Emerson Veras De Jesus

Emerson Veras De Jesus

Número da OAB: OAB/PI 016445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJCE, TRF1, TJMA, TJPI
Nome: EMERSON VERAS DE JESUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800044-28.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Ausência/Deficiência de Fiscalização, Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS REU: ESTADO DO PIAUI Trata-se de ação movida em desfavor de ente(s) público(s), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). Decido. Compulsando os autos da presente ação, verifica-se que, muito embora intimada da audiência designada, a parte autora se ausentou sem apresentar qualquer justificativa, conforme termo de audiência retro (ID 76717107). Assim, tendo em vista ainda o Enunciado 28, do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Registra-se que a parte autora não apresentou comprovantes de rendimentos atualizados da data da propositura da presente ação que são capazes de demonstrar o recebimento de rendimentos em valor compatível com a margem de assistência judiciária gratuita fixada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da resolução 026/2012 que estabelece como teto o valor de 03 (três) salários mínimos, o que não autoriza, no caso em tela, o benefício da Justiça Gratuita. Considerando a ausência de justificativa para o não comparecimento da parte demandante, com fulcro no art. 27, da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas de lei. Certificado o trânsito em julgado, considerando o disposto no §3º do Art. 5º da Lei Estadual nº 6.920 de 23 de dezembro de 2016, bem como os Arts. 189 e seguintes do Código de Norma da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 20/2014), determino que os autos sejam encaminhados para a Contadoria Judicial para fins de cálculos das custas processuais devidas pela parte autora no presente feito, nos moldes do que consta na sentença. Após o retorno dos autos, determino a Secretaria do Juizado que promova a expedição da respectiva guia para pagamento das custas apontadas pela contadoria e, em ato contínuo, intime a parte autora para fazer o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de acordo com a legislação supramencionada. Ultrapassado o respectivo prazo, certifique-se nos autos, devendo em caso de pagamento promover o arquivamento do feito com as formalidades legais ou, caso não reste comprovado o adimplemento da referida obrigação, que sejam adotadas as medidas cabíveis para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do Piauí bem como ordena-se a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD (Provimento Conjunto Nº 42/2021 – DJE TJPI Pub. 21/05/2021 – SEI 21.0.000076140-8). P.R.I.C. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826401-22.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: C. A. A. REU: F. D. A. D. N. F. AVISO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte requerente, via patrono legal, para comparecer à audiência de conciliação designada conforme ID 78510256. Teresina-PI, 3 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801244-59.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tutela de Urgência] AUTOR: JOSE FRANCISCO DE MOURA REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO Incumbe à parte antes ou até o início do pregão, justificar com comprovação idônea o motivo de sua ausência à audiência una. Admitir-se comprovação a posteriori implica em conceder-se ao faltoso precedente não autorizado por lei, além de privilégio e trato desigual. Eventual situação de urgência deveria ter sido comprovada anteriormente ao horário previsto para o ato. No presente caso, o autor estava ciente de sua alegada limitação desde o dia 04/06/202 e somente após a audiência anexa seu pleito. Há reflexos processuais para quem falta e não se justifica previamente atempadamente, seja por contumácia ou revelia. Neste sentido, indefiro o pedido de id nº 77350524, mantendo todos os termos da sentença de evento nº 77313655, pelo que determino o arquivamento do feito. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1007804-12.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR VERAS DE JESUS PEDROSA - PI20994, EMERSON VERAS DE JESUS - PI16445 e NEYRAN OLIVEIRA PORTO - PI5624 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença. Paute-se perícia médica, na especialidade Ortopedia. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares. Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita. Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias. Cumpra-se. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal
  5. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA Endereço: Rua 15 de Novembro, 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP: 65780-000 Secretaria Judicial E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br, Fone: 99-3564-1503 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE Proc. nº 0000354-12.2017.8.10.0087 DECISÃO Vistos, etc. Em atenção ao despacho anterior (ID 148291450), determino a suspensão provisória do processo, nos termos do art. 4º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 20/2022, que autoriza a suspensão processual quando a sentença de mérito depender da verificação de fato ou da produção de prova a cargo de outro juízo, órgão ou entidade. Proceda-se à devida anotação da suspensão no sistema PJe, observando-se a manutenção da paralisação processual até o cumprimento da diligência. Expedientes necessários. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PROCESSO MONITORADO PELA CGJ/TJMA E VINCULADO A PRÊMIO DO CNJ. Governador Eugênio Barros/MA, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015315-40.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELSA MESQUITA FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON VERAS DE JESUS - PI16445 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CELSA MESQUITA FEITOSA EMERSON VERAS DE JESUS - (OAB: PI16445) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010295-68.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR VERAS DE JESUS PEDROSA - PI20994, EMERSON VERAS DE JESUS - PI16445 e NEYRAN OLIVEIRA PORTO - PI5624 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NEYRAN OLIVEIRA PORTO - (OAB: PI5624) EMERSON VERAS DE JESUS - (OAB: PI16445) VICTOR VERAS DE JESUS PEDROSA - (OAB: PI20994) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800406-78.2021.8.10.0072 DESPACHO Em relação à petição de um dos requeridos (id nº 102511925), cumpre frisar que consta decisão liminar aos autos concedendo a tutela de urgência (id nº 47711220), autorizando a construção da rede de transmissão da requerente. Certifica-se a respeito da intimação de todos os requeridos, bem como, do prazo para apresentação de contestação. Em seguida, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, voltem-me conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800406-78.2021.8.10.0072 DESPACHO Em relação à petição de um dos requeridos (id nº 102511925), cumpre frisar que consta decisão liminar aos autos concedendo a tutela de urgência (id nº 47711220), autorizando a construção da rede de transmissão da requerente. Certifica-se a respeito da intimação de todos os requeridos, bem como, do prazo para apresentação de contestação. Em seguida, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, voltem-me conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  10. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800406-78.2021.8.10.0072 DESPACHO Em relação à petição de um dos requeridos (id nº 102511925), cumpre frisar que consta decisão liminar aos autos concedendo a tutela de urgência (id nº 47711220), autorizando a construção da rede de transmissão da requerente. Certifica-se a respeito da intimação de todos os requeridos, bem como, do prazo para apresentação de contestação. Em seguida, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, voltem-me conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
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