Pedro Gabriel De Carvalho Alcantara
Pedro Gabriel De Carvalho Alcantara
Número da OAB:
OAB/PI 016409
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Gabriel De Carvalho Alcantara possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT22, TRT16, TJCE, TJPI
Nome:
PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 98224-1785 E-mail: caucaia.2familia@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0206905-94.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: E. C. D. S. REU: D. M. D. S. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Contraditório formado. Intimem-se as partes, para em 10 (dez) dias, informar quais provas ainda pretendem produzir, devendo juntar rol de testemunhas, caso entenda necessário, no mesmo prazo, sob pena de ter o processo julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Neuter Marques Dantas Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815608-97.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. I. S. REU: E. B. D. S. SENTENÇA 1. RELATÓRIO: B. I. S., com fundamento no Decreto-Lei nº 911, de 01/10/69, ajuizou, por intermédio de advogado constituído, Ação de Busca e Apreensão em desfavor de E. B. D. S., aduzindo, em suma, ser credor de uma quantia de R$ 31.137,84 referente à cédula de crédito bancário id 10818161, tendo por objeto um automóvel descrito na exordial, em 60 parcelas, mensais e sucessivas. Tornou-se inadimplente a partir da 6ª parcela. Requer liminarmente a busca e apreensão, e ao final a consolidação da sua propriedade e posse plena do bem. Deferida e cumprida a medida liminar, a parte ré foi citada e apresentou contestação. Intimada, a parte autora ofereceu réplica à contestação, impugnando-a em todos os seus termos. Vieram-me os autos em conclusão É o brevíssimo relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Verifico que o feito se encontra apto ao julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC/15, vez que não há outras provas a serem produzidas e a matéria em discussão ser eminentemente de direito. - da impertinência da cobrança de juros capitalizados, juros remuneratórios acima da média do mercado, ausência de mora, ausência de mora e comissão de permanência e outros encargos Observo que o Requerido não apresentou reconvenção. Por esta razão, deixo de apreciar o pedido acima, por entender que não se trata de mera defesa, mas que questão que necessita seguir o rito processual. DISPOSITIVO: Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, NCPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Com fundamento na Lei Processual, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 16 de julho de 2025. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0823781-37.2025.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Administração] REQUERENTE: EDSON BASILIO SOARES, SELMA IRACEMA LUNA SILVA SOARES REQUERIDO: SELMA IRACEMA LUNA SILVA SOARES, EDSON BASILIO SOARES CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EDSON BASILIO SOARES Quadra B, 44, (Cj Taquari), Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-020 SELMA IRACEMA LUNA SILVA SOARES EDSON BASILIO SOARES SELMA IRACEMA LUNA SILVA SOARES PRAZO: 5 dias5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. MATHEUS RAMOS CLAUDINO MOREIRA Secretaria do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0001262-05.2024.5.22.0002 RECORRENTE: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: ERICKA DAYANE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25062711125731700000008960477 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0001262-05.2024.5.22.0002 RECORRENTE: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: ERICKA DAYANE FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25062711125731700000008960477 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERICKA DAYANE FEITOSA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808126-64.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SILENY DE CARVALHO GONCALVESAUTOR: WASHINGTON LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Observa-se da decisão de id. 25743702, a necessidade da participação do órgão executivo de trânsito do Estado do Piauí (DETRAN - PI) no polo passivo da demanda. Ante o exposto, intime-se autora para promover o requerimento da inclusão do DETRN-PI no polo passivo da ação, para fins de citação, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de junho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802385-35.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: R. L. F. REU: A. L. A. B. S. SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que o feito se trata de AÇÃO DE DANOS MORAIS. De acordo com as informações constantes na inicial, o endereço do requerente R. L. F. DE ALCÂNTARA, , residente e domiciliada à Rua Napoleão Lima, 1281, apto 701, 64.049 220, e como requerida AZUL LINHAS AÉREAS S.A, estabelecida no Av. Marcos P. de U. Rodrigues, 939 - Edif. C. Branco Office Park, Torre Jatobá, 9º andar, Alphaville Industrial, Barueri, SP, CEP: 06460-040., NÃO é alcançado pela competência territorial deste juizado. Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av. Kennedy e ao norte da Av. João XXIII, concomitantemente. Sendo assim, esta ação não está em conformidade com a Resolução nº 33/2008, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 6241, de 09 de dezembro de 2008. Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, in versus: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro). Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, o preceituado no art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, declaro EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o arquivamento dos autos. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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