Paulo Victor De Lima Santos
Paulo Victor De Lima Santos
Número da OAB:
OAB/PI 016582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Victor De Lima Santos possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI, TJGO
Nome:
PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001332-22.2024.5.22.0002 AUTOR: WANDERSON SANTOS OLIVEIRA RÉU: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db872e proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id dc7ed5f e documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias, sob pena de considerar cumprida a obrigação de fazer. Em caso de cumprimento, retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 29 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001332-22.2024.5.22.0002 AUTOR: WANDERSON SANTOS OLIVEIRA RÉU: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5367efc proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, notifique-se a reclamada para comprovar a efetiva anotação da CTPS do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00. TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA - YKASA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001332-22.2024.5.22.0002 AUTOR: WANDERSON SANTOS OLIVEIRA RÉU: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5367efc proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, notifique-se a reclamada para comprovar a efetiva anotação da CTPS do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00. TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819442-35.2025.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA REU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 22 de julho de 2025. JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809760-95.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GUSTAVO FERNANDO MACEDO NOLETOREU: OMEGA CONSTRUTORA LTDA, ELANO SAMPAIO SANTOS, GILBERTO DIEGO VERISSIMO PEDROSA, ANTONIO LUIS RAMOS DE RESENDE JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. TERESINA-PI, 14 de março de 2025. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007280-42.2005.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Posse e Exercício] INTERESSADO: MARCIA COSTA SANTOS INTERESSADO: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Diante da ausência de manifestação do perito nomeado, destituo-o do encargo. Nomeio como perito, o engenheiro FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM AGUIAR, via CPTEC. Notifique-se o perito nomeado para em cinco dias informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e estimativa de conclusão dos trabalhos. NOMEAÇÃO EFETIVADA VIA CPTEC. DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ A EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA. TERESINA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800309-17.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: WANDERSON LIMA FONSECA INTERESSADO: OMEGA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO WANDERSON LIMA FONSECA propôs a presente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos morais em face de ÔMEGA CONSTRUTORA LTDA., alegando que, após celebrar contrato de promessa de compra e venda de lote urbano, as parcelas aumentaram de forma desproporcional, caracterizando onerosidade excessiva e ausência de informação clara, pleiteando a rescisão do contrato, devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais. Para reforçar sua alegação, apontou como causa de pedir o suposto descumprimento dos deveres de informação, transparência e vedação à prática de propaganda enganosa, previstos no Código de Defesa do Consumidor. A parte ré apresentou contestação, sustentando, em preliminar, a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para o processamento da presente demanda, sob o fundamento de que o valor atribuído à causa, considerado o valor total do contrato somado ao valor do pedido de indenização, ultrapassa o teto legal previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/95. Argumentou ainda que os reajustes contratuais estão expressamente previstos no contrato e são amparados por legislação específica. Demais dados do relatório dispensados, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifico que o cerne da questão reside na pretensão do autor de obter a rescisão contratual do compromisso de compra e venda firmado com a ré, devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais, sob a alegação de onerosidade excessiva resultante de reajustes contratuais considerados desproporcionais, bem como suposta omissão de informações claras sobre as condições de pagamento e reajuste, o que configuraria prática de propaganda enganosa, à luz do Código de Defesa do Consumidor. A análise dos pedidos autorais evidencia que a controvérsia envolve, de um lado, a proteção do consumidor frente a cláusulas contratuais que podem comprometer o equilíbrio contratual, e, de outro, a necessidade de observância das regras legais acerca da fixação do valor da causa e da competência absoluta do Juizado Especial Cível, especialmente quando a cumulação de pedidos importa em valor superior ao teto legal estabelecido. Inicialmente, impende registrar, que a questão relativa à incompetência absoluta consiste em matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como declarada de ofício, a teor do que dispõe o artigo 64 , § 1º , do CPC. Compulsando os autos, verifica-se que, na presente lide, busca a requerente “a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, ante a propaganda enganosa e onerosidade excessiva, qual seja, R$ 29.958,02; com juros e correção do desembolso, conforme súmula 43 do STJ.” No caso dos autos, a parte autora pleiteia a rescisão contratual e devolução de valores pagos, bem como indenização por danos morais. O valor do contrato objeto da lide, conforme documentos acostados, é de R$ 66.658,33 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), ao passo que o pedido de indenização por danos morais é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 71.658,33 (setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), valor superior ao limite de 40 salários mínimos atualmente vigente. O requerente considerou no valor da causa apenas o pretendido a título de indenização pelo atraso no importe de R$ 29.958,02 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais. Apesar de o valor almejado ser inferior ao teto dos Juizados Especiais, a presente demanda envolve todo o contrato, na medida em que a requerente pleiteia o cumprimento contratual, de forma que a discussão deve levar em conta também o seu valor total. Conforme o art. 292, II, do CPC, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, é o valor do ato ou o de sua parte controvertida. No caso em tela, o valor do contrato que busca ser cumprido corresponde a R$ 71.658,33 (setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Ainda que o valor almejado pela autora envolva montante inferior, a discussão do processo abrange todo o contrato, na medida em que um dos pedidos é o seu cumprimento. Sendo assim, o valor do contrato deve ser levado em conta quando da constatação do valor da causa. Ademais, o ENUNCIADO 39, assim prescreve: “Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido”. Assim, o valor da causa extrapola o teto dos Juizados Especiais, na forma do art. 3º, I, da Lei 9099/95, motivo pelo qual não cabe a análise do mérito da presente demanda no presente Juizado Especial. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 3º, I, da Lei 9099/95 e art. 51, II, da Lei 9099/95. No tocante ao pedido de justiça gratuita, considerando a previsão constante na Lei nº 9.099/95 para a primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o referido pedido por ocasião de eventual interposição de recurso. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
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