Giuliani Ribeiro Santana Rosso
Giuliani Ribeiro Santana Rosso
Número da OAB:
OAB/PI 016427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giuliani Ribeiro Santana Rosso possui 90 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TST, TRT22
Nome:
GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052832-16.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - PI16427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA SAMPAIO GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - (OAB: PI16427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000129-76.2025.5.22.0006 RECORRENTE: EDSON DE ARAUJO RESENDE FILHO RECORRIDO: FUNDACAO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - FEPISERH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2664b3 proferida nos autos. ROT 0000129-76.2025.5.22.0006 - 1ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DO PIAUI Recorrido: Advogado(s): EDSON DE ARAUJO RESENDE FILHO GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO (PI16427) Recorrido: FUNDACAO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - FEPISERH RECURSO DE: ESTADO DO PIAUI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id 32a8929; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id 1f336a2). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso I do artigo 114; incisos II e IX do artigo 37; §2º do artigo 39 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O recorrente pretende viabilizar seu recurso de revista sob a alegação de violação ao art. 37, , II, IX, 39, e 114, I, da Constituição Federal, bem como por divergência jurisprudencial. Reitera a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o feito, argumentando que a relação entre as partes rege-se pelo regime estatuário, inclusive para as contratações temporárias, como é o caso dos autos. Indica arestos ao confronto de teses. Consta do acórdão (Id 73036ab): [...] Incontroversa a contratação do reclamante como prestador de serviços da extinta FEPISERH e lotado na Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Hospital Getúlio Vargas), na função de auxiliar de serviços gerais no período de 21/5/2020 a 31/7/2023, sem, no entanto, haver sido comprovada a contratação mediante aprovação em concurso público, em ofensa ao art. 37, II, da CF. Declaração de prestação de serviços constante dos autos (ID 99d9f50). Logo, em que pese a existência de regime jurídico único no âmbito estadual, a situação se enquadra na regra geral de que a admissão sem observância da regra do concurso público implica a nulidade da contratação efetuada, consoante sanção estipulada pelo §2º do art. 37 da CF/88, fato impeditivo da inclusão do reclamante em regime estatutário. Desta forma, a parte reclamante esteve inserida no regime celetistano decorrer do período contratual, pois a situação aqui tratada revela vínculo jurídico com a administração pública que não ostenta natureza estatutária ou administrativa, restando inviável o enquadramento nas hipóteses de incompetência da Justiça do Trabalho delineadas pela Suprema Corte (ADI 3.395-6/DF, ADI 2135, RE-573.202-9/AM, e Rcl. 4.785-MC-AgR/SE).". (Relator:Desembargador Franscisco Meton Marques de Lima) No caso em tela, a configuração dos autos não se apresenta concurso público (CF/88, art. 37, II), o que descaracteriza a existência de um vínculo estatutário. Adicionalmente, quanto à alegação de incompetência com base na suposta contratação temporária conforme o art. 37, IX da Constituição, observa-se que as circunstâncias do caso concreto não se enquadram nas exigências para a implementação de contratação excepcional a esvaziar a competência desta especializada (STF, RE 573.202/AM). As condições para tal tipo de contratação temporária (CF/88, art. 37, IX), conforme o entendimento consolidado no Tema 612 do STF, demandariam previsão legal dos casos excepcionais, o prazo predeterminado de contratação, a necessidade temporária, o interesse público excepcional e a indispensabilidade da contratação, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado sujeitos às contingências normais da Administração. Sequer a abordagem do recorrente encontra respaldo no Tema 43 do STF, que delimita circunstâncias específicas para a transferência de competência para a Justiça Comum em casos envolvendo a administração pública e seus servidores, pelo que se reforça a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria. Estes elementos evidenciam que a relação estabelecida entre o reclamante e o Estado não se enquadra como estatutária ou como contratação temporária, justificando a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso com base na legislação trabalhista aplicável. Frisa-se que, apesar de o r. acórdão objurgado ter mencionado a existência da Lei Estadual nº 4.546/1992 e posterior Lei Complementar nº 13/1994 , não reconheceu o vínculo jurídico-administrativo. Em verdade, a jurisprudência colacionada da SbDI-I do TST (EEDRR-1114-36.2013.5.05.0201) não contraria as razões de decidir, mormente quando lida pelos filtros do Tema 612 e 43 do STF, o que autoriza imediato distinguishing. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE ARAUJO RESENDE FILHO
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052596-64.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSELIA ALVES BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - PI16427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSELIA ALVES BRANDAO GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - (OAB: PI16427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002270-23.2021.4.01.3704 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: EDSON DE SOUSA GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - PI16427 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros Destinatários: EDSON DE SOUSA GALVAO GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - (OAB: PI16427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001058-32.2022.5.22.0001 AUTOR: REGINALDO FONSECA DA SILVA RÉU: ALFEX LOGISTICA - GESTAO - TRANSPORTES E SERVICOS EXPRESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte Reclamante intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FONSECA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001362-54.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIZA DE SOUSA RÉU: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc09cd3 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que a parte reclamante foi dispensada do recolhimento das custas, recebo o recurso por ela interposto em 10/07/2025, posto que tempestivo e adequado. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001177-16.2024.5.22.0003 AUTOR: HIGOR KARDEK FIRMINO DA SILVA RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bbf1d2 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que a parte reclamante foi dispensada do recolhimento das custas, recebo o recurso por ela interposto em 10/07/2025, posto que tempestivo e adequado. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR KARDEK FIRMINO DA SILVA
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