Jose Paulo Vieira Magalhaes Junior

Jose Paulo Vieira Magalhaes Junior

Número da OAB: OAB/PI 016564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Paulo Vieira Magalhaes Junior possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF1, TJMA, STJ, TRT22, TJPI, TRT16
Nome: JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001365-06.2024.5.22.0004 AUTOR: WYTALLO ALVES DE SOUSA RÉU: LUXX SOLUCOES VISUAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43413c proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamante apresentou embargos de declaração. Assim, visando assegurar o contraditório, notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUXX SOLUCOES VISUAIS LTDA
  3. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976639/PI (2025/0238104-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NOGUEIRA ADVOGADO : JOSÉ PAULO VIEIRA MAGALHAES JÚNIOR - PI016564 AGRAVADO : MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI ADVOGADO : INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA - PI022359 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000479-76.2025.5.22.0002 AUTOR: JOSE LUIZ DA COSTA NETO RÉU: ESTADO DO PIAUI Ficam as partes intimadas para a perícia designada para o dia 23/07/2025, às 14h. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOSE ZITO MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA COSTA NETO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033499-78.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. I. G. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA - PI16567 e JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR - PI16564 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. I. G. D. S. JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR - (OAB: PI16564) FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA - (OAB: PI16567) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017097-82.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO DO NASCIMENTO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA - PI16567 e JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR - PI16564 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CICERO DO NASCIMENTO SILVA JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR - (OAB: PI16564) FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA - (OAB: PI16567) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800903-10.2023.8.18.0037 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA AGRAVADO: AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA em face de decisão monocrática de ID. 23784635, que recebeu o recurso de apelação em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput, e do art. 1.013 do Código de Processo Civil de 2015. A agravante sustenta, em síntese, que não há razão para a aplicação do efeito suspensivo na decisão que admitiu o recurso de Apelação, visto que a sentença que a sentença apelada concede tutela provisória em razão da natureza alimentícia do benefício da aposentadoria por invalidez. É o relatório, no essencial. II. FUNDAMENTAÇÃO O art. 374 do RITJPI dispõe que “o agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto.” Assim, interposto o Agravo Interno, inicialmente cabe ao Relator verificar o pedido de reconsideração da decisão recorrida ou submetê-lo a julgamento. Na espécie, diante dos argumentos hábeis apresentados nos autos, vislumbra-se a necessidade de reconsideração da decisão terminativa agravada, com base nos fundamentos a seguir expostos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pode ser formulado a qualquer momento do processo, nos termos do art. 273, § 4º do CPC. Havendo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo na sentença, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. O possível risco de irreversibilidade da medida e de lesão grave aos cofres do INSS pelo deferimento da tutela antecipada para concessão do auxílio doença, não pode se sobrepor à situação de incapacidade laborativa do beneficiário, em razão da natureza alimentar do benefício concedido, impondo-se a aplicação do princípio do mal maior, harmoniosamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, a Lei nº 10.352/2001 acrescentou o inciso VII ao artigo 520 do Código de Processo Civil, que assim passou a dispor: "Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...) VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela." No mesmo sentido, jurisprudência do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. EFEITOS. - A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença. Precedentes. - Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.” (REsp 648.886/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 162) III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, RECONSIDERO E REVOGO A DECISÃO AGRAVADA DE ID. 23784635, recebendo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para ciência e manifestação no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Teresina, 01/07/2025. DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802478-53.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: LUIS FILHO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, intime-se a parte autora a comparecer à Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a documentação necessária, quais sejam, ofício (id. 78667076) e quesitos da parte autora (id. 67073283) e do INSS (id. 53627310), para a realização da perícia médica. AMARANTE, 7 de julho de 2025. MIRELLA PACHECO LAGES MONTE Vara Única da Comarca de Amarante
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