Stefania Madeira Santos
Stefania Madeira Santos
Número da OAB:
OAB/PI 016587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefania Madeira Santos possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TJPE, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI, TJPE, TJMA, TRT22, TRT18
Nome:
STEFANIA MADEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000833-77.2025.5.22.0107 AUTOR: FRANCISCO DA ROCHA CARVALHO RÉU: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4242e6 proferida nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR A empresa demandada apresentou Exceção de Incompetência territorial, alegando, em resumo, que o reclamante foi contratado e laborou no Município de Osasco - SP, sendo, por isso, a Vara do Trabalho de Oeiras -PI incompetente para dirimir a contenta, ante o dispositivo no art. 651 da CLT. Pois bem. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência é em regra, fixada pelo local da prestação dos serviços. Contudo, a finalidade da norma foi assegurar ao obreiro o efetivo acesso à prestação jurisdicional, uma vez que, em regra, o local da prestação de serviço é aquele mais acessível ao trabalhador. Desse modo, não se pode interpretar a regra do artigo 651 da CLT desconsiderando-se os princípios do livre acesso ao poder judiciário e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. Ressalta-se a frequente situação daqueles trabalhadores que se deslocam para as mais diversas localidades em busca de trabalho e que, após o término da relação de emprego, retornam ao seu local de origem, ou a outro que lhe acolha. Nessas situações, não se pode exigir que os trabalhadores permaneçam no local da prestação de serviço tão somente para ingressar com demanda trabalhista. Diversamente, em respeito ao princípio do livre acesso ao poder judiciário, a interpretação mais adequada da norma é aquela que se propõe a admitir a competência do juízo onde tenha melhores condições de demandar, ainda que tenha sido prestado o serviço em localidade diversa. Nesse sentido é a Súmula 19 do TRT deste Regional: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar. (Aprovada pela RA nº 67/2013 de 12.06.2013, Publicada no DejT nº 1255 de 27.06.2013). Ante o exposto, decide-se rejeitar a exceção de incompetência apresentada. Resta mantida a audiência já designada. OEIRAS/PI, 08 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA ROCHA CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000523-26.2024.5.22.0101 AUTOR: FABIO DA SILVA RODRIGUES RÉU: BLUEPRINT CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ea831 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada, BLUEPRINT CONSTRUTORA EIRELI, notificada, através de sua advogada, para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BLUEPRINT CONSTRUTORA EIRELI
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ConPag 0010966-17.2024.5.18.0111 CONSIGNANTE: ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA CONSIGNATÁRIO: CREUZA DA SILVA CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica/m a/s parte/s, por seu/s procurador/es, intimada/s sobre a manifestação de id 2bba477. JATAI/GO, 02 de julho de 2025. TICIANA DE VELASCO PACHECO DE SANTANA WILLIBALD SALLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ConPag 0010966-17.2024.5.18.0111 CONSIGNANTE: ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA CONSIGNATÁRIO: CREUZA DA SILVA CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica/m a/s parte/s, por seu/s procurador/es, intimada/s sobre a manifestação de id 2bba477. JATAI/GO, 02 de julho de 2025. TICIANA DE VELASCO PACHECO DE SANTANA WILLIBALD SALLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A.H.D.S.
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Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina Processo nº 0006953-14.2024.8.17.3130 AUTOR(A): E. G. A. S. Advogado(s) do reclamante: SARA CRISTINA MARQUES DA SILVA BANDEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA CRISTINA MARQUES DA SILVA BANDEIRA RÉU: L. A. D. S. Advogado(s) do reclamado: STEFANIA MADEIRA SANTOS, ARTHUR LINCOLN AMORIM SOUSA E SILVA, MARILIA RODRIGUES BRIGIDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 205895087. PETROLINA, 18 de junho de 2025. GILSON FERNANDES RIBEIRO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro. Cep: 65685-000. Fone (99) 3572-1820; E-mail: vara1_bbra@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800396-16.2021.8.10.0078 ATO ORDINATÓRIO – XXXII Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Buriti Bravo - MA, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. JONNO SARAIVA PINHEIRO LEAL Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo - MA Matrícula TJMA 164749
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro. Cep: 65685-000. Fone (99) 3572-1820; E-mail: vara1_bbra@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800396-16.2021.8.10.0078 ATO ORDINATÓRIO – XXXII Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Buriti Bravo - MA, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. JONNO SARAIVA PINHEIRO LEAL Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo - MA Matrícula TJMA 164749
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