Erica De Oliveira Cavalcante

Erica De Oliveira Cavalcante

Número da OAB: OAB/PI 016446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica De Oliveira Cavalcante possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJPI, TJMA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPI, TJMA
Nome: ERICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0807599-10.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Departamento de Repressão às Ações Organizadas - DRACO e outros REU: CICERO BRUNO FREITAS DA SILVA e outros (3) DECISÃO I - DO RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal em face de CÍCERO BRUNO FREITAS DA SILVA, PEDRO HENRIQUE SANTANA, LEONARDO OLIVEIRA COSTA, vulgo "LÉO GORDIN", e MATHEUS DA SILVA SANTOS PEREIRA, incursos no crime de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013). Em Decisão Id 76901353, data de 05 de junho de 2025, este Juízo determinou o desmembramento dos réus LAELSON DE CARVALHO VERAS, vulgo “NEGUINHO MAZÉ” e GIOVANNA ALVES DE OLIVEIRA, vulgo "PRETINHA", com a decretação da prisão preventiva desta. Os advogados dos réus CÍCERO BRUNO FREITAS DA SILVA, PEDRO HENRIQUE SANTANA e LEONARDO OLIVEIRA COSTA, foram intimados a apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de abandono de causa, conforme artigo 265 do CPP. Foram dadas vistas ao Ministério Público do Estado do Piauí para manifestação acerca do pedido de prisão preventiva de PEDRO HENRIQUE SANTANA. Após Decisão de Id 76901353, a defesa de LEONARDO OLIVEIRA COSTA protocolou pedido de revogação de prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Id 77251999), Procuração Ad Judicia (Id 77252011) e substabelecimento com reserva de poderes (Id 77289798) Em Manifestação Id 77730282, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos de revogação de prisão preventiva formulado pelos acusados LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA e PEDRO HENRIQUE SANTANA. Da análise da situação atualizada de cada acusado, observa-se o seguinte: 1. CICERO BRUNO FREITAS DA SILVA - CPF nº 620.040.573-51: - Mandado de prisão cumprido Id 60568496; - Procuração Ad Judicia Id 53201439; - Mandado de Prisão cumprido em 17/07/2024 Id 60568496; - Pedido de revogação da prisão preventiva Id 61253670; - Procuração Ad Judicia Id 69081079; - Pedido de revogação da prisão preventiva Id 72890403. 2. PEDRO HENRIQUE SANTANA - CPF nº 056.351.353-58: - Mandado de prisão cumprido Id 76553747; - Citação Infrutífera Id 66068112; - Procuração Ad Judicia Id 76395314; - Pedido de revogação de preventiva Id 76392766. 3. LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA - CPF nº 047.177.033-75: - Mandado de prisão cumprido (Id 64358461); - Procuração Id 63205418; - Substabelecimento Id 69154753; - Pedido de revogação da prisão preventiva c/c liberdade provisória Id 69918552 - Novo pedido de revogação de prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares 77251999; - Nova Procuração Ad Judicia Id 77252011; - Novo substabelecimento Id 77289798. 4. MATHEUS DA SILVA SANTOS PEREIRA - CPF nº 070.126.073-43: - Em liberdade; - Citação Infrutífera (Id 63535094 ); - Procuração Ad Judicia Id 73254633; - Resposta à acusação Id 73254632. É o que basta relatar. II - DA REANÁLISE PRISIONAL Conforme se extrai dos autos há, atualmente, 3 (três) acusados presos, todos denunciados pela prática do crime de integrar organização criminosa (art. 2, da Lei 12.850/2013). Passa-se, portanto, à análise da manutenção de suas prisões preventivas. II. 1 - LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA Primeiramente, consigne-se que o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA como incurso nas sanções previstas no crime de Integrar organização criminosa (art. 2, da Lei 12.850/2013). Consta nos autos informação de cumprimento de mandado de prisão datado de 08 de setembro de 2024 (Id 64358461). Conforme RELATÓRIO TÉCNICO INVESTIGATIVO Nº /2023 - DRACO (53118697, p. 5), LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, conhecido pela alcunha de “Leo Gordin”, é apontado como a maior liderança da organização criminosa “Bonde dos 40” na cidade de Timon/MA, responsável por inserir a facção no estado do Piauí e exercer a função de “Torre” na estrutura criminosa. Durante as investigações, apurou-se, por denúncia anônima e informes de campo, que membros do “Bonde dos 40” articularam a execução de pessoas ligadas à facção rival PCC, entre elas a blogueira conhecida como “SAMYNHA”. Nesse caso, as ordens teriam partido de LEONARDO (“Leo Gordin”), sendo repassadas por seu enteado “Biro-Biro” (CÍCERO BRUNO) e por sua companheira “Pretinha” (GIOVANNA ALVES), aos demais membros, incluindo um indivíduo apelidado de “CHINA”, residente na zona leste da capital. Em Petição de Id 77251999, a defesa de LEONARDO OLIVEIRA COSTA pede a revogação de prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sob o argumento de ausência de contemporaneidade dos fatos, insuficiência de fundamentação concreta para a manutenção da medida extrema, bem como possibilidade de aplicação do disposto no artigo 319 do CPP. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito defensivo (Id 77730282), sustentando a subsistência dos fundamentos que embasaram a segregação cautelar, notadamente pela gravidade concreta das condutas, papel de liderança exercido pelo acusado na organização criminosa conhecida como “Bonde dos 40”, existência de outros mandados de prisão em aberto e risco à ordem pública. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. No caso concreto, verifico que os elementos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem íntegros, posto que há nos autos robusta demonstração de que o réu exerce papel de destaque dentro da organização criminosa "Bonde dos 40", atuando como “Torre”, responsável por fomentar as atividades ilícitas do grupo, conforme relatos colhidos durante a investigação. Outrossim, consultas aos sistemas PJe e BNMP revelam a existência de múltiplas ações penais em face do acusado, evidenciando padrão de reiteração delitiva e, portanto, sua periculosidade social. Não assiste razão à defesa ao afirmar que a liberdade do acusado não põe em risco os valores jurídicos tutelados pelo art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista que os autos demonstram, de forma concreta, que a segregação cautelar é medida indispensável para resguardar a ordem pública, diante da posição de liderança do acusado em organização criminosa, da existência de outras ações penais em seu desfavor e do risco de reiteração delitiva, circunstâncias que não podem ser eficazmente contidas por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, §6º, do CPP. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009). Outros julgados seguem a mesma posição. EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não há ilegalidade na prisão preventiva fundada na necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa e no risco concreto de reiteração delitiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 213022 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)(destaquei) Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. Prisão preventiva. Necessidade para a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade demonstrada pelo agente, apontado pelo Ministério Público como líder de organização criminosa. Reincidência em crime de tráfico. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 192816 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)(destaquei) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO RELEVANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO JÚRI. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. COMPLEXIDADE. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte a "gravidade concreta do crime, se reveladora de periculosidade social, justifica a decretação da medida extrema para garantia da ordem pública" (AgRg no HC n. 809.492/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023). 3. No caso, verifica-se a gravidade concreta do delito - homicídio planejado, praticado mediante paga, por adolescentes, através de líderes da facção, o que evidencia a necessidade da segregação cautelar do agravante. 4. No mais "a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper suas atividades" (AgRg no RHC n. 197.732/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). 5. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a decisão que a impôs, há indícios concretos de que o agravante seja integrante de facção criminosa especializada em tráfico de drogas e outros crimes, sendo ele responsável pela movimentação financeira, o que caracteriza seu papel de destaque no grupo criminoso. 6. Além disso, condições pessoais favoráveis não são aptas, por si sós, a embasar a revogação da prisão preventiva do agente. Precedente. 7. No mais, presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 8. "Quanto ao alegado excesso de prazo, a análise deve ser feita com base no juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso, a quantidade de réus e a ausência de desídia do Judiciário, não havendo constrangimento ilegal" (AgRg no RHC 208.878/AM, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJe de 25/3/2025). No caso, não se verifica desídia do magistrado e constata-se certa complexidade no feito - existência de incidentes processuais, recursos interpostos e multiplicidade de réus, circunstâncias que rechaçam a referida tese. 9. Por fim, verifica-se que a alegação de ausência de contemporaneidade da prisão cautelar não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza que esta Corte Superior examine a questão, sob pena de supressão de instância. 10. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 212.961/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)(destaquei) Não há que se falar, ainda, em ausência de contemporaneidade conforme apontado, isto porque a participação em organização criminosa, por se tratar de crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, demonstra a contemporaneidade e a atualidade da necessidade da prisão preventiva, conforme segue: STF.EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando demonstrada a periculosidade social do agente, considerada a gravidade concreta da conduta criminosa, a partir do modo como esta foi praticada. 2. Não há ilegalidade na segregação cautelar se evidenciados o envolvimento do agente em organização criminosa e a necessidade de se interromper sua atuação, em face do risco concreto de reiteração delitiva. 3. A participação em organização criminosa, crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, revela a atualidade da prisão preventiva. 4. Agravo interno desprovido. (HC 213460 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)(destaquei) Reitero, ademais, que as circunstâncias concretas do caso e as condições pessoais do paciente não recomendam a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Diante disso, em juízo preliminar de proporcionalidade, adequação e necessidade penal, deve prevalecer, neste momento, a medida cautelar mais gravosa, como forma de garantir a ordem pública. II. 2 - PEDRO HENRIQUE SANTANA PEDRO HENRIQUE SANTANA foi denunciado pelo Ministério Público (Id 53764761) como incurso nas sanções previstas no art. 2, da Lei 12.850/2013, pelo fato de integrar a organização criminosa conhecida como "Bonde dos 40", fazendo o papel, conforme descrito no relatório policial, de segurança armada. Consta nos autos informação de cumprimento de mandado de prisão datado de 24 de maio de 2025 (Id 76553747). Em Petição de Id 76392766, o acusado requer a revogação de sua prisão preventiva com a expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta o réu que embora tenha sido decretada sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, ele não era alvo da operação policial que investigava a atuação de facções criminosas e o homicídio da blogueira conhecida como “SAMYNHA”. Ressalta ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa, exercer atividade lícita como auxiliar de vendas e ser responsável pelos cuidados de sua avó idosa. Aduz que a prisão cautelar é medida excepcional, não se verificando, no caso concreto, quaisquer dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Em sede de manifestação, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, afirmando que há nos autos elementos robustos indicando que PEDRO HENRIQUE integra a organização criminosa "Bonde dos 40", exercendo a função de segurança armada para proteger membros e familiares da facção contra possíveis ofensivas de grupos rivais, conforme declarado por LAELSON e CÍCERO BRUNO em sede de interrogatório. Ressalta o Parquet que, no momento da busca e apreensão, o acusado foi flagrado com arma de fogo, o que reforça a tese de que sua atuação não é meramente ocasional, mas sim inserida no contexto de uma estrutura criminosa organizada e armada. Neste ponto, revela-se acertada a posição do Ministério Público ao pugnar pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. Cumpre lembrar que para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. No caso, o fumus commissi delicti encontra-se suficientemente demonstrado pelos elementos colhidos, notadamente as declarações de corréus e a apreensão da arma em poder do acusado, indicando sua efetiva inserção na dinâmica da organização criminosa. Por sua vez, o periculum libertatis também se faz presente, pois a liberdade do acusado representa risco concreto à ordem pública, à medida que sua atuação como integrante armado de uma facção potencializa a prática de novos delitos e a manutenção das atividades ilícitas do grupo, além de intimidar a comunidade e possíveis testemunhas. A jurisprudência pátria assim entende: DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ("BONDE DOS 40"). PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente, alegando excesso de prazo, ausência de requisitos para a custódia, condições pessoais favoráveis e maternidade de criança em fase de amamentação. Requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis e a maternidade de criança em fase de amamentação. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A presença de indícios de participação em organização criminosa e a apreensão de armas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A condição de mãe lactante não é suficiente para concessão de prisão domiciliar quando a residência é utilizada para práticas criminosas. 6. A jurisprudência permite a prisão preventiva mesmo com condições pessoais favoráveis, quando a gravidade dos fatos e a periculosidade do agente assim exigem. 7. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 929.470/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)(destaquei) Ressalte-se, à luz da pacífica jurisprudência, que a própria participação em organização criminosa armada configura, por si só, fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, diante do especial gravame que tal conduta representa à ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, conforme se colhe dos seguintes julgados: EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a periculosidade do agente e a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Hipótese em que as instâncias precedentes fizeram expressa referência a dados objetivos da causa, notadamente à periculosidade concreta do paciente. Paciente acusado de integrar organização criminosa armada, dedicada à explosão de caixas eletrônicos, bem como a furtos de automóveis. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 154987 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)(destaquei) EMENTA: Penal e Processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Pedido de extensão da ordem concedida a corréus. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de concurso de agentes, “a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. Na hipótese de que se trata, restou demonstrado que não se afigura cabível a extensão dos efeitos da decisão que revogou a custódia preventiva dos corréus. 2. As instâncias ordinárias não divergiram do entendimento do STF no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 202915 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)(destaquei) Ademais, salienta-se que condições pessoais favoráveis como primariedade e emprego lícito não impedem o cumprimento de prisão preventiva, sobretudo quando demonstrado os requisitos autorizadores da custódia cautelar, conforme entendimento do C. STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se a gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela apreensão de 1.557,93 g de cocaína. Precedentes. 2. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como na hipótese. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 941.717/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)(destaquei) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado como substituto de recurso próprio e manteve a prisão preventiva do recorrente, diante da fundamentação idônea da decisão que a decretou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para questionar a prisão preventiva;(ii) verificar se a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada e se há excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do delito e no risco à aplicação da lei penal, especialmente em razão da fuga do distrito da culpa, circunstância que justifica a necessidade da custódia cautelar. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 6. O excesso de prazo não se configura quando a demora na formação da culpa decorre da complexidade do caso, da necessidade de diligências processuais ou de circunstâncias excepcionais, como suspensões processuais. 7. A jurisprudência desta Corte entende que a fuga do réu reforça a imprescindibilidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, sendo contrassenso permitir que o réu, custodiado durante a instrução, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no HC n. 959.337/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)(destaquei) Quanto à alegação de que o acusado presta cuidados à avó idosa, não foi demonstrada a imprescindibilidade dessa assistência, tampouco juntados documentos que comprovem dependência exclusiva ou ausência de outros cuidadores Outrossim, não há notícia de fatos supervenientes capazes de justificar a revogação da prisão preventiva, a concessão de liberdade provisória ou a substituição por medidas cautelares diversas, porquanto as circunstâncias concretamente analisadas evidenciam que tais medidas se mostram insuficientes para a salvaguarda da ordem pública. Assim, por ora, a prisão preventiva mostra-se ainda necessária, revelando-se a medida mais adequada. II.3 - CICERO BRUNO FREITAS DA SILVA CÍCERO BRUNO FREITAS DA SILVA, conhecido pela de alcunha de "BIRO BIRO", foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de integrar organização criminosa (art. 2, da Lei 12.850/2013). Consta nos autos mandando de prisão cumprido em 17/07/2024 (60568496). Conforme RELATÓRIO TÉCNICO INVESTIGATIVO Nº /2023 - DRACO (Id 61253681), verificou-se que CÍCERO BRUNO não exerce atividade laboral lícita, utilizando-se, contudo, de um estabelecimento comercial denominado “01 STORE”, registrado em nome de sua companheira, GIOVANNA, conhecida como “PRETINHA”, para fins de lavagem de capitais provenientes das atividades ilícitas praticadas pela facção criminosa da qual ambos fariam parte. Segundo as investigações preliminares realizadas por meio do Inquérito Policial nº 17876/2023 CÍCERO BRUNO FREITAS DA SILVA é apontado como possível integrante da organização criminosa "Bonde dos 40", sendo enteado de "LEO GORDIN", uma das lideranças da facção. Ele e sua companheira, GIOVANNA, estariam transmitindo ordens da organização a membros em Teresina, incluindo a um indivíduo identificado como CHINA, residente na zona leste da cidade. Diante disso, a Autoridade Policial suspeita do envolvimento de CÍCERO BRUNO e GIOVANNA no homicídio da blogueira "SAMYNHA". Em pedido de revogação de prisão preventiva (72890403), a defesa sustenta que a investigação teve origem em denúncias anônimas, sem qualquer elemento concreto que justificasse, de imediato, a decretação de medidas cautelares invasivas, como a prisão e os mandados de busca e apreensão. Aponta que o acusado é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita e jamais respondeu a outro processo criminal. Ressalta que, embora tenha confessado suposta participação em organização criminosa em um segundo depoimento, tal confissão teria ocorrido sob pressão policial e carece de verossimilhança, sendo desprovida de elementos externos de corroboração. Argumenta-se, ainda, que a manutenção da prisão é desproporcional, considerando a pena mínima prevista para o crime imputado (três anos), a baixa gravidade concreta dos fatos, e a inexistência de periculum libertatis. Diante disso, requer-se a revogação da prisão preventiva, com base nos artigos 282, 311, 312 e 316 do CPP, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP. Inicialmente, cabe destacar que a prisão preventiva do requerente foi decretada com base em elementos concretos constantes nos autos, notadamente relatórios investigativos, depoimentos colhidos em sede policial, inclusive confissão do próprio réu, e demais diligências que indicam, de forma clara, sua vinculação com organização criminosa atuante nas cidades de Teresina/PI e Timon/MA. Além disso, a gravidade concreta da conduta atribuída ao réu justifica plenamente a custódia cautelar, especialmente para a garantia da ordem pública e para evitar o risco de reiteração delitiva. O delito do art. 2º da Lei nº 12.850/2013 possui pena de até 8 (oito) anos, podendo ser aumentada, e tem sido reconhecido pela jurisprudência como fato de gravidade suficiente a justificar a segregação provisória. Quanto à revisão prisional, é certo que o simples decurso de tempo não gera, por si só, nulidade da prisão, especialmente quando permanecem atuais os fundamentos da decisão anterior, conforme já pacificado jurisprudencialmente: CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019. DEVER DO MAGISTRADO DE REVISAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA NOVENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ACARRETA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO. PROVOCAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA REAVALIAR A LEGALIDADE E A ATUALIDADE DE SEUS FUNDAMENTOS. OBRIGATORIEDADE DA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA QUE SE APLICA ATÉ O ENCERRAMENTO DA COGNIÇÃO PLENA PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A interpretação da norma penal e processual penal exige que se leve em consideração um dos maiores desafios institucionais do Brasil na atualidade, qual seja, o de evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada, na repressão da impunidade, na punição do crime violento e no enfrentamento da corrupção. Para tanto, é preciso estabelecer não só uma legislação eficiente, mas também uma interpretação eficiente dessa mesma legislação, de modo que se garanta a preservação da ordem e da segurança pública, como objetivos constitucionais que não colidem com a defesa dos direitos fundamentais. 2. A introdução do parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, teve como causa a superlotação em nosso sistema penitenciário, especialmente decorrente do excesso de decretos preventivos decretados. Com a exigência imposta na norma, passa a ser obrigatória uma análise frequente da necessidade de manutenção de tantas prisões provisórias. 3. A inobservância da reavaliação prevista no dispositivo impugnado, após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Precedente. 4. O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado. 5. o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro. 6. Parcial procedência dos pedidos deduzidos nas Ações Diretas. (ADI 6581, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022).(destaquei) No caso, o acusado juntou aos autos declaração de suposta atividade lícita, assinada pelo empregador, no qual afirma que foi funcionário da empresa B CIRILO ALBINO E CIA LTDA 21/06/2021 à 28/10/2022, período não contemporâneo às circunstâncias delituosas investigadas e que não se revela suficiente para afastar os fundamentos da prisão preventiva, tampouco comprova inserção social efetiva no momento dos fatos sob apuração. Em verdade, à época dos supostos delitos, o acusado já não mantinha qualquer relação contratual com a mencionada empresa há mais de 1 (um) ano, circunstância que fragiliza o argumento de estabilidade social ou ocupação lícita atual. Por fim, quanto à alegação de que a investigação teve início a partir de denúncias anônimas, ressalta-se que os Tribunais Superiores reconhecem que denúncias anônimas podem ser utilizadas para iniciar investigações e a persecução penal, desde que sejam adotadas providências preliminares para verificar sua veracidade. Esse entendimento foi reafirmado no HC 496.100 (2019/0060824-0), julgado pela Sexta Turma do STJ, no qual o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que as"investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis, desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em diligências prévias, sejam coletados elementos de informação que atestem sua verossimilhança". Quanto à afirmação de que sua confissão teria sido colhida sob pressão policial, a alegação carece de verossimilhança e não há nos autos qualquer prova de coação, sendo certo que as investigações corroboram o teor do relatado. Por fim, conforme já debatido, "a presença de condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não impede, por si só, a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, se outros elementos constantes dos autos recomendam a medida extrema." (STJ – HC 567.028/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 05/06/2020). Ressalto, ainda, que integrantes de organização criminosa detêm potencial para promover a destruição de provas, constranger testemunhas e furtar-se à persecução penal, razão pela qual a segregação cautelar configura medida imprescindível. Neste ponto, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, “a custódia cautelar para garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa” (HC n. 118.340/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 23/4/2016). Ademais, diante do contexto em que se insere o réu, não se revela possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sem que haja significativo risco à ordem pública e à regularidade da instrução. Isto posto, presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do CPP, a manutenção da prisão preventiva apresenta-se como a providência mais adequada e eficaz no presente momento. III - DA CONCLUSÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Isto posto, MANTENHO AS PRISÕES PREVENTIVAS dos réus LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, CÍCERO BRUNO FREITAS DA SILVA e PEDRO HENRIQUE SANTANA, diante de fundamentada necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com base nos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP. Tendo em vista que apenas o réu MATHEUS DA SILVA SANTOS PEREIRA apresentou resposta à acusação nos autos, determino a intimação das defesas de LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, CÍCERO BRUNO FREITAS DA SILVA e PEDRO HENRIQUE SANTANA, por meio de diário eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem defesa técnica, sob pena de abandono de causa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, determino a intimação pessoal dos réus indicados para que, em 5 (cinco) dias, constituam novo defensor, devendo, após esse prazo, apresentarem resposta à acusação, no prazo legal. Caso persista a inércia, a Defensoria Pública do Estado do Piauí deverá ser habilitada para suas defesas, com prazo de 20 (vinte) dias. Os autos deverão voltar conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento após a apresentação das defesas. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência (réus presos). TERESINA-PI, data e assinatura registradas. Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Organização Criminosa
