Francisco Daniel Moreira Santos
Francisco Daniel Moreira Santos
Número da OAB:
OAB/PI 016477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Daniel Moreira Santos possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPB, TJPE, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPB, TJPE, TRF1, TJCE, TRT22, TJMA, TJAL, TJPI, TRT7
Nome:
FRANCISCO DANIEL MOREIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3044610-20.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE(S): M. L. P. M.REQUERIDO(A)(S): UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por M. L. P. M., representada pela sua genitora, ANDRESSA PINHEIRO, em face de UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a exordial que a parte autora é usuária do plano de saúde administrado pela ré, sempre honrando com o cumprimento de suas obrigações. No entanto, foi surpreendida com a informação sobre o cancelamento unilateral por parte da promovida, sem que ao menos tivesse recebido qualquer outra alternativa para continuar usufruindo dos benefícios que o plano oferece. Afirma que buscou entrar em contato com a requerida, a fim de restabelecer o seu plano, porém, sem sucesso, não lhe restando outra alternativa senão buscar tal reativação junto ao Judiciário, o que de logo requer, em sede de tutela provisória de urgência, pugnando, ao final, uma vez confirmada a tutela antecipadamente concedida, pela condenação da demandada ao pagamento de uma indenização pelos danos que afirma ter sofrido, além dos ônus sucumbenciais. Anexou procuração e documentos. Decisão Interlocutória no ID 131666241, a qual deferiu o benefício da justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela antecipada. Comunicação do Agravo de instrumento ID 135498770. Decisão determinando a intimação da parte promovida no ID 135600838, para manter ativo o contrato de plano de saúde coletivo da parte autora. Contestação no ID 135562115, preliminarmente, impugnou a justiça gratuita concedida a parte autora. No mérito, aduziu que o plano contratado foi na modalidade coletivo empresarial e que a autora não poderia se locupletar de cláusulas mais favoráveis. Sustenta o não cabimento de danos morais e requer, ao final, a improcedência da ação. Réplica no ID 141098274, reiterando os argumentos alegados na inicial. Decisão Interlocutória no ID 142348360 anunciando o julgamento antecipado de mérito. Parecer do Ministério Público no ID 158048581. É o relatório. Decido. Registro, inicialmente, que, de acordo com o art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa. Nesse sentido, o entendimento pacificado dos Tribunais pátrios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. IMÓVEL DENTRO DOS PERÍMETROS DA ASSOCIAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. INAPLICABILIDADE DO RESP. 1.280.871 (TEMA N. 882). TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O juiz condutor do processo pode indeferir as provas inúteis e julgar antecipadamente a lide, sem que configure cerceamento de defesa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. 2. As associações ostentam natureza de condomínio e ostentam legitimidade para cobrar taxas instituídas em assembleia ou previstas em estatuto ou convenção para custeio das despesas comuns. 3. Os possuidores de imóveis integrantes de condomínio, regular ou não, estão obrigados a contribuir para a conservação do bem comum, independentemente da utilização das áreas coletivas ou usufruto de benfeitorias. 4. O Recurso Especial n. 1.280.871/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, que fixou a tese de que"as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram", não é aplicável à composse decorrente dos parcelamentos irregulares de chácaras e fazendas do Distrito Federal. 5. No caso, não foi comprovada que a situação financeira do réu piorou, por isso, a gratuidade de justiça deve ser mantida. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Impugnação à justiça gratuita afastada. Unânime. (TJDFT, Acórdão 1302555, 07103432120198070020, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3a Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). No caso em tela, entendo suficientes para o julgamento da demandada as provas produzidas nos autos, não havendo, assim, a necessidade de produção de outras provas, razão pela qual o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, estando em condições de receber o julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Da impugnação à gratuidade da Justiça Quanto ao deferimento da Justiça Gratuita em prol da parte autora, tem-se que a mera afirmativa de que a parte promovente possui plenas condições de proceder ao pagamento das custas processuais não pode servir, por si só, de base para a impugnação. De fato, a Lei Adjetiva Civil estabelece, em seu art. 98, que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". É preciso observar que, nem a Lei nº 1.060/50, nem o Código de Ritos de 2015 exigem o estado de miséria absoluta, sendo suficiente para a concessão do benefício que o postulante não tenha condições de arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sem comprometimento da renda familiar. Ou seja, o conceito de pobreza estabelecido na referida lei é o do orçamento apertado, de modo que haja prejuízo do sustento do próprio requerente ou de sua família. Assim, é necessário que o impugnante comprove o fato impeditivo à concessão da justiça gratuita, pois é dele o ônus da prova. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PROVA DA CAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento, haja vista a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. É ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico financeira do beneficiário da justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 587.792/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). Dessa forma, a mera alegação de que a situação econômica da parte impugnada não é compatível com os requisitos legais não enseja a revogação do benefício concedido, razão pela qual rejeito a Impugnação de que trato. Quanto ao mérito, importante assinalar que restou incontroverso e efetivamente demonstrado, nos autos, que a operadora Ré firmou contrato de assistência à saúde coletivo por adesão, com o pai da menor utilizando um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) ID (138894484) O contrato firmado entre as partes, pela sua própria natureza, apresenta-se como um típico contrato de adesão, com cláusulas pré-estabelecidas pela fornecedora dos serviços, sem que haja qualquer margem de negociação com relação aos seus termos (art. 54, do Código de Defesa do Consumidor). Embora, neste contexto, o contrato de assistência médico-hospitalar tenha sido firmado entre a Ré e a autora é inquestionável a existência de uma relação jurídica derivada do substrato contratual coletivo, estabelecida diretamente entre a operadora do plano de saúde e os associados da estipulante que tenham aderido aos serviços ofertados, passando a haver direitos e obrigações recíprocas entre o fornecedor dos serviços e seus destinatários, tais como, o pagamento pontual das mensalidades e a prestação adequada dos serviços, nos limites da cobertura contratada. Evidenciado o caráter consumerista da relação havida entre as partes, tem-se que o enfrentamento da questão posta em juízo deve harmonizar os princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das disposições contratuais (pacta sunt servanda) aos ditames da disciplina legal protetiva trazida pelo Código de Defesa do Consumidor (Súm. 469, do C. STJ) e pela Lei nº 9.656/98. Feitas essas observações, observo que o entendimento majoritário do C. Superior Tribunal de Justiça, acerca dessa questão, é no sentido de reconhecer a validade da cláusula contratual que permite a rescisão, ainda que unilateral, do plano de saúde coletivo pela operadora, desde que a intenção rescisória seja previamente comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 17,da Resolução/ANS nº 195/09) e assegurado ao consumidor o direito de migrar para plano individual ou familiar com cobertura compatível, independentemente do cumprimento de novo período de carência (art. 1º, da Resolução/CONSU n.