Anderson Aquino Da Silva
Anderson Aquino Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 016577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Aquino Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
ANDERSON AQUINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001501-90.2016.5.22.0001 AUTOR: ERNANDE COSTA SANTOS RÉU: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA E OUTROS (7) De ordem do Juiz Titular, ficam as partes notificadas acerca do Acórdão de Id. c457fc0, prolatado nos autos dos ETs de número 0000304-07.2024.5.22.0006, para se manifestarem e requererem o que lhes convier. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS BARROSO NORONHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001501-90.2016.5.22.0001 AUTOR: ERNANDE COSTA SANTOS RÉU: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA E OUTROS (7) De ordem do Juiz Titular, ficam as partes notificadas acerca do Acórdão de Id. c457fc0, prolatado nos autos dos ETs de número 0000304-07.2024.5.22.0006, para se manifestarem e requererem o que lhes convier. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TIAGO DE ARAUJO NORONHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001501-90.2016.5.22.0001 AUTOR: ERNANDE COSTA SANTOS RÉU: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA E OUTROS (7) De ordem do Juiz Titular, ficam as partes notificadas acerca do Acórdão de Id. c457fc0, prolatado nos autos dos ETs de número 0000304-07.2024.5.22.0006, para se manifestarem e requererem o que lhes convier. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDE COSTA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001501-90.2016.5.22.0001 AUTOR: ERNANDE COSTA SANTOS RÉU: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA E OUTROS (7) De ordem do Juiz Titular, ficam as partes notificadas acerca do Acórdão de Id. c457fc0, prolatado nos autos dos ETs de número 0000304-07.2024.5.22.0006, para se manifestarem e requererem o que lhes convier. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012589-58.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Leve, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCUS VINICIUS MENESES DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc. O sentenciado Marcus Vinicius Meneses de Carvalho, devidamente qualificado nos autos, foi condenado à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, bem como ao pagamento de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos à título de danos morais, pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, conforme sentença constante nos autos (ID. 77075257). O trânsito em julgado da sentença para a acusação se deu em 09/06/2025 (ID. 77164553). A defesa apresentou apelação (ID. 77689347). Intimada, a acusação apresentou contrarrazões à apelação (ID. 78368393). É o breve relatório. Decido. Inicialmente, registro que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. A prescrição da pretensão punitiva retroativa (PPPR) trata-se de uma subespécie de prescrição da pretensão punitiva, a qual é calculada com base na pena concreta (fixada pelo juiz na sentença condenatória) e aplicável da sentença condenatória para trás. Vale destacar que a prescrição ora tratada pressupõe o trânsito em julgado para a acusação concernente à pena aplicada. Além disso, consideram-se os prazos previstos no art. 109 do Código Penal e os marcos interruptivos do art. 117 do Código Penal. Convém mencionar, ainda, que não poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa (Redação dada pela Lei nº. 12.234/2010). Com efeito, a prescrição retroativa pode ocorrer: a) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatórios e o recebimento da denúncia ou queixa; b) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e a decisão confirmatória da pronúncia; c) entre a decisão confirmatória da pronúncia e a pronúncia; d) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa. Acerca do tema, o artigo 110 do Código Penal assim dispõe: "Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa." Pela análise dos autos, verifica-se que a ação encontra-se transitada em julgado para a acusação. A denúncia foi recebida em 02/04/2019 (ID. 26989034, páginas 143 e 144), o processo foi suspenso em 02/03/2021 (ID. 26989034, página 189), retomando o curso com a citação do réu, que ocorreu no dia 11/04/2023 (ID. 39377437) e, por fim, a sentença condenatória foi prolatada em 06/06/2025 (ID. 77075257), fixando a pena em 03 (três) meses de detenção. A pena aplicada ao sentenciado prescreve em 03 (três) anos e nos autos transcorreu lapso temporal superior a este entre a data do recebimento da denúncia (02/04/2019) e da prolação da sentença (06/06/2025), deduzido o período de suspensão. Portanto, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa da pena em concreto. Válido frisar que esta prescrição que por ora se reconhece, tem como consequência apagar a pena, bem como todos e quaisquer efeitos da sentença condenatória, principais ou secundários. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da pena in concreto, em face do sentenciado Marcus Vinicius Meneses de Carvalho, nos termos dos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso VI, 110 e 117, todos do Código Penal, afastados todos os efeitos da condenação, sejam principais ou secundários, conforme supramencionado. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000448-90.2024.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO RÉU: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8e45 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de ID ff52a89 e concedo à UNIÃO o prazo adicional de 5 (cinco) dias para comprovar o cumprimento da ordem judicial exarada nos autos. Ressalto que o prazo ora concedido decorre de sucessivas prorrogações anteriormente deferidas, devendo a parte empreender todos os esforços necessários para o efetivo cumprimento da determinação judicial no período assinalado, sob pena das medidas legais cabíveis. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000448-90.2024.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO RÉU: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d8e45 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de ID ff52a89 e concedo à UNIÃO o prazo adicional de 5 (cinco) dias para comprovar o cumprimento da ordem judicial exarada nos autos. Ressalto que o prazo ora concedido decorre de sucessivas prorrogações anteriormente deferidas, devendo a parte empreender todos os esforços necessários para o efetivo cumprimento da determinação judicial no período assinalado, sob pena das medidas legais cabíveis. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO
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