Tiago Carvalho Moreira

Tiago Carvalho Moreira

Número da OAB: OAB/PI 016503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Carvalho Moreira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT22, TJPI, TJMA
Nome: TIAGO CARVALHO MOREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800079-84.2023.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Desacato] VÍTIMA(S): JUSCELINO ROCHA FERNANDES AUTOR DO FATO: ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, designo o dia 08/07/2025 às 12h00min, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situada no endereço em epígrafe. Segue link para acesso do Ministério Público (conforme solicitação através do ofício nº. 35/2023 7ª PJPHB), Defensoria Pública (solicitado através do ofício nº. 03/2023), das partes e advogados, caso solicitado: https://link.tjpi.jus.br/978e48 Parnaíba, 9 de maio de 2025. ERISMAR DOURADO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Criminal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0002703-35.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado, Receptação] AUTOR: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JORGE LEONARDO VERAS SILVA, THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA VISTAS AO ADVOGADO Faço vista dos autos ao advogado de defesa do réu THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA , o Dr. TIAGO CARVALHO MOREIRA - OAB PI16503-A - CPF: 000.492.213-10, para se manifestar no prazo legal e para ciência sobre a Audiência de Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:30 na sede deste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no endereço acima indicado. Teresina, 26 de maio de 2025. KELLINY VITORIA LIMA PEREIRA DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801644-77.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: LUZIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO registrado(a) civilmente como LUZIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO A concessão de tutela de urgência é medida condicionada à rigorosa presença dos requisitos postos pela legislação, que, no caso, correspondem ao fumus boni iuris, equivalente ao relevante fundamento da demanda, e ao periculum in mora, consistente no perigo de ineficácia da medida caso concedida somente em decisão final. Em razão dos efeitos da concessão das liminares, na apreciação de pedidos de tal natureza o magistrado deve portar-se com cautela e comedimento, orientando-se pelo princípio da proporcionalidade, e atuando de forma a harmonizar o fator tempo, essencial à efetividade do processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Deve-se ter em vista que tutelas antecipatórias, especialmente nos Juizados, devem ser perseguidas como ultima ratio, e não como a primeira possibilidade. In casu, diante da vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem neste momento ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência ou estabelecido o contraditório. À Secretaria citação da parte requerida. Intimem-se da audiência designada. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembrgador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0801688-51.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] APELANTE: RAIMUNDO LEAO DAMASCENO FILHO APELADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se.   The-PI, 8 de maio de 2025.
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