º 19/99). Nesse sentido: PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO. Autor que pretende seja a ré compelida a manter ele e seus dependes no plano de saúde do qual eram beneficiários ou, alternativamente, providenciar sua migração para plano individual ou familiar. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Beneficiário que pode acionar diretamente a operadora. Súmula n.101, TJ/SP. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2. Entendimento jurisprudencial predominante do E.STJ pela inaplicabilidade art. 13, par. único, inciso II, alínea 'b', Lei nº 9.656/58,aos planos coletivos. Cláusula contratual que permite a rescisão unilateral.Validade. Operadora que cumpriu os requisitos do art. 17 da Resolução nº 195/2009 da ANS. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. Ausência todavia, de cumprimento do art. 1º da Resolução do Consu nº 19, que determina a notificação dos beneficiários para a migração para plano individual da operadora sem cumprimento de carência ou ressalvas de doenças preexistentes.Rescisão irregular. Obrigação de migração do autor e seus dependentes para plano individual ou familiar, conforme determinado em sentença. Considerações acerca de reajuste por sinistralidade que não se aplica a plano individual ou familiar que deve obedecer aos índices fixados pela ANS. Sentença mantida. 3.Recurso desprovido. (TJ/SP 7a Câm. Dir. Privado Apelação n.º 1001449-29.2015.8.26.0655 Rel. Maruy Grün j. 26.06.2017). Embora não haja dúvida quanto à licitude da rescisão no caso de plano de saúde coletivo, ainda que seja unilateral e imotivada, desde que observados os requisitos acima elencados, in casu , verifica-se que não se trata de um plano de saúde coletivo propriamente dito, mas de um "falso coletivo", como vem sendo denominado pela jurisprudência pátria, de modo que, ainda que o vínculo negocial entre a operadora e a empresa estipulante tenha sido desfeito, as alegações da parte Ré não merecem prosperar.Explico. Com efeito, veja-se a definição constante no entendimento nº 02, item 06, da Diretoria de Fiscalização da ANS 1 , a respeito da cognominada "falsa coletivização": A falsa coletivização de planos de saúde é o termo utilizado para descrever aqueles planos de saúde que possuem natureza de contrato individual, mas que se utilizam de Pessoas Jurídicas para dar-lhes uma roupagem de plano coletivo e, com isso, permanecem mantidos à margem de toda a rigidez regulatória da ANS que se aplica aos planos individuais" Em verdade, é fato notório que as operadoras de saúde, de há muito, restringem a oferta dos planos individuais ou familiares e, por outro lado, estimulam a venda de planos coletivos, justamente com a finalidade de escapar à respectiva disciplina jurídica mais protetiva. Visando regulamentar as contratações coletivas e estabelecer regras mais claras para esta modalidade de negociação, no ano de 2009, foi editada a Resolução Normativa/ANS nº 195, posteriormente revogada pela Resolução Normativa/ANS nº 557/22, justamente com a finalidade de desestimular a "falsa coletivização", prática que vinha sendo notada com cada vez mais frequência pelo órgão regulador competente. Ressalta-se que a RN nº 557/22 estabelece que: Art. 5º Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. (...) Art. 13. Caberá à operadora ou administradora de benefícios informar ao empresário individual contratante as principais características do contrato a que estão se vinculando, tais como o tipo de contratação, as regras de rescisão, na forma do artigo 14 desta resolução, e as regras de cálculo e aplicação de reajuste, segundo a regulamentação que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste. (...) Art. 39. O ingresso de novos beneficiários que não atendam aos requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 5º e 15 desta resolução constituirá vínculo direto e individual com a operadora, equiparando-se para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar. Como se vê, foi previsto, de maneira clara, a condição de elegibilidade do beneficiário para a plena regularidade dos planos de saúde coletivos por adesão, sendo que a ausência de tal vinculação implica na equiparação do contrato aos planos de saúde individuais ou familiares para todos os efeitos legais. Ademais, impôs-se expressamente à operadora de plano de saúde a obrigação de exigir e comprovar a condição de elegibilidade do beneficiário. No caso dos autos, verifica-se que os únicos beneficiários do plano de saúde em questão são a parte autora e seus pais, soando crível o argumento de que se trata, na verdade, de um plano familiar mascarado de plano coletivo empresarial. Em que pese a ficha de inclusão da genitora da autora informar que é colaboradora da firma contratante, não há, qualquer documento que confirme a relação empregatícia, equiparando-se assim para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar. Importa-se registrar, que a questão posta em discussão atrai a matéria contida no Tema 1082 do STJ, in verbis: A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. Evidencia-se assim que a natureza do contrato que se encontra vinculado a autora possui características do plano individual ou familiar. Ressalta-se que a Ré, de seu turno, concordou e se beneficiou por longo período de tempo com os termos da contratação realizada, a despeito da ausência de qualquer prova da elegibilidade do beneficiário na época da celebração dos fatos, a revelar a clara inidoneidade da contratação sub judice sob o regime dos contratos coletivos por adesão. Nessa esteira, embora a Resolução Normativa/ANS nº 195/09 não tenha imposto o desfazimento dos contrato coletivos incompatíveis com os parâmetros nela fixados, é de se concluir que o contrato em apreço, de fato, está englobado no conceito de "falso coletivo", eis que celebrado em favor de beneficiário que sequer mantinha vínculo associativo com a empresa estipulante, a evidenciar o absoluto desvirtuamento da contratação coletiva por adesão indicada nos autos, o que não pode ser imputado ao consumidor, inclusive em razão de sua vulnerabilidade informacional, considerando que caberia a Ré verificar a situação do beneficiário. Dessa forma, deve ser dada à relação jurídica derivada estabelecida entre o Autora e a operadora do plano de saúde tratamento análogo ao dos planos de saúde individuais e familiares, com aplicação, inclusive, da norma prevista no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei nº 9.656/98,que veda a rescisão unilateral dos contratos sem justa causa (fraude ou inadimplência) e configura verdadeira garantia ao consumidor, parte hipossuficiente da relação, de que o contrato de assistência à saúde não será rescindido unilateralmente sem prévia concordância do beneficiário. Corroborando esse entendimento, menciono: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE." FALSO COLETIVO "POR ADESÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COM A ENTIDADE DE CLASSE. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. EQUIPARAÇÃO AO PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195, DA ANS. RESCISÃO UNILATERAL. ILICITUDE. LEI Nº 9.656/1998, ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. (...) 3. Segundo a ANS, são considerados" falsos coletivos ", os contratos coletivos por adesão compostos por indivíduos sem qualquer vínculo representativo com a entidade contratante do plano de saúde. É considerada uma contratação irregular, cujos planos de saúde, na verdade, possuem natureza de contrato individual, mas que se utilizam de pessoas jurídicas (entidades de classe) para conferir-lhes uma roupagem de plano coletivo, permanecendo, dessa forma, à margem de toda a rigidez regulatória da ANS aplicável aos planos individuais.4. Na hipótese, não há provas de que as autoras são filiadas à entidade de classe alguma e, não tendo a parte ré se desincumbido de demonstrar a elegibilidade das autoras como beneficiárias do plano de saúde na qualidade de filiadas de entidade representativa (art. 373, II, CPC), deve o contrato em questão ser considerado como um" falso coletivo ". 