Renee Augusto Rios Carneiro De Britto

Renee Augusto Rios Carneiro De Britto

Número da OAB: OAB/PI 016612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renee Augusto Rios Carneiro De Britto possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806409-16.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: VANUSA MARIA BEZERRA DOS ANJOS REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO RETORNO TURMA RECURSAL Certifico e dou fé que, o presente feito retornou da Egrégia Turma Recursal. Diante disso, nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, intimo as partes do retorno dos autos da instância superior a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do artigo 96, inciso XXV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. XL - intimar as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. XXV - arquivar processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; PICOS, 15 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0806308-76.2022.8.18.0032 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO, MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO Advogado(s) do reclamante: VIRGINIA MARTINS DE SOUSA, LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA JOSEFA LIMA BEZERRA Advogado(s) do reclamado: RICARDO SILVA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO SILVA PINHEIRO, RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO, VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. FÉRIAS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE TODO O PERÍODO. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, XVII, C/C ART. 39, §3º. RE 1.306.938/PI (REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É devido o pagamento do adicional de 1/3 de férias calculado sobre a totalidade do período de 45 dias, quando previsto em lei local, nos termos do art. 7º, XVII, da CF/88, aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, §3º. Não há prescrição do fundo de direito em relações jurídicas de trato sucessivo. Sentença mantida. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Maria Josefa Lima Bezerra contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Picos/PI, que julgou procedente a pretensão da autora, servidora pública municipal do Município de Monsenhor Hipólito/PI, quanto ao pagamento do adicional de 1/3 de férias incidentes sobre a totalidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme previsão em legislação local (Lei Municipal nº 197/2009). A autora sustenta que, apesar de possuir direito a férias de 45 dias, o adicional constitucional de 1/3 vem sendo pago com base apenas em 30 dias de remuneração, o que geraria uma diferença não paga referente a 15 dias por ano. O Município, por sua vez, apresentou contestação na qual alegou: Prescrição do fundo de direito, com base no Decreto nº 20.910/32; Inépcia da inicial, por ausência de liquidez e fundamentação do valor da causa; Impugnação ao benefício da justiça gratuita, com base nos rendimentos da autora; Impossibilidade de concessão judicial de reajuste por ausência de função legislativa do Judiciário, com fundamento na Súmula Vinculante nº 37 do STF. A sentença de primeiro grau rejeitou todas as preliminares suscitadas e acolheu o pedido da parte autora, reconhecendo o direito ao terço constitucional de férias calculado sobre os 45 dias, conforme previsto na legislação municipal e na jurisprudência dominante do STF, com repercussão geral. Inconformado, o Município interpôs recurso inominado. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 1. Da prescrição O argumento recursal de prescrição do fundo de direito não prospera. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que, em casos de trato sucessivo, como o ora examinado, prescrevem apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, permanecendo incólume o fundo de direito (Súmula 85 do STJ). 2. Da legalidade do adicional de 1/3 sobre os 45 dias É incontroverso nos autos que a parte autora é professora efetiva do Município de Monsenhor Hipólito desde 1998, conforme termo de posse e contracheque juntados aos autos O artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §3º, assegura o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias. Se o período de férias previsto em lei local é de 45 dias, é forçoso concluir que o adicional deva incidir sobre a remuneração correspondente a esse período, sob pena de se criar uma exceção inconstitucional que restringiria direito fundamental. O STF já firmou entendimento em sentido favorável ao pleito da autora, inclusive com repercussão geral (RE 1.306.938/PI). Portanto, a sentença que acolheu a pretensão autoral merece manutenção integral, inclusive por seu robusto embasamento legal e jurisprudencial. 3. Da justiça gratuita e valor da causa O Juízo de origem corretamente deixou de acolher a impugnação à justiça gratuita, visto que, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há cobrança de custas em primeira instância, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95, sendo a análise da hipossuficiência relevante apenas em eventual fase recursal, que ora não se aplica à autora. Diante do exposto, nego provimento ao recurso inominado, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019990-17.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI e outros POLO PASSIVO:GABRIEL RIOS CARNEIRO DE BRITTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO - PI16612-A DESTINATÁRIO(S): GABRIEL RIOS CARNEIRO DE BRITTO RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO - (OAB: PI16612-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439077382) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 10 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025 No dia 25/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, ELISHORRANNA LIMA SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0801766-70.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DENISE DE SOUSA VIEIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE FORTES DO REGO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 2 Processo nº 0802141-37.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA GRACA ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800681-48.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUSA DOS SANTOS FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0801761-50.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LOPES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 5 Processo nº 0800683-18.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PRICILA DE JESUS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 6 Processo nº 0801378-47.2024.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800047-82.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : ESTEVAO NERES DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0803960-35.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800595-43.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0800441-89.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUZIA DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0801637-85.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO PINTO SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0805397-13.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VITALINO NOBRE DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0800008-92.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0803537-90.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA PAIXAO FERREIRA SOARES MACHADO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0803708-94.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS DE BRITO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0801619-80.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801140-53.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : PAULO FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0806100-75.