ou testemunha poderá participar remotamente da audiência e aquele que não dispuser de meios materiais e condições de acesso à internet para participar remotamente da audiência poderá comparecer à sede da Vara do Trabalho de Patrocínio, no dia e hora designados para a audiência, onde será disponibilizado o equipamento para participação, conforme autoriza o art. 4o., par. 8o. da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/21 do TRT3. O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, entendendo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (art. 6o.,“caput” e par. 2o., da Resolução CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, de 23.09.21 do TRT3). ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER, POR VIDEOCONFERÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. ACESSO À PLATAFORMA DA AUDIÊNCIA ZOOM MEETINGS NO COMPUTADOR/ NOTEBOOK Pode-se ter acesso à audiência por videoconferência pelo Zoom Meetings no computador/notebook diretamente pelo navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox, efetuando-se o download do programa e ingressando com o link abaixo: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.patrocinio Caso não queira instalar o programa, clique em “Ingresse em seu navegador” (logo depois da pergunta: “Problemas com o cliente zoom) e informe o ID DA REUNIÃO: 788 654 8515 Os navegadores Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge e Apple Safari não devem ser utilizados, pois não funcionam para esse fim. APLICATIVO ZOOM MEETINGS NO CELULAR OU TABLET Para ingressar na reunião pelo celular ou tablet, baixe o aplicativo no celular ou tablet e informe no aplicativo Zoom Meetings o ID da reunião: 788 654 8515 Esse aplicativo está disponível na loja de aplicativos do seu smartphone ou tablet (Google Play Store ou Apple App Store), onde estará identificado como “Zoom Cloud Meetings”. FORÇA MAIOR Caso não disponha do equipamento necessário, ou não possa participar da audiência por videoconferência por outro motivo, o advogado deverá apresentar nos autos eletrônicos a justificativa e a correspondente comprovação. PATROCINIO/MG, 03 de julho de 2025. DANILO ROGERIO GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE CARVALHO MARINHO
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Tribunal: TRT23 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ConPag 0000211-61.2024.5.23.0056 CONSIGNANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. CONSIGNATÁRIO: WESLE CASTRO DE ARAUJO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa INTIMADO(A), para ciência acerca da confecção do alvará judicial. *Ato praticado com base no artigo 113 do Provimento Consolidado DIAMANTINO/MT, 03 de julho de 2025. SAUL WAGNER CORREA DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA ROMERA DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0001630-75.2019.5.22.0006 AGRAVANTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVADO: MONALISA RIBEIRO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab1c89 proferida nos autos. AP 0001630-75.2019.5.22.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido: Advogado(s): MONALISA RIBEIRO LEITE BARBARA OLIVEIRA BARRADAS (PI15959) ERLANE DA SILVA BACELAR (PI16378) Recorrido: RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id f647753; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 99f7d64). Representação processual regular (Id df52f00)). O juízo está garantido, consoante art. 884, CLT, mediante Apólice de Seguro Garantia Judicial (ids 367aa44, ec84905), nos termos da CLT, art. 899, § 11, c/c o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019, art. 3º, I (execução+30%). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LVI e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 12546/2011. - divergência jurisprudencial. O recorrente argui a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, apontando ofensa ao inciso IX, do art. 93. Afirma que a decisão da Turma Regional transgrediu o art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV da Carta, haja vista a ausência ou equívoco na análise das provas trazidas aos autos, revelando a existência de error in judicando. Prossegue manifestando sua insatisfação com a homologação da conta, assegurando que os 'valores estão indevidamente majorados', uma vez que 'os cálculos homologados, constam apuração de verbas rescisórias, sendo considerada a rescisão em out/2021. Informa, ainda, ser beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei n.º 12.546/2011, o qual concedeu a substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% pela contribuição sobre a receita bruta auferida. Colaciona arestos para o confronto de teses. Em que pesem as alegações da parte recorrente, percebe-se que esta não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei nº 13.015/2014, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso. Não obstante as alegações do recorrente, a transcrição integral do capítulo do acórdão acerca das matérias, sem qualquer destaque, como procedido pela parte recorrente, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Pelo exposto, não se admite o recurso de revista quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MONALISA RIBEIRO LEITE