5. Foi editada a Resolução Normativa nº 195, da ANS, com o intuito de regulamentar as contratações coletivas e definir regras mais claras para essa espécie de negociação, visando desestimular a denominada" falsa coletivização ". 6. Cabe tanto à operadora quanto à administradora do plano de saúde, a responsabilidade de comprovar a condição de elegibilidade do beneficiário do plano coletivo por adesão. Essa obrigação é de suma importância, pois a sua não observância implica vínculo direto e individual do beneficiário com a operadora, equiparando-se para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar. 7. Se a rescisão ocorreu como se tratasse de plano coletivo, esta deve ser considerada ilícita, pois, nos planos individuais, a regra é a manutenção do contrato conforme aventado, inadmitindo-se a sua suspensão ou rescisão unilateral, salvo as hipóteses previstas no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre as normas referentes à rescisão dos planosindividuais. Resta, portanto, configurada a falha na prestação do serviço, dianteda sua inadequada contratação e não cumprimento das determinações legaisprevistas em lei quando da rescisão do contrato do plano de saúde. (...) 9. Apeloda ré não provido. Apelo das autoras provido (TJ-DFT. Apelação nº 0013804-07.2016.8.07.0001. Rel. Des. Arnoldo Camanho; 4a Turma Cível; j.05.09.2018)." Nessa toada, ressalta-se que o desfazimento do negócio ajustado entre as partes não vulneráveis não pode implicar, necessariamente, na extinção da relação jurídica derivada estabelecida entre o consumidor e a operadora do plano de saúde, eis que a falsa coletivização só foi levada a efeito por conveniência da operadora Ré, que, ao celebrar contratos coletivos irregulares, sem a adoção das cautelas necessárias, viu-se livre da disciplina normativa inerente aos contratos individuais. Portanto, diante da configuração de falso coletivo e, por conseguinte, sua equiparação, para todos os fins, ao plano de assistência à saúde na modalidade individual, a rescisão imotivada, na forma implementada pela ré se mostra ilícita, posto que não atendeu os requisitos legais para rescisão contratual unilateral, de modo que constitui dever da Promovida restabelecer a beneficiária ao plano firmado em sua forma primitiva, sem necessidade de cumprimento de novo prazo de carência, observando-se, contudo, as normas atinentes à modalidade individual. Quanto ao dano moral, verifica-se que a rescisão contratual, por si só, não o caracteriza; devendo restar configurada a lesão aos direitos e à personalidade, interferindo no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem estar. O diploma cível pátrio estabelece expressamente, em seu art. 186, a possibilidade de reparação civil decorrente de ato ilícito, inclusive nas hipóteses em que o dano seja de caráter especificamente moral. "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Assim, em que pese o cancelamento contratual, anoto que tal fato não faz exsurgir ofensa ao direito de personalidade da autora que, inclusive, não demonstrou ter tido prejuízos de ordem extrapatrimonial, considerando que não se trata de dano in re ipsa, e de que lhe incumbia o ônus da prova, na forma do art. 373, I, do CPC.'' Coadunando a esse entendimento, citei jurisprudência desta Corte de Justiça e dos Tribunais Pátrios: APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS: PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA. REAJUSTE EM VALOR MAIOR QUE O ESTIPULADO NO CONTRATO. ABUSIVIDADE QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (2019.00776387-13, 201.429, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2019-02-26, Publicado em 08/03/2019). APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA (60 ANOS) NO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, DE FORMA SIMPLES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. A atividade contratual objeto dos autos está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, consoante disposição do artigo 3º, § 2º, devendo suas cláusulas obedecer às regras dispostas na legislação consumeirista, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor. Inteligência dos arts. 47 e 51, IV, ambos do CDC. Inteligência da Súmula n.º 469 do Eg. STJ. Plena aplicabilidade do Estatuto do Idoso no caso concreto. Caso concreto em que a veiculação de cláusula que prevê acréscimo no valor da mensalidade quando a autora completar 60 anos demonstra-se abusiva. Corolário lógico do reconhecimento da abusividade do reajuste das mensalidades é a imposição da devolução dos valores pagos a maior pela parte autora, de forma simples, eis que não comprovada a má-fé por parte da ré Unimed, ou, ainda, da co-ré ADESBAM, pelo repasse indevido de cobrança de INSS. Ressalta-se que a abrangência da condenação da ré Unimed à devolução das quantias cobradas a maior, em razão do reajuste das mensalidades quando a autora completou 60 anos, é limitada ao período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Entendimento sedimentado pelo Eg. STJ através dos Resp 1.360.969 e 1.361.182. Quanto aos danos morais, tenho que não restaram demonstrados, cabendo à parte demandante trazer maiores elementos ao feito, a, fim de comprovar os danosrelatados. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO." (Apelação Cível Nº 70066163098, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/03/2017). AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO CONTRATO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. I. Preliminar. Cerceamento de defesa. Nos termos do art. 370, do CPC, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Desta forma, se o juízo de origem, corretamente, entendeu que desnecessária a realização das diligencias requeridas pelo demandante, uma vez que os documentos juntados nos autos eram suficientes para embasar seu convencimento, deve ser respeitada tal decisão. Preliminar rejeitada. II. Preliminar. Perda de objeto. Não há falar em perda do objeto da ação pela rescisão do contrato de plano de saúde, uma vez que, além de se tratar de inovação recursal, não houve a comprovação por parte da ré da efetiva extinção do contrato celebrado. III. Os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência do art. 35-G, da Lei nº 9.656/98 e da Súmula 469, do STJ. IV. No caso concreto, mostra-se abusivo o reajuste das mensalidades, efetuado exclusivamente por conta da mudança na faixa etária do beneficiário do plano de saúde e sem a demonstração de critérios objetivos, ainda que tal majoração esteja expressamente prevista no contrato. Aplicação dos arts. 47 e 51, X, § 1º, II e III, do CDC, bem como do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, aplicável a contratos de trato sucessivo. V. Em se tratando de plano de saúde coletivo, não há percentual previamente fixado pela Agência Nacional de Saúde ANS, devendo a operadora apenas informar o reajuste anual aplicado, o qual poderá ser livremente negociado com a contratante. Inteligência do art. 8º, da Resolução Normativa n° 128/2006, da Diretoria Colegiada da ANS e do § 2° do art. 35-E, da Lei n° 9.656/98. VI. De outro lado, a situação narrada nos autos não é suficiente para dar ensejo à reparação por danos morais, pois não configura situação capaz de romper com o equilíbrio psicológico ou atingir a honra e imagem da autora, tratando-se de mero dissabor, aos quais todos estão sujeitos. Ademais, não se tratando de dano in re ipsa, era ônus da autora demonstrar os prejuízos gerados pela conduta da ré, na forma do art. 373, I, do CPC, do qual não se desincumbiu. Precedentes do STJ e do 3º Grupo Cível desta Corte. VII. Redimensionamento da sucumbência, considerando o maior decaimento por parte da autora. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO." (Apelação Cível Nº 70076277813, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 30/05/2018). No caso dos autos, autora não demonstrou, de forma concreta, que o cancelamento gerou um abalo psicológico significativo decorrente dessa prática. Além disso, a aplicação de danos morais de forma indiscriminada, sem a devida comprovação do dano, pode banalizar esse instituto, que deve ser reservado para situações em que o abalo moral esteja claramente configurado. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 487, inc. I,do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a operadora Ré a manter o contrato de plano de saúde firmado com a Autora, sem necessidade de cumprimento de novo prazo de carência. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora e réu em 50% (cinquenta por cento), cada um, das custas e despesas processuais. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do artigo 85 § 8º do CPC. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10%(dez por cento) sob o valor pretendido a título de dano moral, com esteio no artigo 85 § 2º do CPC. Ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora, o pagamento das custas e honorários se encontram suspensos, nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza-CE, 5 de junho de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem/CE - E-mail: boaviagem1@tjce.jus.br Processo nº 3000492-03.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: BEATRIZ BASTOS DE OLIVEIRA LESSA REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA, UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração movido por Beatriz Bastos de Oliveira Lessa em face de Unimed Fortaleza Sociedade Corporativa Médica Ltda., ambos qualificados nos autos, alegando a existência de contradição e omissão na Sentença (ID 152809294), que teria deferido o reembolso dos valores gastos com a aquisição do fármaco Fremanezumabe (Ajovy ®) equivalente a apenas 01 (uma) unidade, quando teria sido apresentado aos autos a aquisição de 08 (oito) unidades até o julgamento do mérito desta ação. A Embargada apresentou Contrarrazões aos Embargos (ID 156803930), manifestando-se pelo não conhecimento destes, uma vez que incabíveis para rediscutir o mérito, bem como por inexistirem quaisquer omissões, contradições, erros ou obscuridades na decisão proferida. Passo para o julgamento do mérito. Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os Embargos de Declaração quando houver obscuridade, omissão, contradição ou necessidade de correção de erro material na decisão combatida. Analisando detidamente a Sentença (ID 152809294), constato que houve, de fato, omissão quanto a menção de restituição dos valores despendidos na aquisição de apenas uma unidade do medicamento pleiteado, quando na realidade a parte autora demonstrou nos autos a aquisição de um total de oito unidades, conforme demonstrado pelas notas fiscais acostadas a Petição Intermediária (ID 150143541), totalizando assim o valor de R$ 9.806,93 (nove mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos). Trata-se, portanto, de determinação conflitante com a situação fática e jurídica apresentada a este Juízo, razão pela qual merece correção neste ponto. Ante o exposto, conheço do recurso, uma vez que tempestivo, e acolho os Embargos de Declaração para suprir a omissão da Sentença, determinando que a empresa requerida efetue o reembolso dos valores gastos com a aquisição do fármaco indicado no valor de R$ 9.806,93 (nove mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. Devolva-se o prazo recursal às partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, ELISHORRANNA LIMA SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802928-53.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0804890-86.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0021815-14.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ALVES POTY (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0800036-46.2020.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LEILA MARIA DA COSTA E SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0017147-97.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DALVA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0805450-92.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES PINTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0804325-25.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO LUIS GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 9 Processo nº 0801277-67.2021.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLARINDO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0805326-12.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA PAZ DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800505-70.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0804010-61.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0800506-55.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0802537-14.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO CARDOSO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 15 Processo nº 0801273-95.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GONCALA BEZERRA LIMA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801469-03.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DELZA FRANCISCA DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801145-30.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800070-07.2025.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUZIA MIRANDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0800779-69.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800757-62.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : BERNARDO FERRO DE CASTRO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804570-03.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MOREIRA CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0804319-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0802579-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEFA SILVA DO NASCIMENTO LEITE (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0000613-66.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DA SILVA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 25 Processo nº 0801127-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OSEAS DA SILVA BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800878-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITALO TEIXEIRA PACHECO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800988-05.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRENTE) Polo passivo : ENIO JOSE DA LUZ ZACARIAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800812-87.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801887-64.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JORDANIA MARIA RIBEIRO FENELON (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0800542-95.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO VIVALDO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801125-05.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : CAMILA RAIANA GUIMARAES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0803495-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801335-56.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO LUIS BARBOSA DA LUZ (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0803429-11.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CESARIO MOTA DANTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801241-94.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARCELLE VIDAL MARTINS BASTOS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0803850-36.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITHALO DE OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0802798-82.