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEDITO GOMES VILANOVA (RECORRENTE) Polo passivo : PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0800027-91.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA PAZ PEREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0801079-27.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : GERCIER SOARES DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0000382-23.2013.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : AILA MARIA DE BRITO SILVA (REQUERENTE) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800699-18.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0803551-54.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KAIO FERNANDO DA SILVA SA (RECORRENTE) Polo passivo : BEATRIZ SILVA FEITOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0800173-96.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : Thais Leite Nascimento (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 25 Processo nº 0000454-53.2017.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GERALDO VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 26 Processo nº 0801822-69.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRENTE) Polo passivo : NUBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800628-86.2023.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DAMIA LAISSA ANDRADE DE CASTRO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO ANTONIO REBELO DE PAIVA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0805054-05.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE) Polo passivo : DIEGO PLINIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0800469-91.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0801274-41.2023.8.18.0047 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : VINICIUS SILVA CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0800548-68.2017.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE ESPERANTINA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSIAS FLORINDO DE CASTRO NETO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800325-83.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE LOURENCO DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0800746-10.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS DA SILVA ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0800564-90.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : TERESA CRISTINA SOUSA REINALDO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 35 Processo nº 0803641-18.2022.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : LARA BEATRIZ PEREIRA FRANCA DIAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0800571-86.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO CANDIDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800715-82.2021.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA NATALIA DE SOUSA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800641-15.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0802623-89.2022.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIANO ANTONIO RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800708-67.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVAN FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0800697-53.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : VITOR MANOEL DA SILVA SOARES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0800066-73.2024.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARMOZA RAIMUNDA DA SILVA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0801730-28.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0801931-46.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SEBASTIAO GONCALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0803299-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSELY OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0800738-20.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RITA MARIA DE JESUS BARROS (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0801459-72.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0801782-30.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL GILVAN DA PAZ DAMASCENO (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0800026-34.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO GOMES DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0800989-42.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JANDIRA DE ARAUJO LOPES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0803295-96.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSANGELA REZENDE CORREIA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0801256-25.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DENEVALDO BARROSO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0800458-98.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES DOS ANJOS GONCALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0800929-78.2019.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARLUCIA RODRIGUES DAS MECER (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800935-85.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROMAO DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0800214-35.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0800992-08.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DE MACEDO CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0802565-08.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0800788-80.2020.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : DORALUCIA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0801036-58.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SONDOVALDO FERREIRA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 62 Processo nº 0802430-47.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE AMORIM LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800099-49.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUCIA DE SOUSA SILVA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0801970-24.2021.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KAROLINA DOS SANTOS CARNEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0804705-54.2020.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0800857-48.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDILENE SILVA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0000220-30.2015.8.18.0152 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : KELSON GOMES PIRES (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0800895-74.2023.8.18.0088 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : RAIMUNDO SALES ARAUJO (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0800475-33.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO CUNHA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 70 Processo nº 0802008-72.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MILANE DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0803714-34.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO PROCEDOMIO DA SILVA NETO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0800741-07.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDSON DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : ALIANCA REPRESENTACOES LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800133-50.2020.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ABEL RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0803790-33.2021.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ARNALDO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800188-92.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800204-97.2023.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GEORGE GUIMARAES BASTIANI (RECORRENTE) Polo passivo : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800179-82.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESDRAS DE LIMA NERY (RECORRENTE) Polo passivo : OMEGA CONSTRUTORA LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0800881-51.2020.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0802911-10.