  3. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Desaforamento Número Processo:0001557-85.2020.8.10.0060 Requerente (s): Ministério Púbico do Estado do Maranhão Promotor (a): Carlos Pinto de Almeida Júnior Requeridos/Pronunciados: Maciel Francisco da Silva Sousa, Leo Gleison Lima Cruz, Jaylson Johnys de Sousa Moraes e Bendo Castro de Sousa Juízo de Origem: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA Enquadramento: art. 2°, §§ 2° e 4º, I, da Lei 12.850/13; art. 121, §2°, I, III e IV do Estatuto Penal. Relator: José Joaquim Figueiredo dos Anjos Proc. Ref. 0800259-64.2022.8.10.0089 Decisão: Trata-se de pedido de Desaforamento apresentado pelo Ministério Público com fundamento no art. 427,da Lei Adjetiva Penal, reclamando necessária a medida porque existente a probabilidade real de risco à segurança e parcialidade dos membros do Tribunal do Júri (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA), em relação aos pronunciados Maciel Francisco da Silva Sousa, Leo Gleison Lima Cruz, Jaylson Johnys de Sousa Moraes e Bendo Castro de Sousa. Narra, em síntese, em tese, que o Ministério Público ofertou denúncia e que já foram pronunciados face de Maciel Francisco da Silva Sousa, Vulgo "Peteca", Brendo Castro de Sousa, Vulgo "Magão" Ou "Bruxo", Leo Gleison Lima Cruz, pelas condutas do art. 2°, §§ 2° e 4º, I, da Lei 12.850/13; art. 121, §2°, I, III e IV do Estatuto Penal, em relação à vítima Alex Lima Silva e no art. 121, §2°, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, em relação à vítima Gabriel Éverton Rodrigues Valangelis, bem como a esses acriminados pela conduta delitiva disposta no art. 211, do Estatuto Penal. Também foram pronunciados Gérson De Sousa Miranda, Vulgo "Samurai", Jaylson Johnys Sousa de Moraes, Vulgo "Jaylson Cabeção" e Carlos Eduardo da Silva Martins, Vulgo "Edu" ou "São Jorge", pelas condutas do art. 2°, §§2° e 4º, I, da Lei 12.850/13; art. 121, §2°, I, III e IV do Código Penal, em relação à vítima Alex Lima. Aduz, então, que os réus integram organização criminosa e existem dúvidas acerca da imparcialidade do Tribunal do Júri, mormente pelo amplo domínio territorial na região com ações intimidadoras e pela própria brutalidade do delito somada à divulgação das imagens e à repercussão local, que comprometem a isenção do corpo de jurados, dada a possível intimidação ou influência indireta dos grupos criminosos sobre a comunidade, mormente porque tudo aconteceu em contexto de rivalidade de facções. Assevera, ainda, que a própria segurança dos acriminados está em jogo, pois, em decorrência da briga entre grupos, existe a possibilidade concreta dos mesmos sofrerem atentados, mormente porque o Fórum de Timon/MA se encontra em reforma, fator que compromete ainda mais a segurança dos acriminados, jurados e população. Faz digressões e pede: “Assim, o desaforamento é medida imprescindível para assegurar a lisura, a tranquilidade e a credibilidade da justiça penal. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer o Ministério Público o DESAFORAMENTO do julgamento dos réus para outra comarca a ser designada por este E. Tribunal, como forma de resguardar a imparcialidade do júri, a segurança dos envolvidos e o interesse da ordem pública.” (Id 46700171-Págs. 1-8). Apresentando ainda o pleito em primeiro grau, o juízo de origem determinou (Id 46700172-Pág. 1), manifestação da defesa dos acriminados que, através da Defensoria Pública, concordou com a mudança do local de julgamento (Id 46700174-Págs. 1-4). O juízo, então determinou o adiamento da sessão e remeteu o feito ao Tribunal de Justiça: “Considerando o pedido de DESAFORAMENTO formulado pelo Ministério Pùblico (Id151794304) e a manifestação favorável da Defesa dos réus (Id. 152336799), promovo o adiamento da sessão do Tribunal do Juri designada para 08/07/2025. Remeta-se ao Tribunal de Justiça do Maranhão. para processamento do incidente.” (Id 46700175-Pág. 1). É o que merecia relato. Decido. Não vejo ser caso de concessão de qualquer medida de urgência via liminar (RITJMA, art. 621, §1º; CPP, art. 427, §2º), porque o pleito seria satisfativo e não houve pedido nesse sentido, até porque, segundo o juízo, já adiado o julgamento. Lado outro, consigno que Desaforamento é medida judicial excepcional de extrema delicadeza porque alteradora de competência, conforme o diz GUILHERME DE SOUSZA NUCCI, em sua obra TRIBUNAL DO JÚRI, editora RT (2008), págs. 106/7: “É a decisão jurisdicional que altera a competência inicialmente fixada pelos critérios constantes do art. 69 do Código de Processo Penal, com aplicação estrita no procedimento do Tribunal do Júri, transferindo a apreciação do caso de uma para outra Comarca. A competência, para o desaforamento, é sempre da Instância Superior e nunca do juiz que conduz o feito. Entretanto, a provocação pode originar-se tanto do magistrado de primeiro grau quanto das partes, dependendo da situação.”. Observo já ouvida a defesa em obediência à Súmula 712 do STF. No mais, requisito informações ao juízo de origem (Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Guimarães/MA) no prazo de 05 (cinco) dias (RITJ/MA; artigo 621,§2°). Após cumprido e certificado, seja remetido o feito à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer nos termos dos §4º do artigo 621 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se com urgência e com as cautelas que o caso requer. Esta decisão servirá como ofício. São Luís,10 de julho de 2025. Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0836742-49.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE MOURA LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : JULIANA PEREIRA SABINO (VÍTIMA), CARLA MARIANA DAS NEVES MOURA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0826602-19.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO ITAMAR SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : YASMIM ALMEIDA SANTOS (VÍTIMA), MARIA GRACENILDA ALMEIDA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), IZONEIDE DA SILVA MENDES (TESTEMUNHA), ALCIONE VIEIRA LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCO MACHADO DE CERQUEIRA (TESTEMUNHA), JOELFA BEZERRA DE FARIAS (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0000079-09.2016.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : GEMILTON RIBEIRO DE ALMEIDA (APELADO) Terceiros : JOSE LUCIVALDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0000003-94.2015.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANIEL DE SOUSA ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIETA CARMINA DE SOUSA (VÍTIMA), EVANETE CARMINA DE SOUSA ANDRADE (VÍTIMA), NONATA CARMINA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO CARLOS DAVID DE CASTRO NETO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0818821-43.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FRANCISCO DE PAULA SANTOS RODRIGUES ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : JULIANA COELHO RODRIGUES (VÍTIMA), FRANCISCA COELHO RODRIGUES ALVES (TESTEMUNHA), VANUSA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), KAUANE GABRIELA SOUSA COELHO (VÍTIMA), AMANDA BEATRIZ RODRIGUES (VÍTIMA), ALINE ALVES SALVIANO RODRIGUES (TESTEMUNHA), MACGEORGE RODRIGUES DOS ANJOS (TESTEMUNHA), ROSENILDA COELHO RODRIGUES (TESTEMUNHA), ALICE RODRIGUES ALVES (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0000045-47.2019.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GISELLE AGUIAR VIEIRA (VÍTIMA), GEYSSIANDRA SILVA AGUIAR (TESTEMUNHA), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOÃO ONOFRE DE SANTANA NETO (TESTEMUNHA), WELLINGTON EVARISTO ALVES (TESTEMUNHA), SILVIO CESAR LOPES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0000001-82.1996.8.18.0087 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : AGEMIRO ANTONIO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0007752-57.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VALQUIRIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0838369-88.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DA SILVA BATISTA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DANIEL ANDRADE COSTA (TESTEMUNHA), RODRIGO AUGUSTO ARAUJO DE ALMEIDA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0000014-47.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : GERISSON PERON BASTOS COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : SABINO GUIMARAES DE MORAES NETO (VÍTIMA), JOCELIO MOTA PINHEIRO (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEIÇÃO FILHA (TESTEMUNHA), GUTEMBERG BARROS DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0826086-62.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : RONALD DE SOUSA BRASIL (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : EDIVAN DA SILVA JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), JEFFERSON CARDOSO LEMOS(Agente de Polícia Civil) (TESTEMUNHA), ISABELLA ANDIARA DE SOUSA MAGALHÃES(Agente de Polícia Civil) (TESTEMUNHA), DAYWISON JARDEL PEREIRA FROTA(Agente de Polícia Civil) (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0806394-13.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ANDRE LEAL DE ARAUJO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : FELIPE CARVALHO ROCHA (ASSISTENTE), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA (ASSISTENTE), FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO (TESTEMUNHA), ROSEMARIO LEITE PINHEIRO (TESTEMUNHA), CLEIDIRENE NEUMA DA CONCEICAO SILVA (TESTEMUNHA), ELIS FRANCO DIAS LEAL (TESTEMUNHA), ILDMAR HONORATO GRANJA (TESTEMUNHA), EDIVALDO DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), JOSIEL DANIEL RIBEIRO (TESTEMUNHA), ANTONIO JOAQUIM DA SILVA (TESTEMUNHA), GERALDO RAIMUNDO DA SILVA (TESTEMUNHA), GEDINALDO DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), JOANA CICILA DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCISCA DE MORAIS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EVANDRO JOSÉ GOMES MONTEIRO (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO MANOEL DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0006618-24.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO BATISTA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANA GABRIELA SOUSA MARINHO (VÍTIMA), REGINA CÉLIA DE SOUSA MARINHO (TESTEMUNHA), MEL INGRID DE SOUSA GONÇALVES (MENOR) (TESTEMUNHA), LYANDRA REBEKA DE ANDRADE BARBOSA (TESTEMUNHA), REIJANE ALVES DE ANDRADE (TESTEMUNHA), CARLITO DE SOUSA LIMA (TESTEMUNHA), GRAZIELY DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0020040-08.2014.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VALMIR ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DEBORA RITA RODRIGUES LOPES (VÍTIMA), FERNANDA RODRIGUES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0000382-43.2019.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : REJANE FÉLIX DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : BENEDITA FERNANDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ANDREIA ROSA DE JESUS (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0826348-75.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ISMAEL SILVA DUARTE (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0831232-84.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ELIZANGELA FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ROSA MARIA TEIXEIRA (VÍTIMA), CRISTIANO SARAIVA DE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR MARTINS DA SILVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801404-11.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RENATA DA SILVA GOMES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ISABEL MARIA LOPES MENDES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0000240-57.2019.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO HERBERT DA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0855751-60.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MOISES RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : KAROLYNE THRACY DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA), ALLYSSON GUIMARAES SANTOS (VÍTIMA), FABIANA RODRIGUES ARAUJO (TESTEMUNHA), FERNANDO HALEFF SILVA DE LIRA (TESTEMUNHA), SUELY RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MAURICIO VIEIRA DA CRUZ (TESTEMUNHA), NAYARA FABRICIA FEITOSA DA SILVA (VÍTIMA), MARIA FRANCILEIDE SOUSA (VÍTIMA), ALINE DOS ANJOS SANTOS (VÍTIMA), ANTONIO CICERO DOS SANTOS (VÍTIMA), MARIA VITORIA CAROLINE DE SOUSA ANCELMO (VÍTIMA), ORONILDES MARIA FERREIRA LOPES (VÍTIMA), ANGELA CRISTINA BISPO LIMA (VÍTIMA), ALEXANDRE XAVIER ROMEIRO (VÍTIMA), MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0833466-10.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : IAN MATEUS DE CASTRO SANTOS (APELANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARCOS AURELIO COUTO DE AGUIAR (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0004229-23.2005.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCUEUDE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : EDVALDO SANTOS E SILVA (VÍTIMA), BERNARDO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA SOLEDADE ALVES (TESTEMUNHA), GISELDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOÃO LUIS AVELINO LEAL (TESTEMUNHA), CLEONICE NUNES SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0000115-83.2020.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RONILSON DA SILVA MARTINS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUIZ ALVES DO NASCIMENTO (VÍTIMA), ARCEU ALVES DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), JOSE DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), RONALDO SILVA MARTINS (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0800350-94.2023.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CLEOMAICON MESSIAS FELIX (APELANTE) Polo passivo : 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí (APELADO) e outros Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801897-24.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CASSIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0000141-95.2018.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO CICERO MOREIRA BEZERRA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO ARNALDO SOARES (TESTEMUNHA), ERNANDES ALVES SOARES (TESTEMUNHA), FRANCISCO RAIMUNDO COSTA CRUZ JUNIOR (TESTEMUNHA), ABRAÃO CASSIO ALVES MELO (TESTEMUNHA), JOSÉ FRANCISCO FERREIRA (TESTEMUNHA), JESSICA LUANA FERREIRA NOGUEIRA (TESTEMUNHA), ROMÁRIO BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA (TESTEMUNHA), SANDRA MARIA FERREIRA DE SOUSA NOGUEIRA (TESTEMUNHA), HELIA ALVES NOGUEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), ANA PAULA SOUSA MOTA (TESTEMUNHA), JOSE GLAYSTON SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA), JÚLIO CÉSAR BATISTA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE MILTON ALVES DE ALMEIDA (TESTEMUNHA), JOSE MILTON ALVES DE ALMEIDA (VÍTIMA), EVA MARIA DE FREIRAS (TERCEIRO INTERESSADO), RAI SOARES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GENÁRIA MOREIRA DE ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO), CLEYANE RODRIGUES VIEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), AURELIANA PEREIRA SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA LUZIVANJA DO NASCIMENTO SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), MIGUEL SOARES ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), ROBERTO OLIVEIRA NEPOMUCENO (TERCEIRO INTERESSADO), SERLI PEREIRA GOMES (TERCEIRO INTERESSADO), CLEONICE BATISTA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), GEORGE SOUSA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), LEIDIANE VIEIRA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), ELENILZE RODRIGUES MINEIRO LEITAO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANFCISCA VALDIRA D. COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), CILESIA NOGUEIRA DA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO), NEILA ALVES TEIXEIRA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), ERASMO FREIRE GOMES NETO (TERCEIRO INTERESSADO), ROMILDO RODRIGUES DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), NILDETE ARAUJO SOUSA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO SANDRO LIMA CAMPELO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA LUCILENE ALVES ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), PATRICIA DE ARAUJO SAMPAIO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO FLAVIO SOARES DE PAIVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), ROSIANA SOARES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SALUSTIANA RODRIGUES NETA (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDA LOPES OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ADENILTON ALVES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARCELLI GOMES CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO EDIVAN INACIO DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), CARLOS ANTONIO SOARES CHAVES (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA JUCILENE BEZERRA MIGUEL (TERCEIRO INTERESSADO), MARCIA CRUZ NOGUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), POLIANA MARQUES BESERRA (TERCEIRO INTERESSADO), LUCILENE MARTINS COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), NILTON CESAR ALVES NOGUEIRA (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0801944-35.2022.