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS TAVARES LUSTOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800093-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800450-49.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADRIANA VERAS BATISTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0802164-82.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : DAVID SOARES BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0807228-97.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : SIMONE DA SILVA GOMES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800515-21.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS DAMACENO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0800246-10.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0001713-55.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ALMEIDA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0800392-51.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0800391-66.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA CLAUDIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0801054-44.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LUCIANA REINALDO LIMA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801569-38.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA HELENA NUNES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0802685-51.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAINA DE BRITO ALBUQUERQUE (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800805-05.2022.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDENORA MARIA DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801132-12.2021.8.18.0078 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0802155-23.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO NONATO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 54 Processo nº 0800614-41.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : EMANOEL RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801833-27.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : NAIARA GONCALVES DA COSTA ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0852805-81.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : WILSON BENEDITO DOS ANJOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800495-30.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo : VERIDIANA DE SOUZA OLIVEIRA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0800433-47.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : BRENO MARTINS SANTIAGO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0800398-87.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA DE JESUS CAVALCANTE (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0800620-55.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALCIRO CARDOSO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802242-65.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801260-26.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : LAEL CERQUEIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800657-32.2024.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RECORRENTE) Polo passivo : ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0804151-21.2022.8.18.0036 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ANGELA SELVINA DE ALMEIDA OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0800105-12.2025.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0000157-65.2017.8.18.0077 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : AURELIA BRITO DA SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0803346-88.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EVANUEL SILVA GUIMARAES (RECORRENTE) Polo passivo : RAIA DROGASIL S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0804067-40.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SHIRLEY DE SOUSA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0800616-81.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL FAUSTO DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0803347-84.2021.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 72 Processo nº 0800479-04.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AUREA MARIA DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0804407-18.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL MARREIROS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0801405-84.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA CRUZ CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800195-29.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PAES LANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0801211-89.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800067-71.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800051-29.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA ALVES BRAGA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801519-28.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE NUNES GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801192-15.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELZA PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800287-44.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0800033-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800546-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801415-31.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) Polo ativo : MARIA ANDRELINA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801201-74.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGOSTINHO RIBEIRO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801365-39.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0805140-67.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEDA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0011594-69.2015.8.18.0111 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZEFERINO ALVES FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 89 Processo nº 0800485-44.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EGIDIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800274-78.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0802857-90.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0802178-98.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE SENA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0802904-64.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0800492-98.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZILDETE PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800640-47.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVALDO DE SOUSA TELES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0804754-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803058-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MESQUITA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800008-58.2024.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800755-45.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMAR MARQUES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0803172-65.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0801241-56.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801216-14.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801234-35.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801282-23.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0804984-79.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801510-66.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0801663-02.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ILDA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801618-95.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0805027-16.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ CARVALHO FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800322-31.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ALVES MENDONCA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801221-89.