Francisco Maziel Teixeira Moura
Francisco Maziel Teixeira Moura
Número da OAB:
OAB/PI 016567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Maziel Teixeira Moura possui 66 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TRF3, TRT12, TRF1
Nome:
FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) FÓRUM PROFESSOR DOROTEU SOARES RIBEIRO Rua Dr. Soares de Quadros, Conjunto José Reinaldo, São Francisco do Maranhão - CEP: 65.650-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801161-72.2023.8.10.0124 AUTOR: ADAO LEAL BORGES ADVOGADO (A): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA OABPI16567 ADVOGADO (A): JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR OABPI16564 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ29.979.036/0001-40 CERTIDÃO CERTIFICO que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 21/07/2025 às 15:00 horas, modalidade presencial, na sede desta Comarca com endereço escrito acima, tudo conforme Despacho ID 149137791. . São Francisco do Maranhão/MA, 05 de Junho de 2025. ROCHELY RODRIGUES DE SOUSA Servidora da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA Auxilair Judiciária Mat. 163691
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoC E R T I D Ã O CERTIFICO, que em cumprimento à determinação judicial proferida no ID 45830291, procedi a redistribuição eletrônica do presente recurso inominado, por sorteio, nesta Turma Recursal, ao Exmo Juiz de Direito, Membro Titular do Gabinete do 2º vogal, Dr. Jorge Antonio Sales Leite, tendo em vista o impedimento do Exmo. Juiz de Direito, do gabinete do 1º Vogal, Dr. Weliton Sousa Carvalho O referido é verdade. Dou fé. Caxias (MA), 05 de junho de 2025 KLEDNA COSTA CARDOSO Auxiliar Judiciária TRCC
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 0800235-23.2025.8.10.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONÍSIO JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA OABPI 16567 ADVOGADO: JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR OABPI16564 REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no art. 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada; São Francisco do Maranhão, 28/05/2025. Rochely Rodrigues de Sousa - Auxiliar Judiciário - Mat. 163691