Alexandra Bezerra De Brito

Alexandra Bezerra De Brito

Número da OAB: OAB/PI 016602

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TRT22
Nome: ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001252-49.2024.5.22.0005 RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3afae proferido nos autos. PROCESSO n. 0001252-49.2024.5.22.0005 (ROT) RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO, OAB: 0016602 ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 RECORRENTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVOGADO: JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 ADVOGADO: LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO, OAB: 0016602 ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 RECORRIDO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVOGADO: JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 ADVOGADO: LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA   Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que existe outra RT 0001253-34.2024.5.22.0005, em que litigam a mesma reclamante contra a mesma reclamada. Observa-se também que nos presentes autos já foi reconhecida entre as duas RTs na decisão de id. d8e12ed, em face do risco de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos dos arts. 55, § 3º e 286, III, do Código de Processo Civil. Em pesquisa no PJe, constata-se que na RT 0001253-34.2024.5.22.0005, houve interposição de recurso ordinário também e foi distribuído em 29/04/2025 ao Exmo. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA. Considerando que o recurso ordinário da presente RT foi interposto posteriormente (19/05/2025), a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito para o Exmo. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025.    BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ROSARIO CARDOSO - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001252-49.2024.5.22.0005 RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3afae proferido nos autos. PROCESSO n. 0001252-49.2024.5.22.0005 (ROT) RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO, OAB: 0016602 ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 RECORRENTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVOGADO: JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 ADVOGADO: LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRA BEZERRA DE BRITO, OAB: 0016602 ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 RECORRIDO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A ADVOGADO: JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB: 0011027 ADVOGADO: LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA   Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que existe outra RT 0001253-34.2024.5.22.0005, em que litigam a mesma reclamante contra a mesma reclamada. Observa-se também que nos presentes autos já foi reconhecida entre as duas RTs na decisão de id. d8e12ed, em face do risco de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos dos arts. 55, § 3º e 286, III, do Código de Processo Civil. Em pesquisa no PJe, constata-se que na RT 0001253-34.2024.5.22.0005, houve interposição de recurso ordinário também e foi distribuído em 29/04/2025 ao Exmo. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA. Considerando que o recurso ordinário da presente RT foi interposto posteriormente (19/05/2025), a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito para o Exmo. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025.    BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - MARIA DO ROSARIO CARDOSO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001370-22.2024.5.22.0006 AUTOR: PATRICIA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA BARROZO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ed6d2 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 19/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 4eed6f4 ),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 370dafd ). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ(Emgerpi), por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA BARROZO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001370-22.2024.5.22.0006 AUTOR: PATRICIA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA BARROZO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ed6d2 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 19/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 4eed6f4 ),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, intimada da decisão em 28/04/2025, com prazo recursal até 21/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 370dafd ). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ(Emgerpi), por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001400-60.2024.5.22.0005 AUTOR: MARIA JOSE SILVA LIMA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5645c2 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 07/05/2025, com prazo recursal até 26/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 23/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 911b6df ),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, intimada da decisão em 07/05/2025, com prazo recursal até 26/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 22/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id e5d1149). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ(Emgerpi), por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA LIMA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001400-60.2024.5.22.0005 AUTOR: MARIA JOSE SILVA LIMA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5645c2 proferida nos autos. DECISÃO   Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 07/05/2025, com prazo recursal até 26/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 23/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 911b6df ),  isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, intimada da decisão em 07/05/2025, com prazo recursal até 26/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 22/05/2025, através de advogado regularmente habilitado (id e5d1149). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que a parte RÉ(Emgerpi), por conta da decisão do Eg. STF na ADPF  387/PI, seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO os apelos interpostos pelos recorrentes, uma vez que  preenchidos seus requisitos legais. Vista às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação, e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001401-45.2024.5.22.0005 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300058000000008703738?instancia=2
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001278-44.2024.5.22.0006 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300058000000008703738?instancia=2
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