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SILVIA HELENA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ROMUALDO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800274-77.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANALU FERREIRA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800848-65.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSANA AFONSO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0802291-78.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR GONCALVES MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0801708-04.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUENNA DO MONTE RESENDE (RECORRENTE) Polo passivo : INTELLIKIT ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800941-27.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800255-69.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANATALIA SAMANTA VIEIRA SOARES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 118 Processo nº 0000339-05.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS RAMOS DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0800089-03.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DIEGO RABELO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800371-63.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800735-28.2020.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLOVIS RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0801376-48.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0801366-22.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO CERQUEIRA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 124 Processo nº 0800008-49.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0805508-32.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0000079-79.2018.8.18.0063 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE ABREU (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800207-63.2022.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (REQUERENTE) Polo passivo : NATALIA MARIA DA CONCEICAO BARROS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800863-06.2021.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDORRA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA REGO ARAUJO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801641-35.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL ADAO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0802287-85.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0801019-97.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DIANA CARLA BATISTA VITORIO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0802043-15.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSUELA FELIX DE VASCONCELOS NETA (RECORRENTE) Polo passivo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0803849-90.2020.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARIA EUNILSA FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0802597-57.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA SOLANGE DA SILVA BELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0801106-96.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JACSON CARVALHO CAMELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0001527-67.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 137 Processo nº 0800836-88.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEZILIA ISABEL DA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0804669-65.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MINERVINA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800242-40.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIANA JOSEFA DE MOURA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0804241-87.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MAERCIO PEREIRA VASCONCELOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0803245-83.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0800632-05.2021.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANIA SOUSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801957-66.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0001450-58.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA TEIXEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0800446-18.2023.8.18.0056 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE ITAUEIRA (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0802060-17.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO PAULO RODRIGUES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso.. Ordem : 147 Processo nº 0800072-17.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDO JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0800124-17.2022.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE FERREIRA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0801137-88.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARILIA DA SILVA XAVIER (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802348-37.2023.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURINETE DE AQUINO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCOSEGURO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0800033-64.2024.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SATURNINO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0805680-36.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE) Polo passivo : RAMIRO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0800537-09.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NATIVIDADE DE SOUZA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0800809-08.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PORTO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0802406-84.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARMOSA GOMES MENDES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800789-67.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MARQUES OLIVEIRA VENTURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0803225-94.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILENE PINTO DO REGO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801019-21.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PATRICIA FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0800297-34.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0801546-11.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HERMINIO DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800620-14.2024.8.18.0146 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO CSF S/A (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0801290-30.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CHARLES ANTONIO PEREIRA BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0801768-38.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO LAECIO VIEIRA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0803397-49.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRENTE) Polo passivo : PABLLO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0800602-42.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO BERTO ALVES (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804368-60.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE (RECORRENTE) Polo passivo : LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0801886-98.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA SOUSA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 168 Processo nº 0800187-59.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DA FONSECA CASTELO BRANCO JÚNIOR (APELANTE) Polo passivo : MAXWELL PIRES FERREIRA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 169 Processo nº 0800819-66.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GENESIO DA SILVA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800631-70.2021.8.18.0171 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : MARCELA VIEIRA SOARES (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0800413-64.2019.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 172 Processo nº 0000978-23.2017.8.18.0060 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA OZELIA DE SOUSA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 173 Processo nº 0804937-26.