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0001630-75.2019.5.22.0006 AGRAVANTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVADO: MONALISA RIBEIRO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab1c89 proferida nos autos. AP 0001630-75.2019.5.22.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido: Advogado(s): MONALISA RIBEIRO LEITE BARBARA OLIVEIRA BARRADAS (PI15959) ERLANE DA SILVA BACELAR (PI16378) Recorrido: RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id f647753; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 99f7d64). Representação processual regular (Id df52f00)). O juízo está garantido, consoante art. 884, CLT, mediante Apólice de Seguro Garantia Judicial (ids 367aa44, ec84905), nos termos da CLT, art. 899, § 11, c/c o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019, art. 3º, I (execução+30%). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LVI e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 12546/2011. - divergência jurisprudencial. O recorrente argui a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, apontando ofensa ao inciso IX, do art. 93. Afirma que a decisão da Turma Regional transgrediu o art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV da Carta, haja vista a ausência ou equívoco na análise das provas trazidas aos autos, revelando a existência de error in judicando. Prossegue manifestando sua insatisfação com a homologação da conta, assegurando que os 'valores estão indevidamente majorados', uma vez que 'os cálculos homologados, constam apuração de verbas rescisórias, sendo considerada a rescisão em out/2021. Informa, ainda, ser beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei n.º 12.546/2011, o qual concedeu a substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% pela contribuição sobre a receita bruta auferida. Colaciona arestos para o confronto de teses. Em que pesem as alegações da parte recorrente, percebe-se que esta não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei nº 13.015/2014, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso. Não obstante as alegações do recorrente, a transcrição integral do capítulo do acórdão acerca das matérias, sem qualquer destaque, como procedido pela parte recorrente, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Pelo exposto, não se admite o recurso de revista quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0750610-79.2025.8.18.0000 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA AGRAVANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME AGRAVADO: JOAO PEDRO ALVES CARDOSO Advogado do(a) AGRAVADO: ERLANE DA SILVA BACELAR - PI16378-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) decisão id 24169978 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: THELIA CRUZ DE SOUZA Endereço: avenida e, 203, avenida e quadra 58 lt 04, beira rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MAGAZINE LUIZA S.A. Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, FRANCA - SÃO PAULO, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 PROCESSO n. 0811143-26.2024.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o relatório. DECIDO. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 146568817. A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID n.° 147357389). Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES. Dados bancários: Nome: Thelia Cruz de Souza CPF: 002.084.532-90 Banco: Nubank Agência: 0001 Conta: 65962731-6 Tipo de Conta: Corrente. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071809002722700000112994235 ABERTO REEMBOLSO QUE NAO FOI REALIZADO Documento de Comprovação 24071809002762800000112994238 CAIXA DEFASADA Documento de Comprovação 24071809002789800000112994240 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 24071809002817800000112994241 COMPROVACAO DA BORRACHA Documento de Comprovação 24071809002840200000112994242 COMPROVACAO DEBITANDO DA CONTA EM JUNHO Documento de Comprovação 24071809002864700000112994243 CONCELAMENTO APOS DATA COMPROVANDO FALSIFICACAO Documento de Comprovação 24071809002885000000112994244 DEVOLUCAO NOS CORREIOS SEM REEMBOLSO Documento de Comprovação 24071809003011200000112994246 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24071809003058800000112994247 ENTREGA DO PRODUTO FALSIFICADO Documento de Comprovação 24071809003083300000112994248 INSCRICOES BORRADAS Documento de Comprovação 24071809003115300000112994250 MUDARAM O MOTIVO Documento de Comprovação 24071809003139000000112994251 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 24071809003159600000112994253 ORIGINAL X REPLICA Documento de Comprovação 24071809003180900000112994257 procuracao (1) Documento de Comprovação 24071809003223600000112994258 SOLICITACAO DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 24071809003272200000112994259 TENTATIVA DE COMUNICACAO Documento de Comprovação 24071809003299800000112994260 NUMERO DE SERIE DIFERENTE Documento de Comprovação 24071809003334700000112994264 Citação Citação 24072211140942600000113237811 Intimação Intimação 24072211140977600000113237812 Habilitação nos autos Petição 24072416401955100000113533851 KIT MAGAZINE LUIZA - Atualizado (1) Documento de Comprovação 24072416401986500000113533852 AR Identificação de AR 24080208363111000000114343909 AR Identificação de AR 24080208363118900000114343910 Petição Petição 24082310430395000000116103946 substabelecimento Substabelecimento 24082310430533400000116103951 Contestação Contestação 24082900530594700000116657544 THELIACRUZDESOUZACONTESTACAO Contestação 24082900530612500000116657546 THELIACRUZDESOUZACARTADEPREPOSICAO Documento de Identificação 24082900530665800000116657548 THELIACRUZDESOUZACOMPROVANTEDEESTORNO Documento de Comprovação 24082900530697600000116657549 THELIACRUZDESOUZAHISTORICODACOMPRAEENTREGA Documento de Comprovação 24082900530723400000116657550 THELIACRUZDESOUZANOTAFISCALDOPRODUTO Documento de Comprovação 24082900530782300000116657551 Decisão Decisão 24083009522952900000116753768 Habilitação nos autos Petição 24102117564109600000121298677 PETICAO Petição 24102117564128100000121406271 KITPROCURACAOMAGAZINELUIZA Documento de Comprovação 24102117564150900000121406272 Sentença Sentença 24121712204012700000118398578 Petição Petição 25011510090786400000125770344 Intimação Intimação 25021211191411400000127541000 Sentença Sentença 25051516525889800000130266790 Petição Petição 25061214400884500000135251928 14967146-02dw-guia_01_01 Documento de Comprovação 25061214400931200000135255329 14967146-03dw-comp_01_01 Documento de Comprovação 25061214400967400000135255331 Petição Petição 25061713582389300000135547743 15063748-01dw-0811143-26.2024.8.14.0040 manifestacao_01_01 Petição 25061713582405600000135547744 Decisão Decisão 25062708154929200000135329383 Petição Petição 25063012115019000000136267129 expedicao de alvara X Petição 25063012115034300000136267134
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011419-80.2025.8.26.0506 (processo principal 1050862-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Adriana de Almeida - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) - Fls. 1/15: os juros aplicados não estão de acordo com a Lei nº 14.905/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), ERLANE DA SILVA BACELAR (OAB 16378/PI), REBECCA MELO DE CORDEIRO (OAB 505164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011419-80.2025.8.26.0506 (processo principal 1050862-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Adriana de Almeida - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) - Fls. 1/15: os juros aplicados não estão de acordo com a Lei nº 14.905/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), ERLANE DA SILVA BACELAR (OAB 16378/PI), REBECCA MELO DE CORDEIRO (OAB 505164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026064-79.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica Miranda Mauricio - - Rivail Peter Petroff - 123 Milhas - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente. No caso, há elementos a elidir a alegada hipossuficiência econômica, uma vez que as partes não apresentaram os documentos solicitados à fl. 218. Além disso, os autores debatem a aquisição de pacote turístico com destino a Itália, a mais afastar a presunção de pobreza. Assim, e tendo em vista as módicas custas do Juizado, não há como se concluir que essas tenham o condão de prejudicar a sua subsistência e de sua família. Nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo". Posto isso, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para recolher o preparo, recursal, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV: ERLANE DA SILVA BACELAR (OAB 16378/PI), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), REBECCA MELO DE CORDEIRO (OAB 505164/SP), ERLANE DA SILVA BACELAR (OAB 16378/PI)
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