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : ALDEIR PEREIRA ROCHA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : MARCILEIDE DE SENA BORGES (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0801113-79.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO PEDRO DA SILVA BORGES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : VANIA DE CARVALHO DA SILVA (VÍTIMA), ANTONIO JOSE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA), EDUARDO PEREIRA DE SOUZA (PM) (TESTEMUNHA), KIPATRIK RAMY CARDOSO TELES (PM) (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0011978-71.2017.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ANTONIO JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : LUCAS HENRIQUE COSTA SILVA ALCANTARA (VÍTIMA), VERONICE RODRIGUES DA CUNHA (TESTEMUNHA), LÊDA OLIVEISA SOBRIRO (TESTEMUNHA), FRANCIEL SILVA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), ELIANE TEÓFILO (TESTEMUNHA), CIRILO ALBERTO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MANOEL DA SILVA SANTO (TESTEMUNHA), JOSÉ FRANCISCO REDUSINO (TESTEMUNHA), JOÃO BATISTA DA CRUZ FILHO (TESTEMUNHA), ANTÔNIO MILTON RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), DENISE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA (TESTEMUNHA), HUGO IVAN DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0001130-36.2018.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : ITAYUAN MARQUES ALVES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : ALDERI PEREIRA LIRA DE ABREU (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0800695-56.2022.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : HILMARA DE SOUSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANNE MELISSA RODRIGUES AREA LIMA (TESTEMUNHA), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA (TESTEMUNHA), CIDINEY AUGUSTO LOPES DE PAULA (TESTEMUNHA), MARIA EDUARDA FREIRE SOUSA (TESTEMUNHA), ELIANE CRISTINA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800839-19.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ORLANDO GOMES CARDOSO JUNIOR (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : JOSÉ PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0857506-85.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ERIKE RODRIGUES CANTUARIO (APELADO) Terceiros : BRUNA ALESSE FRANCA DOS ANJOS (VÍTIMA), TOMAZ DE AQUINO CANTUARIO NETO (TESTEMUNHA), JOAO VICTOR NUNES DIAS (TESTEMUNHA), KEFERSSON LIMA DUARTE (TESTEMUNHA), NAILSON DO NASCIMENTO PINHEIRO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0803270-22.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : YLAN ORTEGA SOARES FIALHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCISCO NATANAEL RODRIGUES (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0805561-59.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ARYANE BACELAR DE PAULA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FERNANDA ALVES LIMA (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0815469-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CLAUDILSON ISIDORIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PAULO PEREIRA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0800139-72.2024.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE WILSON BISPO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MATEUS VOGADO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0820025-54.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSIELTON NOBRE ARRAIS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Reginaldo de Sousa Ferreira (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0000466-34.2020.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : NEUMA NORMA ANDRADE ARRAES (TESTEMUNHA), RICARDO SILVA FERREIRA (TESTEMUNHA), PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS (TESTEMUNHA), LUMA GABRIELE CARVALHO SANCHES SANTANA (TESTEMUNHA), LUÍZA MARIA ROCHA VOGADO (TESTEMUNHA), ADAIL PEREIRA CARVALHO JUNIOR (TESTEMUNHA), ROBERTA LEAL SILVA AYRES (TESTEMUNHA), JOSYLÂNIA TELES RIBEIRO MIRANDA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0803972-87.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ORISVAN CICERO PINHEIRO FONTENELE (APELADO) e outros Terceiros : PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO CARVALHO (TESTEMUNHA), DIUNIZIO ROCHA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), DEOLINDO REIS CORREIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JUNIEL DO NASCIMENTO SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE AROLDO MORAES BARBOSA FILHO (TESTEMUNHA), LOURIVAL DE OLIVEIRA DE PINHO (TESTEMUNHA), EZEQUIAS PORTELA PEREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0000231-08.2012.8.18.0106 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : JOSÉ REIS DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0808942-12.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO CESAR DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO (VÍTIMA), MARCOS ANTONIO MENDES RIBEIRO (TESTEMUNHA), WESLLEN BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0000299-33.2007.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : Pascoal da Silva Santos (TESTEMUNHA), Edmilson da Silva Santos (TESTEMUNHA), Antonio Cirilo de Sousa (TESTEMUNHA), Artur Ferreira da Silva (TESTEMUNHA), Irailde da Silva Dias (TESTEMUNHA), Jonas Pereira da Silva (TESTEMUNHA), Uallison Pereira de Sousa (TESTEMUNHA), Susamara da Silva Santos (TESTEMUNHA), Josimara Pereira da Silva Santos (TESTEMUNHA), Paulo Roberto Rodrigues (TESTEMUNHA), José Anchieta Rodrigues (TESTEMUNHA), José Raimundo Rodrigues (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0846032-20.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : UDSON ADRIANO DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0001429-34.2016.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANIEL SAN GALVAO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO JOSE DE FREITAS (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0843205-36.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : SIDNEY DOS REMEDIOS LIMA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0801869-82.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WALLISSON BARROS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do recurso e DAR PROVIMENTO para ABSOLVER o apelante WALLISSON BARROS OLIVEIRA dos crimes imputados na denúncia referente ao processo nº 0801869-82.2023.8.18.0033, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, reformando integralmente a sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Expeça-se o alvará de soltura, devendo WALLISSON BARROS OLIVEIRA ser posto imediatamente em liberdade, no tocante ao processo nº 0801869-82.2023.8.18.0033 , salvo se por outro motivo não estiver preso.. Ordem : 52 Processo nº 0000243-78.2018.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : PEDRO PAULA FILHO (APELADO) e outros Terceiros : JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA (VÍTIMA), JOÃO PESSOA DOS SANTOS-PM/PI - ACUSAÇÃO E DEFESA (TESTEMUNHA), JOÃO DA CRUZ MENDES BARRADAS-PM/PI- ACUSAÇÃO E DEFESA (TESTEMUNHA), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA acusação e defesa (TESTEMUNHA), ANTONIO MARTINS DA SILVA - acusção (TESTEMUNHA), MARIA TERESA FARIAS DOS SANTOS - ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA), MARIA GERTRUDES DA SILVA BERI - PASAAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA ALVES MARTINS DA SILVA-PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), EDIVAR DA SILVA PINBHEIRO- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), JORGE OTAVIANO DE LIMA- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), EVELINE SUCUPIRA FRAN - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE JESUS FONSECA CARVALHO - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), CARMEN LUCIA DA FONSECA CARVALHO - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA ROSELI DE MESQUITA SILVA-PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), OSENIR PEREIRA DA SILVA- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), CELCIMAR DE ALENCAR ALVESW BARBOSA-PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), CONCEIÇÃO DE MARIA PESSOA - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), BENTA MARIA LEAL ALVES - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANO PEREIRA DA SILVA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ICENIRA SILVA DE AMORIM - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ILDA NERES DE OLIVEIRA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOSSWEL FERREIRA LEAL-BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), HERLANDES AYRES LIMA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), HERLANDES AYRES LIMA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ALBANIZA BARBOSA DE MORAES-BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), GEANIA PESSOA DOS SANTOS - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), DJANIRA PEREIRA BATISTA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), KESSIA RODRIGUES COSTA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA PEREIRA DE MOURA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), LUIS GONZAGA SOARES DA SILVA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), JUCELIA SOARES DE OLIVEIRA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), LIDEANE MARIA A. SOARES A. PESSOA -BARO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), LIDEANE MARIA AREA SOARES PESSOA -BARO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), OSENMIR PEREIRA DA SILVA- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0830991-47.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ROMULO RAELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALINE RIBEIRO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (ADVOGADO), JOSE PEDROSA CASTRO (ADVOGADO), JOSE DUARTE LIMA (TESTEMUNHA), GEAN RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0000387-10.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : VALDEREIS PEREIRA DE LIMA (APELADO) e outros Terceiros : FRANCISCA MARIA DE BRITO (VÍTIMA), JOAO BATISTA DE BRITO CARVALHO FILHO (ADVOGADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DESPROVIMENTO da apelação defensiva e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do Ministério Público, para aplicar a agravante do art. 61, II, F do Código Penal, restando a pena de VALDEREIS PEREIRA DE LIMA, pela prática dos crimes dos artigos 129, §9º e 147 do Código Penal, combinados com a Lei nº 11.340/2006, em concurso material, fixada definitivamente em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de detenção em regime inicial aberto. Mantidos os demais termos da sentença condenatória.. Ordem : 55 Processo nº 0805728-15.2023.8.18.0031 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : VALERIO DE SOUSA CALDAS NETO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ALEXSANDRO CAVALCANTE FERREIRA (VÍTIMA), MARCIO ARAUJO MOURAO (ASSISTENTE), JOSE VALDIR DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), CAROLINA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (PC) (TESTEMUNHA), CAPITÃO JORGE SALES FERREIRA (PM) (TESTEMUNHA), MAJOR CLODOMIR PRADO DE OLIVEIRA FILHO (TESTEMUNHA), YARA SAMPAIO RAMOS DE SOUZA (TESTEMUNHA), LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE LIMA (PM) (TESTEMUNHA), HEMERSHON LUIZ DOS SANTOS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0806699-97.2023.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : RODINEI MICLEI DE SOUZA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : ANTONIO MACIEL FEITOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0806931-12.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FLAVIO MIRANDA CABRAL FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : NAHYMA KALINE VERAS BARROS (VÍTIMA), IARA VIEIRA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), MAYKON ANDERSON PAULINO COUTO (TESTEMUNHA), VICTOR LORRAN RODRIGUES GALENO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0850048-51.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : RAIFRAN SILVA E SA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : JESSICA CAROLINE DE SOUSA BRAGA (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0845370-27.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MOISES SOARES PEIXOTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCISCA BRUNA RODRIGUES DA SILVA (VÍTIMA), MARIA JOSE DE SOUSA LOPES (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO ALVES SOARES (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0857513-77.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : KAYCK SARAIVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : VALDEISA BATISTA COSTA (TESTEMUNHA), NAYARA LIRA COSTA (TESTEMUNHA), ADRIELLY APARECIDA DA SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0002591-36.2015.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : SALVIANO BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUIS EDUARDO DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0800725-51.2022.