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CLAUDIO LIMA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0800926-58.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 175 Processo nº 0800595-81.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE RIBAMAR DE CASTRO JUNIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 176 Processo nº 0804246-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE AMORIM DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800631-65.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 178 Processo nº 0803778-14.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MERILENE MACHADO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800170-55.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : POMPILIO REIS DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0801238-72.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0801918-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUISA ROSA DOS SANTOS ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 182 Processo nº 0801312-59.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TANIA MARIA DO HUMILDE PRADO PEIXOTO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0802881-55.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE FATIMA LOPES SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 184 Processo nº 0802252-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ONIAS CELESTINO SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 185 Processo nº 0800196-42.2018.8.18.0029 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZULMIRA ROSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 186 Processo nº 0801237-87.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0805788-66.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSEMARY DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 188 Processo nº 0801089-77.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GECY FERREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803224-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO TRAJANO MOREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 190 Processo nº 0800757-38.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIA MARIA ALVES DA LUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0802459-88.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA INEZ SANTOS DE DEUS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0800351-81.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 193 Processo nº 0801109-68.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS FERNANDES PORTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 194 Processo nº 0800275-98.2021.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 195 Processo nº 0800464-67.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIANA AYRES LEAL DE ANCHIETA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 196 Processo nº 0804945-04.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EBELTIANA ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 197 Processo nº 0802577-83.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 198 Processo nº 0801581-62.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : EDSON ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 199 Processo nº 0801343-87.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BEZERRA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 200 Processo nº 0803610-47.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0806224-58.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR TEOFILO DE MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 202 Processo nº 0801482-52.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOHN BARBOSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0800660-06.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR DA SILVA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 204 Processo nº 0802920-32.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LORENA PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802348-62.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERONICA MARIA COSTA DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0800387-58.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELANE RODRIGUES MELO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0802754-76.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERNANDES FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0027257-92.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERIVALDO ANDRADE BARROSO (RECORRENTE) Polo passivo : AMAURY COSTA CRUZ (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800141-33.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 210 Processo nº 0800228-85.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO RAFAEL ANDRADE SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0800069-67.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERISVALDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0001323-43.2012.8.18.0034 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 213 Processo nº 0801896-39.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANIO ESDRAS DOS REIS RICARDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0801115-31.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NILDA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0800795-77.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DE MORAES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802388-95.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERASMO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 217 Processo nº 0800239-18.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 218 Processo nº 0803161-50.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEANE RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ATTITUDE IMOVEIS LTDA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0803428-76.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCILINA GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0803360-28.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 221 Processo nº 0800533-02.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 222 Processo nº 0802938-04.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AMADEU SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 223 Processo nº 0800424-85.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEYZA DA SILVA MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 224 Processo nº 0800460-30.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 225 Processo nº 0802136-41.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA RICARDO DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 226 Processo nº 0801482-25.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0802716-61.2023.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GERCILIA ALVES DE MACEDO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 40 Processo nº 0803978-17.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIA CLAUDIA MARIA JACINTO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 71 Processo nº 0800144-18.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE MIGUELINO DA SILVA ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de maio de 2025. ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretária da Sessão
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Tribunal: TJCE | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458. PROCESSO Nº 3000392-43.2025.8.06.0009 PROMOVENTE(S): LUCIANO FERREIRA BANDEIRA FILHO Endereço: Nome: LUCIANO FERREIRA BANDEIRA FILHOEndereço: Rua Coronel Linhares, 2481, - de 1421/1422 ao fim, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-241 PROMOVIDO(S): UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros Endereço: Nome: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHOEndereço: AV SANTOS DUMONT, 949, ., Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160Nome: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOEndereço: Rua SAO JOAO, 1262, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64001-360 DECISÃO LUCIANO FERREIRA BANDEIRA FILHO ingressou com ação c/c pedido de antecipação de tutela contra UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pretendendo, como tutela de urgência, que os demandados forneçam um item negado para o procedimento cirúrgico do autor, qual seja, MEMBRANA DE COLÁGENO (AMIC). PASSO A ANALISAR O PEDIDO. O deferimento da tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da análise dos documentos acostados, não identifiquei nem mesmo a requisição médica da cirurgia que indique a natureza do procedimento, se de urgência/emergência ou eletivo. Outrossim, os documentos acostados pelo autor, ID 142782700, além de estar em língua estrangeira sem a devida tradução, nada comprovam sobre a evidência científica da tecnologia pretendida Diante do exposto, não havendo comprovação da urgência, bem como da evidência científica da tecnologia pretendida, INDEFIRO a tutela liminar requerida, nessa fase processual. Mantenho a data da audiência de conciliação. Intimem-se. Fortaleza, 22 de maio de 2025. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0206589-76.2023.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE(S): JULIA ALMEIDA CASSIANOREQUERIDO(A)(S): UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração opostos face à Sentença proferida nos autos de Ação ajuizada por JULIA ALMEIDA CASSIANO em desfavor de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, devidamente qualificados nos autos. Aduz(em) o(a)(s) embargante(s) que formula(m) os presentes aclaratórios com a finalidade de esclarecer suposta obscuridade, eliminar possível contradição ou suprir eventual omissão. Foi dada oportunidade à(s) parte(s) embargada(s) para se manifestar(em). Vieram os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Os embargos foram opostos no prazo legal (CPC, art. 1.023, caput). Estabelece o CPC que contra qualquer decisão judicial são cabíveis embargos de declaração, de forma taxativa, para o esclarecimento de obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, ainda, corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II e III), assim entendidos os erros de cálculo ou inexatidões materiais (CPC, art. 494, I). Sobre o tema, nos ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideais que norteiam a fundamentação da decisão. […]. A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. […]. Há contradição quando a decisão contém duas ou mais proposições ou enunciados incompatíveis. Obviamente, não há que se falar em contradição quando a decisão se coloca em sentido contrário àquele esperado pela parte. A simples contrariedade não se confunde com a contradição. A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Como deixa claro o próprio parágrafo único do art. 1.022, o conceito de omissão relevante para fins de embargos declaratórios é dado pelo direito ao contraditório (arts. 5º, LV, da CF, 7º, 9º e 10) e pelo dever de fundamentação analítica (arts. 93, IX, da CF, 11 e §§ 1º e 2º). […]. Por fim, cabem embargos declaração para correção de erro material, assim entendidos os erros de cálculo e as inexatidões materiais (art. 494, I). Erro de cálculo consiste no erro aritmético (não se confunde, porém, com o erro quanto a critério de cálculo ou elementos do cálculo, que constituem erros de julgamento a respeito do cálculo). Inexatidão material constitui erro na redação da decisão - e não no julgamento nela exprimido. (in Novo curso de processo civil : tutela dos direitos mediante procedimento comum, v. II, 2. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016. págs.550/551). Vê-se, pois, que, em princípio, os embargos de declaração são incabíveis para alterar decisão anterior, uma vez que o aludido recurso não se presta para modificar uma decisão em sua essência, mas, sim, aperfeiçoá-la. Nesse sentido, é o entendimento, inclusive, sumulado, pelo nosso Egrégio Tribunal alencarino: Súmula 18. São indevidos Embargos de Declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Entretanto, é possível, "excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum quando evidenciado vício no julgado", o qual macula irremediavelmente o processo (EDcl no AgRg no AREsp 580.613/SP, Rel. Min. Félix Fischer, T5/STJ, j. 26/04/2016, DJe 02/05/2016; EDcl no REsp 1236276/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, T3/STJ, j. 18/11/2014, DJe 24/11/2014; EDcl no REsp 1324302/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, T1/STJ, j. 24/04/2014, DJe 07/05/2014). No presente caso, quanto a alegação de contradição, no tocante à improcedência do pedido de indenização por danos morais, entendo que não deve prosperar, haja vista que a sentença embargada restou clara ao dispor acerca dos motivos do indeferimento, vejamos (ID nº 136517409): "No tocante ao pedido de indenização por danos morais, entendo que a promovente não apresentou provas que demonstrem a lesão em sua honra e imagem, decorrente da negativa da promovida em proceder com custeio/realização do procedimento cirúrgico, bem como não demonstrou que seu quadro clínico restou agravado pela negativa da promovida. Ademais, não vislumbro que os fatos dispostos na inicial causaram dano moral à promovente, concluindo que se tratam de mero aborrecimento, os quais não são passíveis de indenização. Assim, considerando que o dano moral é o abalo psicológico que sofre a pessoa, em razão de dor, vexame, sofrimento ou humilhação, que fogem à normalidade da vida cotidiana, interferindo em seu bem-estar, não sendo a mera negativa de realização de procedimento cirúrgico, fato ensejador da reparação pugnada, sendo improcedente o pedido de indenização por danos morais." Por outro lado, com relação a alegação de obscuridade no arbitramento dos honorários advocatícios em beneficio do patrono da parte autora, é de se reconhecer que a insurgência da embargante merece, agasalho, haja vista que o valor da causa corresponde ao montante requerido a titulo de danos morais. Dessa forma, considero que a fixação dos honorários advocatícios, conforme arbitrado na sentença, a serem pagos pela parte Ré, restaria prejudicada. Assim, decido por acolher, parcialmente, os presentes embargos, apenas, para fixar os honorários advocatícios pelos critérios equitativos, nos termos do art.85, §8º, do CPC. Portanto, merecem prosperar os presentes aclaratórios, motivo pelo qual, acolhendo-os, com efeitos modificativos, altero a parte dispositiva do decisum embargado, cujo teor passa a ser o seguinte: "Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o art. 86, caput, do CPC, condeno a parte promovente a pagar 50% das custas e despesas processuais, e a parte promovida a pagar os restantes 50%. Condeno, ainda, os honorários advocatícios de sucumbência, devendo a parte autora arcar com o montante de 10% sobre o valor requerido a título de indenização por danos morais, enquanto parte promovida arcará com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85,§8º, do CPC". Na parte que não foi objeto de objurgação, permanece a prestação jurisdicional como lançada aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza-CE, 22 de maio de 2025. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001377-28.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: AMANDA SOUZA LIMA RECLAMADO: FISIOSAUDE CLINICA LTDA E OUTROS (4) Pelo presente expediente, fica a parte AMANDA SOUZA LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para ciência da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, Id 93dd318, e, em sendo o caso, requerer o que lhe convier no prazo de cinco dias. Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014 FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025. LUIS ANTONIO ALVES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUZA LIMA