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE WELLIGTON MONTE LIMA (APELADO) Terceiros : BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO (TESTEMUNHA), LUCAS RAFAEL CASTRO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800860-33.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WALLISON FEITOSA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : WILSON RESENDE FONTINELE (TESTEMUNHA), ANTONIO SOUSA SALES (TESTEMUNHA), DIEGO FELIPE GOMES DE FREITAS (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0803447-38.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE MENDES DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PC BAKER MARTINS BATISTA (TESTEMUNHA), PC PEDRO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS MARIO DA SILVA BRITO (TESTEMUNHA), FRANCISCO JOSE RODRIGUES (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA REGO DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0002094-47.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : DEMETRIUS DE MORAIS GOMES (APELADO) e outros Terceiros : EMPRESA MANA PRODUTOS ALIMENTOS LTDA - ME (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso ministerial e negar-lhe provimento e conhecer do recurso do réu e dar-lhe provimento para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de receptação, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal.. Ordem : 66 Processo nº 0000293-29.2019.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GILSON VITOR BARROS TEIXEIRA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0000823-97.2015.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : RENAN BOEIRO DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0000096-80.2012.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GILMAR SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : CLAUDIANA DA CONCEICAO DANIEL SOARES (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0014604-97.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARA VALERIA JORGE DOS REIS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : VIRGINIA MARIA PEREIRA LIMA (VÍTIMA), ANTONIO CARVALHO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0003634-04.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (APELADO) Terceiros : JOSIANE FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0802152-73.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO HENRIQUE MELO DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GABRIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA (VÍTIMA), MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0000053-04.2019.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO HENRIQUE BARROS DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA MADALENA BARROSO DA SILVA (VÍTIMA), FRANCISCA NAELY ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0000212-98.2014.8.18.0116 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : GENILSON GONCALVES CUNHA (VÍTIMA), RONALDO SOARES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0803163-81.2023.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ROSA LUCIA BORGES (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0801202-88.2023.8.18.0068 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRA (TESTEMUNHA), ALZIR CASTRO BRAGA (TESTEMUNHA), JOSIANA GONCALVES BASTOS (TESTEMUNHA), MARIA JOANA GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), NAIRA MARIA BARBOSA (TESTEMUNHA), GABRIEL DE ARAÚJO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS ANDRE RODRIGUES SOARES (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0819545-76.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ANTONIO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : RAIMUNDA MONTEIRO DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANA PAULA HOLANDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA JOSE MONTEIRO HOLANDA PEREIRA (TESTEMUNHA), ANTONIO SOUSA FILHO (TESTEMUNHA), GABRIELLA LEAL DE CARVALHO (TESTEMUNHA), POLYANA RODRIGUES DE SENA (TESTEMUNHA), ANTONIA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0003836-78.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MAYKON ARIANO CORREIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : WILLIAM DE OLIVEIRA VASCONCELOS (VÍTIMA), MARIA LUIZA CORREIA DA SILVA (TESTEMUNHA), OSVALDO JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0000239-22.2016.8.18.0113 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PEDRO CARVALHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : O ESTADO (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0802376-58.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JARDSON FRANCISCO DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CLAUDYRENE DA SILVA RODRIGUES (VÍTIMA), CLEITON DE MORAES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), CARLOS EDUARDO DA SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0000489-03.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : THIAGO SANTIAGO GOMES (APELADO) e outros Terceiros : JOÃO PAULO SILVA DA COSTA (VÍTIMA), ANTONIA GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA DAIRA DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA), SUELEN DE SOUSA LIMA (TESTEMUNHA), NATALIA COSTA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), KENYA SANTIAGO GOMES (TESTEMUNHA), FERNANDA VIEIRA BARBOSA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA GOMES (TESTEMUNHA), ALVELINA SILVA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0800055-18.2021.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CHARLES DE JESUS OLIVEIRA DAMASCENO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0836515-59.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (APELADO) e outros Terceiros : THIAGO GOMES DUARTE (VÍTIMA), JOSE DO PATROCINIO PAES LANDIM (TESTEMUNHA), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA MACEDO (TESTEMUNHA), RAFAEL ALVES SILVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0764017-89.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : CHRISTIAN FERNANDO CARDOSO CAMARGO (PACIENTE) Polo passivo : Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0768284-07.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSE AURIMAR SOUSA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : Juiz da 1a Vara do Júri Popular de Teresina (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0768446-02.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : MARCELO DOS SANTOS SILVA (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0750688-73.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0750861-97.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANTONIO BRITO LIMA (PACIENTE) Polo passivo : JUIZ PLANTONISTA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0752504-90.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS COSTA (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAIBA (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0752630-43.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : MARCIO PIMENTEL CUNHA NERY (PACIENTE) Polo passivo : JUIZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0752945-71.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANTONIO BRITO LIMA (PACIENTE) Polo passivo : central de inquerito da comara de teresina (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0750152-62.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : LUCAS DE ARAUJO SOUSA (PACIENTE) Polo passivo : Juiz da Central de Inquéritos de Picos (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0752306-53.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : PEDRO NAVA AGUIAR NETO (PACIENTE) Polo passivo : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ. (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 3 Processo nº 0753013-21.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Polo ativo : LIDISNEY MOURA FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 24 Processo nº 0836230-95.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PETERSON DURAES SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0802751-21.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MARCOS AURELIO DE PAIVA LEAL (APELADO) e outros Terceiros : MAIKON KAESTNER (TESTEMUNHA), JOÃO RODRIGO DE LUNA E SILVA - DELEGADO (TESTEMUNHA), FRANCISCO JOSÉ TIAGO ARAÚJO DE CASTRO - Agente de Polícia/Analista de Inteligência (TESTEMUNHA), JOÃO BARBOSA DE ALENCAR FILHO - Agente de Polícia (TESTEMUNHA), ERICK AUGUSTO MELO DE CARVALHO - Agente de Polícia (TESTEMUNHA), JAMES DE SOUZA GALENO - Agente de Polícia/Analista de Inteligência; (TESTEMUNHA), DIEGO LEITE PINHEIRO LUZ - Agente de Polícia; (TESTEMUNHA), RENATO DE SOUSA LIMA - Agente de Polícia. (TESTEMUNHA), MAIKON KAESTNER - Delegado de Polícia Civil (TESTEMUNHA), LOURENÇO TENÓRIO FILHO (TESTEMUNHA), VALTER BEZERRA GALINDO (TESTEMUNHA), RICARDO LUIZ PAES CAVALCANTI (TESTEMUNHA), VANDA LEAL DOURADO (TESTEMUNHA), YEDA TENÓRIO HOLANDA GALINDO (TESTEMUNHA), GENIVALDO ALMEIDA CHALEGRE (TESTEMUNHA), TULIO ALMEIDA MORAIS (TESTEMUNHA), PETTRUS COSTA VAZ (TESTEMUNHA), ARNOU BEZERRA DE ARAUJO FILHO (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO SOARES (TESTEMUNHA), JEFFERSON GOMES DE BRITO (TESTEMUNHA), RIVALDO BEZERRA DE MELO (TESTEMUNHA), EDGAR VAGNER BEZERRA SILVA (TESTEMUNHA), PAULO JOCELIO TENORIO DE SOUZA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA LINHARES (TESTEMUNHA), MARIA ELANE ARRUDA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ELISÁNGELA MARIA MACHADO DE ALBUQUERQUE (TESTEMUNHA), MARIA ALICE VERAS FONTENELE (TESTEMUNHA), MARIA CRISTIA DA SILVA (TESTEMUNHA), RAIMUNDA VERÍSSIMO DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), MAX DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ROSILENE DOS SANTOS COSTA (TESTEMUNHA), JOSÉ LENILDO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), LOURENCO TENORIO FILHO (TESTEMUNHA), VALTER BEZERRA GALINDO (TESTEMUNHA), FABRISIO ALVES TENORIO (TESTEMUNHA), RICARDO LUIZ PAES CAVALCANTI (TESTEMUNHA), VANDA LEAL DOURADO (TESTEMUNHA), IEDA TENORIO GALINDO (TESTEMUNHA), GENIVALDO ALMEIDA CHALEGRE (TESTEMUNHA), ANDRE ALMEIDA ARCOVERDE (TESTEMUNHA), FABIO BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), LAIO LEITE DA SILVA (TESTEMUNHA), SILVANA FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE ABRAAO LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA), IVAN FERNANDO FERREIRA DE MELO (TESTEMUNHA), JOMARIO CAVALCANTI GOMES (TESTEMUNHA), MAX DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ROSILENE DOS SANTOS COSTA (TESTEMUNHA), JOSE LENILDO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANDRE FELIPE DE SOUZA GALENO (TESTEMUNHA), CONCEIÇÃO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), FLAVIO SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), BERNARDO (TESTEMUNHA), IARA CAVALCANTE DE CASTRO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO (ADVOGADO), MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO (TERCEIRO INTERESSADO), FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR (ADVOGADO), AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO (ADVOGADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 35 Processo nº 0002129-19.2014.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EVERLANDO ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE FRANÇA (TESTEMUNHA), MARIA DOS REMÉDIOS CARDOSO CARVALHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES (TESTEMUNHA), FRANCIMEDICES DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ALBUQUERQUE (TESTEMUNHA), LAURA ROSA COLLINS DE OLIVEIRA PORTELA (TESTEMUNHA), LUCINEIDE ALVES SANTOS (TESTEMUNHA), CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS (TESTEMUNHA), Joaquim Francisco dos Santos (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão
  5. Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804449-55.2023.8.18.0140 APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ERICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, MARCELO ANTONIO DE CASTRO RODRIGUES REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO ANTONIO DE CASTRO RODRIGUES REGO, SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO. VENDA CASADA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. I A taxa de juros pactuada no contrato não se revela abusiva, pois está dentro da média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 973.827/RS. II A cobrança do seguro prestamista sem a livre e espontânea adesão do consumidor configura venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 972, firmou o entendimento de que é ilegal a imposição de seguro prestamista sem manifestação expressa do consumidor, sendo cabível a devolução dos valores pagos. III O consumidor faz jus à repetição do indébito em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, nos termos do informativo 803 do STJ e do julgamento do EAREsp 1.501.756-SC. IV DIANTE DO EXPOSTO, AFASTO A PRELIMINAR EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO, E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar em parte a sentença, quanto à imposição do seguro prestamista. A cobrança desse seguro sem a livre e espontânea adesão do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, afasto a imposição do seguro prestamista, de modo que, condeno o recorrido no que preleciona o art. 42, parágrafo único, do CDC. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento). Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. V Sem parecer ministerial. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, AFASTAR A PRELIMINAR EM FACE DO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO, E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar em parte a sentenca, quanto a imposicao do seguro prestamista. A cobranca desse seguro sem a livre e espontanea adesao do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Codigo de Defesa do Consumidor. Logo, afasto a imposicao do seguro prestamista, de modo que, condeno o recorrido no que preleciona o art. 42, paragrafo unico, do CDC. Fixo honorarios sucumbenciais em 10% (dez por cento). Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO LOPES DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, tendo como recorrido, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, todos qualificados e representados. A lide, resumidamente, consiste em uma ação revisional de contrato, com o fito de comprovar a taxa média de juros remuneratórios para a respectiva operação de crédito, segundo o Banco Central. A parte autora alude a uma divergência quanto aos juros impostos, enquanto a parte requerida refuta tais alegações. A sentença (Id 19059490) em resumo, verbis: (…) “Assim, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo totalmente improcedente o pedido inicial do autor, conforme os fundamentos expostos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§2º e 8º, do CPC). Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial observará o disposto no art. 98, §3º, do CPC”. (sic) (…) FRANCISCO LOPES DA SILVA, interpôs recurso de apelação, requer o conhecimento e provimento, ante as considerações contidas no Id 19059491. Sem preparo ex vi gratuidade de justiça. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devidamente intimado, apresentou contrarrazões a apelação, requer o conhecimento e improvimento, diante as narrativas inseridas no Id 19059494. Sem parecer ministerial. É o Relatório. VOTO I – ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de apelação, tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer e adequação recursal. II – PRELIMINAR II. 1 – Da Preliminar de Inadmissibilidade Recursal – Princípio da Dialeticidade. O apelado sustenta, em suas contrarrazões, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal pelo apelante, requerendo, com fundamento no art. 932, III, do CPC, o não conhecimento do recurso. Todavia, entendo que a apelação apresentada atende aos requisitos exigidos pelo art. 1.010 do CPC, expondo os fundamentos fáticos e jurídicos de forma clara e objetiva. O recorrente impugna especificamente os pontos centrais da sentença, especialmente quanto à suposta abusividade dos juros aplicados e à imposição do seguro prestamista. Dessa forma, afasto a preliminar arguida e prossigo na análise do mérito. III – DO MÉRITO III.1 – Da Legalidade da Taxa de Juros Contratuais A sentença de primeiro grau fundamentou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente no julgamento do REsp 973.827/RS, para reconhecer a regularidade da capitalização dos juros, desde que pactuada expressamente, bem como a legalidade do método Price na amortização do financiamento. O contrato firmado entre as partes prevê de forma expressa a taxa de juros aplicada, e não há evidências concretas de que a taxa cobrada tenha sido abusiva em relação à média do mercado. Dessa forma, salutar a manutenção da sentença de primeiro grau quanto à legalidade dos encargos financeiros do contrato. III.2 – Da Ilegalidade do Seguro Prestamista No entanto, merece reforma parcial a sentença quanto à imposição do seguro prestamista. A cobrança desse seguro sem a livre e espontânea adesão do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é ilegal a imposição de seguro prestamista nos contratos bancários sem a manifestação expressa do consumidor (Tema 972 do STJ). No caso em exame, não há prova nos autos de que o apelante tenha, de forma livre e esclarecida, optado pela contratação desse seguro. Dessa forma, é devida a restituição do valor pago pelo seguro prestamista, em dobro, conforme determina o art. 42, parágrafo único, do CDC, considerando que o c. Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem entendendo que se o consumidor é injustificadamente cobrado em excesso, fará jus à devolução em dobro, mesmo que não prove a má-fé do fornecedor. Assim, diante do informativo 803 do c. STJ – a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EAREsp 1.501.756-SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024. (negritamos) IV – DO DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, AFASTO A PRELIMINAR EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO, E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar em parte a sentença, quanto à imposição do seguro prestamista. A cobrança desse seguro sem a livre e espontânea adesão do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, afasto a imposição do seguro prestamista, de modo que, condeno o recorrido no que preleciona o art. 42, parágrafo único, do CDC. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento). Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial. É o voto. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
  6. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. James No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802757-77.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ONORA PEREIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada.. Ordem : 2 Processo nº 0804449-55.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR A PRELIMINAR EM FACE DO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO, E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar em parte a sentenca, quanto a imposicao do seguro prestamista. A cobranca desse seguro sem a livre e espontanea adesao do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Codigo de Defesa do Consumidor. Logo, afasto a imposicao do seguro prestamista, de modo que, condeno o recorrido no que preleciona o art. 42, paragrafo unico, do CDC. Fixo honorarios sucumbenciais em 10% (dez por cento). Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 3 Processo nº 0824279-07.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 320198933-6 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira; V) Afasto a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao consumidor. Convalido tambem o contrato de emprestimo consignado n 317337811-2, tambem impugnado nos autos, em razao de sua manifesta legalidade. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$2.489,92 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 4 Processo nº 0760681-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DENNYS BENEVINUTO FROTA (AGRAVANTE) Polo passivo : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Esgotado os prazos, in albis, para eventuais recursos, com a baixa na distribuicao, arquivem-se os autos, dando-se ciencia ao Juizo de origem.. Ordem : 5 Processo nº 0801687-36.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA IRACEMA DA SILVA ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE, incolume a r. sentenca ora vergastada em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, as obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia ficam sob condicao suspensiva de exigibilidade, de acordo com o art. 98, 3, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 6 Processo nº 0800311-30.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 7 Processo nº 0000928-08.2009.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MACHADO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, para manter a sentenca em todos os termos e fundamentos. Em razao da sucumbencia recursal, majoro os honorarios de sucumbencia para 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 8 Processo nº 0759194-72.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : HUGO ALCITON DE AGUIAR NETO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisao recorrida em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 9 Processo nº 0800858-21.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 10 Processo nº 0801668-18.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ZACARIAS CANDIDO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Itau S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pelo Zacarias Candido da Silva, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca em relacao ao valor indenizatorio. Assim, concedo a recorrente a titulo de danos morais o valor indenizatorio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ), e determino tambem a devolucao dos valores descontados em dobro. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 11 Processo nº 0762439-91.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : HELENA DA ROCHA E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 12 Processo nº 0800093-86.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE HOLANDA DA PAIXAO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 13 Processo nº 0800560-97.2021.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : AGENOR PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 14 Processo nº 0800354-64.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 15 Processo nº 0800725-44.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JULIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastando a preliminar de prescricao, determino, o retornar dos autos a origem, para regular tramitacao do feito.. Ordem : 16 Processo nº 0802995-62.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LINDALVA MONTEIRO GOMES (APELANTE) Polo passivo : RANIERE IBIAPINA MARTINS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos a luz do art. 93, IX, da CF/88. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem emitir parecer de merito, visto nao estar configurado qualquer interesse publico previsto nas hipoteses do art. 178, do Codigo de Processo Civil, de modo a exigir a sua intervencao. (Id 21370520).. Ordem : 17 Processo nº 0840084-68.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSMARINA DINIZ DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Sem custas e honorarios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 18 Processo nº 0813747-42.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, a decisao agravada nao encontra espaco para ser reconsiderada, devendo ser mantida em sua integralidade.. Ordem : 19 Processo nº 0800151-74.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SINETE RIBEIRO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso.. Ordem : 20 Processo nº 0759827-25.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JUNIOR (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : GABRIEL SOARES CARDOSO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO tao somente para reconhecer a omissao apontada (ausencia de intimacao da agravada/embargante), anulando o acordao de Id n 6141716, assim como anular a decisao monocratica de Id n3371220 e a certidao de transito em julgado e, consequentemente, determinar que seja realizada a intimacao da parte recorrida, atraves de seus patronos (Dr. JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO OAB-PI N 2.594 e Dr. ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO OAB-PI N 10.531), para, querendo, apresentar contraminuta, e, com ou sem a manifestacao do agravado, seja dado regular processamento ao presente recurso de Agravo de Instrumento.. Ordem : 21 Processo nº 0754212-15.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROSALIA REIS DE OLIVEIRA LEAL (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, mantendo-se a decisao contida no Id 19247281 em todos os seus efeitos. Sem parecer ministerial.. Ordem : 22 Processo nº 0800160-56.2018.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) Polo passivo : MARCELO GOMES LUCAS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 23 Processo nº 0761521-87.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO DE ALMEIDA NETO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO PROVIDO ao agravo, mantenho a decisao agravada em todos os termos e fundamentos. Agravo interno prejudicado.. Ordem : 24 Processo nº 0849359-07.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES LIMA E SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao.. Ordem : 25 Processo nº 0760977-02.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GONCALO LUIZ LEITE (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 26 Processo nº 0801072-79.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUSIMAR FERREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 27 Processo nº 0826259-28.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOAO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, para anular a sentenca recorrida, ante a inocorrencia de prescricao e, consequentemente, determinar o retorno dos autos a origem, para o regular prosseguimento do feito em 1. grau de jurisdicao. O Ministerio Publico Superior devolveu os autos sem apreciar o merito, por nao haver interesse a justificar sua intervencao- ID 2839124. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao, e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe.. Ordem : 28 Processo nº 0801408-66.2022.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 29 Processo nº 0800968-23.2020.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA ALVES DE MACEDO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 30 Processo nº 0802289-27.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RAIMUNDO TEOFILO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo a sentenca ID 15142423.. Ordem : 31 Processo nº 0834541-50.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA VIEIRA DE ARAUJO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica.. Ordem : 32 Processo nº 0835852-13.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AG. INSS - TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo : JONAS DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo intacta a sentenca fustigada., majorando os honorarios advocaticios para 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 33 Processo nº 0801098-75.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RYCHARDSON MENESES PIMENTEL (APELANTE) Polo passivo : TIM S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantenho a sentenca vergastada em seu inteiro teor. Majorar os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, 2 e 11, do CPC, suspensa a exigibilidade, por ser o Apelante beneficiario da gratuidade de justica (artigo 98, 3, do CPC).. Ordem : 34 Processo nº 0846386-79.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (APELADO) e outros Terceiros : BANCO DO BRASIL SA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastar a preliminar de impugnacao a assistencia judiciaria gratuita. No merito, conhecer dos recursos, dou provimento ao primeiro, e desprovimento ao segundo, reformando em parte a sentenca, para majorar os danos morais que passam a ser fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da sumula 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentenca permanecem inalterados. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirto as partes que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios podera ensejar sancoes nos termos do art. 1.026, 2 e 3, do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 35 Processo nº 0801239-60.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM GONCALO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MERITO, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTOS, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 36 Processo nº 0801801-27.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos a luz do art. 93, IX, da CF/88. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 37 Processo nº 0752101-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DEBORA AMELIA PORFIRIO MATOS DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a decisao contida no Id 19034191 em todos os seus efeitos. Sem parecer ministerial.. Ordem : 38 Processo nº 0024866-43.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DO DESTERRO BATISTA GOMES (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 39 Processo nº 0845159-54.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE JESUS DA SILVA SOARES (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco Vida e Previdencia S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pela Maria de Jesus da Silva Soares, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, apenas para determinar que o Banco realize o pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Majorar os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 40 Processo nº 0011350-53.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CLINICA ODONTOLOGICA CARLA REJANE LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EDIFICIO COMERCIAL J J VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 41 Processo nº 0840205-62.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo : MARVIN VEICULOS LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentenca em todos os seus termos. Sem honorarios sucumbenciais. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe. Sem parecer ministerial.. Ordem : 42 Processo nº 0026515-82.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WAGNER DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentenca em sua integralidade, determinando-se o retorno dos autos a origem para prosseguimento do feito, com a devida analise do pedido de justica gratuita dando oportunidade a parte autora comprovar sua precariedade financeira. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem custas e honorarios sucumbenciais. Sem parecer ministerial.. Ordem : 43 Processo nº 0800289-74.2019.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : JULIO CEZAR DE SOUSA COSTA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER DO RECURSO DE APELACAO, em razao da violacao ao principio da dialeticidade recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC e demais fundamentacoes supras. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 44 Processo nº 0801243-71.2020.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastando as preliminares, conhecer do recurso, mas negar provimento, para manter a sentenca em seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 45 Processo nº 0800149-07.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERVASIO LINO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca combatida. Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11 do CPC, mantendo a condicao suspensiva de exigibilidade.. Ordem : 46 Processo nº 0001493-47.1996.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo : JACOB VEICULOS MOTORES LTDA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELACAO, tao somente para declarar a nulidade das intimacoes realizadas apos a peticao de Id n 15633828, bem como as intimacoes realizadas ate a sentenca e, consequentemente, devolver a apelante o prazo recursal, considerando tempestiva a apelacao de Id n 15633853 interposta atraves de sua patrona, e, nos demais termos, manter a sentenca em todos os seus fundamentos.. Ordem : 47 Processo nº 0800732-89.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERMANO SERAPIAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso. Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11 do CPC, mantendo a condicao suspensiva de exigibilidade.. Ordem : 48 Processo nº 0803887-13.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : EZEQUIAS SENA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, apenas para corrigir o erro material, permanece o julgamento da lide, o mesmo. Portanto, passa-se a sanar a contradicao com a analise da materia.. Ordem : 49 Processo nº 0800454-07.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DORACY DE MORAIS ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo : PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0757651-34.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MANOEL MACHADO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo-se a decisao a quo em seus termos.. Ordem : 51 Processo nº 0001099-84.2016.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS FREITAS FILHO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, para ANULAR a sentenca, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem, com a realizacao de nova audienciade instrucao e e julgamento com: a) Assistencia juridica efetiva a apelante; b) Oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes; c) Producao de prova pericial para elucidar a localizacao e dimensao dos imoveis envolvidos no litigio. Outrossim, concedo efeito suspensivo a apelacao ate o julgamento definitivo do merito, evitando a desocupacao do imovel antes da devida analise probatoria. Sem honorarios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 52 Processo nº 0801350-60.2021.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA XAVIER RIBAMAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, para: Declarar nulo o contrato exposto nos autos. Que sejam os valores indevidamente descontados, devolvidos de forma dobrada. Fixar o montante indenizatorio dos danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Inverter ainda a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa a ser do Banco apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. No demais, mantenho a sentenca em todos seus outros termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 53 Processo nº 0011056-96.2016.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar-lhes provimento.. Ordem : 54 Processo nº 0760439-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RITA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 55 Processo nº 0801574-51.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : GUSTAVO MENDES DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora apelante, para anular a r. sentenca, determinando o retorno dos autos a Vara de origem, para o seu regular processamento. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 56 Processo nº 0000149-08.1998.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : CALISTO MIRANDA & CIA LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para reformar a sentenca recorrida e determinar o regular prosseguimento da execucao, com a realizacao dos atos necessarios a alienacao judicial dos bens penhorados. Sem honorarios sucumbenciais. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 57 Processo nº 0001891-44.2016.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO GALDINO DE SOUSA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecida a apelacao civel, dar-lhe parcial provimento, para majorar a quantia arbitrada a titulo de danos morais para o montante de R$ 2.000,00( dois mil reais), mantendo, no mais, a sentenca atacada, nos seus demais fundamentos. Em observancia ao disposto no 11, do art. 85, do CPC, majoro verba honoraria arbitrada para o percentual de 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 58 Processo nº 0008182-68.2000.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO SOBRAL (EMBARGANTE) Polo passivo : ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ante a ausencia de omissoes, contradicoes ou obscuridades, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para manter o acordao embargado em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 59 Processo nº 0825676-38.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 60 Processo nº 0000368-13.2017.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : CINOBELINA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incolume o acordao embargado. Alem disso, aplico a parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, 3, do CPC.. Ordem : 61 Processo nº 0816204-52.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSALINA DE ABREU BASILIO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, sendo a parte apelante beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestacao, ante a ausencia de interesse publico que justifique sua intervencao. (Id 20770909). Ordem : 62 Processo nº 0800439-51.2018.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo : serasa s/a (APELADO) e outros Terceiros : LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA (TERCEIRO INTERESSADO), KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT (TERCEIRO INTERESSADO), REDI FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO), PREDILETA SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIANA ASSUNCAO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ROSEMARY DE SOUSA PINTO - ME (TERCEIRO INTERESSADO), LOANA MICOANSKI DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS LIARTE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.. Ordem : 63 Processo nº 0802465-48.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) Polo passivo : ZACARIAS ALVES DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0800306-60.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 65 Processo nº 0800398-22.2023.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para condenar a parte embargada, declarando nulo o contrato firmado entre as partes, condenar o Banco a restituir em dobro os valores descontados indevidamente (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao); condenar a parte Apelada/embargada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao); e inverter os onus sucumbenciais, devendo o Apelado responder pelas custas processuais fixo honorarios advocaticios no importe de 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 66 Processo nº 0762254-53.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUIS MIGUEL DE SOUSA SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministerio Publico superior, conhecer e dar provimento ao agravo, tornando em definitiva a decisao liminar concessiva do efeito suspensivo ativo postulado, determinando o imediato retorno do custeio do tratamento multidisciplinar da parte agravante.. Ordem : 67 Processo nº 0800557-62.2022.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : AFONSO RIBEIRO DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 68 Processo nº 0803860-65.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo da parte autora, MAJORANDO a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), e pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco.. Ordem : 69 Processo nº 0800988-37.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo do banco BRADESCO, minorando a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) alem de custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 70 Processo nº 0802564-32.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE BARNABE DA VERA CRUZ (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e NAO PROVIMENTO do recurso, mantendo os termos da sentenca.. Ordem : 71 Processo nº 0763772-78.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OSIMAR DE OLIVEIRA BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo : BRB BANCO DE BRASILIA SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, afastando os efeitos da decisao liminar antes deferida, mantendo a decisao de piso em seu inteiro teor.. Ordem : 72 Processo nº 0816652-83.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ESPERANCA MARQUES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco OLE, reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante MARIA ESPERANCA MARQUES DA SILVA, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais.. Ordem : 73 Processo nº 0802588-41.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DOS SANTOS COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 74 Processo nº 0800052-53.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARILE MONTEIRO DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para condenar de forma solidaria as requeridas a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda ao pagamento das custas e despesas processuais no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada parte, e honorarios advocaticios, que fixo em 15% (quinze por cento) tambem a cada parte, sobre o valor da causa, nos termos do art. 86 do Codigo de Processo Civil, observando-se a concessao da gratuidade de justica deferida para a parte autora.. Ordem : 75 Processo nº 0802716-57.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE AILDO BENVINDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, unicamente para retirar a condenacao da advogada da parte autora a pena de litigancia de ma-fe, no mais, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos e fundamentos.. Ordem : 76 Processo nº 0802693-70.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCELENA DUARTE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 77 Processo nº 0802412-21.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para conceder os beneficios da Justica Gratuita, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 78 Processo nº 0802112-49.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 79 Processo nº 0810710-12.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA COSTA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0762936-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, mantendo a liminar concedida.. Ordem : 81 Processo nº 0802753-40.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ONORA PEREIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 82 Processo nº 0802056-77.2021.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : VALDETE DE CASTRO VIANA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 83 Processo nº 0801164-56.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARQUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 85 Processo nº 0800027-38.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 86 Processo nº 0800069-32.2023.8.18.0061 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 87 Processo nº 0833213-85.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 88 Processo nº 0824834-24.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ROSA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 89 Processo nº 0800112-80.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Sem custas processuais e sem honorarios advocaticios.. Ordem : 90 Processo nº 0801390-72.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado objeto da lide. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a partir da data do efetivo prejuizo, nos termos da sumula n 43 do STJ; e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ),e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 91 Processo nº 0800191-37.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso desconstituindo a prescricao, mas, para reformar a sentenca para declarar nulo o contrato objeto da lide. Condeno o recorrido a pagar em dobro os valores descontados do beneficio do Apelante. Condenar ainda o recorrido a titulo de dano moral o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 92 Processo nº 0801109-24.2019.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM CARVALHO DO VALE (APELANTE) Polo passivo : JOSE DE NAZARE CARVALHO VALE (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELACAO, mantendo, consequentemente, a sentenca vergastada em todos os termos e fundamentos. A Procuradoria-Geral de Justica deixou de opinar, ante a ausencia de interesse publico a justificar sua intervencao.. Ordem : 93 Processo nº 0800626-98.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALICE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. A Coordenaria Judiciaria Civel para que seja alterado o polo passivo da presente demanda para que passe a constar BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Custas ao final pela parte vencida.. Ordem : 94 Processo nº 0800552-26.2023.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : GETULIO FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao no efeito infrigente, para assim suprir a contradicao apontada. Sendo assim, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 95 Processo nº 0804610-33.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS SOUSA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 96 Processo nº 0816752-04.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : OZIMAR DEODATO PARAGUAI (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a omissao apontada, para que haja a compensacao pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido ate a data em que for operada a compensacao. Ordem : 97 Processo nº 0805015-89.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : IRANEIDE SOARES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao nos efeitos infringentes, para assim suprir a contradicao apontada. Sendo assim, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 98 Processo nº 0800732-41.2019.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO MANOEL DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 99 Processo nº 0814482-41.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 100 Processo nº 0800489-46.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA PENHA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC. Mantendo a sentenca vergastada nos demais os termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 101 Processo nº 0802579-28.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO FERNANDO SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 102 Processo nº 0817622-49.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO BATISTA FERREIRA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, a fim de que os valores liberados na conta da parte autora sejam compensados com o valor da eventual condenacao.. Ordem : 103 Processo nº 0752779-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARGARIDA RODRIGUES SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e negar provimento ao recurso.. Ordem : 104 Processo nº 0800889-94.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e acolhimento do recurso estabelecendo que sobre o valor da indenizacao por dano moral fixada na condenacao (R$ 2.000,00), deve incidir correcao monetaria, pelos indices da CGJ, a partir da publicacao deste acordao, e juros de mora de 1% a.m., a partir do evento danoso.. Ordem : 105 Processo nº 0802298-72.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 106 Processo nº 0822017-84.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA BORGES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para reduzir o valor da multa de 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 107 Processo nº 0800007-76.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES MACHADO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justica gratuita, mantendo a litigancia de ma-fe, no entanto modifico o valor da condenacao para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC.. Ordem : 108 Processo nº 0804702-79.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 109 Processo nº 0806382-63.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 110 Processo nº 0802450-29.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FERNANDO MARTINS DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reduzir a indenizacao por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidencia dos juros de mora, os mesmo deverao incidir na porcentagem de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente consoante ao art. 161, 1 do Codigo Tributario Nacional, contados a partir da citacao em consonancia com o art. 405 do Codigo Civil.. Ordem : 111 Processo nº 0801858-82.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca em relacao ao valor indenizatorio e a compensacao dos valores recebidos. Assim, condeno o apelante ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ). Determino tambem a compensacao dos valores recebidos. Honorarios advocaticios 15% do valor da condenacao.. Ordem : 112 Processo nº 0802482-26.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ANTONIO DA PAZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 113 Processo nº 0800509-49.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE GONCALVES DE BRITO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. Ordem : 114 Processo nº 0800634-71.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALAIDE SOARES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para cassar a sentenca vergastada e para regressarem os autos ao juizo de origem para que o magistrado a quo determine a realizacao da pericia grafotecnica. Custas ao final, a serem recolhidas na instancia de origem. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 115 Processo nº 0801506-33.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : JOAQUIM BEZERRA DE OLIVEIRA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenacao, suspensos, no entanto, em razao da concessao do beneficio da justica gratuita.. Ordem : 116 Processo nº 0825059-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARTINS DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, ANULANDO A SENTENCA RECORRIDA e, consequentemente, determinar o RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM, para o regular processamento do feito, nos moldes do que determina a legislacao brasileira.. Ordem : 117 Processo nº 0801315-18.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 118 Processo nº 0800677-69.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0804161-70.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENJAMIM DOMINGOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentenca ID 20357974 para reconhecer a nulidade dos descontos efetuados, condenando o apelado ao pagamento em dobro do indebito e dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00). Honorarios advocaticios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenacao.. Ordem : 120 Processo nº 0800641-05.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DEMETRIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) reconhecer que a restituicao do valor equivalente a parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, b) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Retiro tambem a multa por litigancia de ma-fe.. Ordem : 121 Processo nº 0801428-74.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO PEREIRA DIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO para reformar a sentenca combatida, no sentido de reconhecer a prescricao intercorrente e, por consequencia, determinar a extincao da execucao n 0000512-93.2011.8.18.0042, nos termos do art. 487, II do CPC e condenar a apelada a pagar honorarios sucumbenciais que fixo em 15% (quinze por cento), com base no valor atualizado da causa.. Ordem : 122 Processo nº 0801564-03.2022.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DOMINGOS GOMES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos.. Ordem : 123 Processo nº 0802603-05.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : TERESA FERREIRA LIMA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, suspendendo o andamento da acao, para homologar o acordo celebrado entre as partes, conforme peticao do ID n 16606708. Em paralelo, em conformidade com o pedido juntado a manifestacao ID n 18047615, determino que a COOJUDCIV proceda com a expedicao de 2 (dois) ALVARAS JUDICIAIS, referentes ao valor incontroverso depositado judicialmente em razao do acordo (ID n 16941912) . O primeiro no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em nome da parte TERESA FERREIRA LIMA SILVA - CPF: 989.298.283-53, a ser pago em favor do mesmo na conta:, sem imposto de renda, na forma da Sumula 498 do STJ; O segundo no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em nome de CAIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 40.886.005/0001-88 Banco: BANCO DO BRASIL Agencia: 2428-7 Conta corrente: 31493-5. Cumpra-se. Ordem : 124 Processo nº 0802690-15.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DIAS MARRECA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas pela parte autora, estando suspensa a cobranca dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou ate ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenacao aplicada, em razao dos beneficios da Justica Gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 125 Processo nº 0800634-57.2023.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ISIDORIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 126 Processo nº 0802975-75.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. Custas ao final pela parte vencida.. Ordem : 127 Processo nº 0003209-47.2016.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ADRILENE PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DAS DORES XAVIER DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao havendo no acordao afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conhecer dos embargos, mas pela sua rejeicao, mantendo inalterado o acordao recorrido.. Ordem : 128 Processo nº 0800034-84.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA FRANCISCA DA SILVA ALVES (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 129 Processo nº 0805366-03.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca em parte, majorando os danos morais, que passam a ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); mantendo a condenacao no que dispoe o art. 42, paragrafo unico, do CDC; sendo que tais condenacoes incidirao nos termos das Sumulas 54 e 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentenca permanecerao incolumes. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente quanto ao grau de zelo profissional e ao trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 130 Processo nº 0809618-91.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZANGELA LEAL SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade ficara suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 131 Processo nº 0803442-88.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS EMERIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas e honorarios de sucumbencia no importe de 12% do valor da causa pela parte requerente, nos termos do art. 85, 2, do CPC, cuja cobranca fica suspensa ante o deferimento da gratuidade da justica.. Ordem : 132 Processo nº 0800314-15.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARQUES DO BOMFIM (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobranca ao preenchimento das condicoes previstas no art. 98 3, do NCPC. Ademais, nao ha que se falar em honorarios advocaticios, visto que a acao nao foi resistida. Ordem : 133 Processo nº 0754051-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisao agravada em sua integralidade.. Ordem : 134 Processo nº 0764897-18.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LINDALVA MONTEIRO GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo : RANIERE IBIAPINA MARTINS (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 15921389 em todos os seus termos ate ulterior deliberacao da 2 Camara Especializada Civel, deste Tribunal de Justica.. Ordem : 135 Processo nº 0800440-78.2023.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DE SA RAMOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, dar-lhe provimento, para sanar os vicios apontados, via de consequencia, julgar extinto o feito, sem resolucao do merito, nos termos da fundamentacao.. Ordem : 136 Processo nº 0816534-49.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA LEIDE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 137 Processo nº 0800121-94.2019.8.18.0052 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : BELMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar provimento.. Ordem : 139 Processo nº 0837467-09.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCILDA MARIA DA COSTA LOPES (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 142 Processo nº 0002143-55.2016.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : ARNALDO PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por maioria, votar pelo conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes o pedido inicial. Inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte Autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte ré/Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, nos termos do voto divergente. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado, voto divergente vencedor.. ADIADOS : Ordem : 140 Processo nº 0804692-04.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : JOSE MAIZO PASSOS BRITO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 141 Processo nº 0800506-05.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ELAMARCOS DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 84 Processo nº 0807450-82.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS ALBERTO GONCALVES SOUSA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 138 Processo nº 0752949-45.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : KAUE FERREIRA CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0820960-65.2022.8.18.0140 APELANTE: GUILHERME DE MORAIS DUARTE APELADO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - GRUPO DE REPRESSAO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO e outros (7) DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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