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : AYRANA SOARES AIRES (APELANTE) Polo passivo : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (APELADO) Terceiros : AYRANA SOARES AIRES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0800724-83.2018.8.18.0059 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (REQUERENTE) Polo passivo : LENO BIZERRA DOS SANTOS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800997-68.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOELMA MARIA VIEIRA MATOS (RECORRENTE) Polo passivo : VIVO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0801601-03.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEUVANA LUCIA GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800819-76.2023.8.18.0047 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SANTA LUZ (REQUERENTE) Polo passivo : VALDENIA DA SILVA FEITOSA (REQUERENTE) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801549-53.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO MIRANDA BEZERRA (RECORRENTE) Polo passivo : PONTO DA ECONOMIA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0803267-70.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0801776-80.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CESARINA ALVES BARROSO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0801015-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO (RECORRENTE) Polo passivo : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800606-29.2021.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIA MARLENE PINHEIRO DE MOURA BEZERRA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800723-98.2018.8.18.0059 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (REQUERENTE) Polo passivo : LAIANA CARVALHO DE VASCONCELOS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0001668-51.2017.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANETE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0801449-63.2022.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILBERTO LAURENTINO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0801866-75.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RIFRAM DE ARAUJO MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0800302-53.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSIANE MARIA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0806309-61.2022.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUCIANA DE SOUSA SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0000865-69.2013.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0801735-48.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : MANUELLA ALVES CLARO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0800783-10.2023.8.18.0055 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA DE FATIMA LEAL DO NASCIMENTO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REQUERENTE) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800262-97.2021.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE BRITO CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : RODRIGUES PRODUCOES MUSICAIS LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0804203-76.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ISAIAS DA SILVA BARROS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0800026-28.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DE SALES MATOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0805044-71.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DE SAMPAIO (RECORRENTE) Polo passivo : FAP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0804994-95.2022.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINA CELIA LOPES DE SOUSA URTIGA (RECORRENTE) Polo passivo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0804422-26.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ DOS REIS PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0804338-88.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA PEREIRA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0801683-23.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA NASCIMENTO CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0027940-66.2017.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEAN CARLOS CAETANO (RECORRENTE) Polo passivo : MANOEL EGIDIO DO NASCIMENTO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 108 Processo nº 0750033-98.2025.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES (AGRAVANTE) Polo passivo : MACKSUEL MOURA DA ROCHA (AGRAVADO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0800182-55.2019.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 110 Processo nº 0800105-03.2021.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSIMEIRE SOARES DA SILVA COSTA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MANOEL GONCALO FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0802652-65.2020.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS EDUARDO BORGES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0802191-02.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTO BARROSO LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800125-23.2023.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELISANGELA DA SILVA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : EBAZAR.COM.BR. LTDA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0801266-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA VALDA LEMOS DE LIRA TORRES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0801060-24.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800264-53.2021.8.18.0104 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELDA DE SOUSA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0025997-48.2016.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANA DUARTE DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801471-02.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 120 Processo nº 0801324-12.2020.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADONES FILHO MARTINS LOPES BORREGO (RECORRENTE) Polo passivo : DANIELLY ARAÚJO RAMOS MARTINS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0803707-08.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800143-59.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO EVANGELISTA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0805121-80.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO SOARES BARROS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0800754-19.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ITAMAR SOARES FERNANDES ABREU (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0011241-34.2017.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDA ELIAS DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 126 Processo nº 0802765-29.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FELIPE BENICIO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 127 Processo nº 0804255-37.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CESAR DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 52 Processo nº 0800170-17.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DE SOUSA MARINHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0800212-72.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DA COSTA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 119 Processo nº 0803285-91.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BLENOMAR DE ARAUJO SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 9 de maio de 2025. ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretária da Sessão
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. JUIZADO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE 45 DIAS. DIREITO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Município contra sentença que reconheceu o direito de professora da rede pública municipal ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias, conforme previsão da Lei Municipal nº 197/2009, que estabelece período diferenciado de férias para os profissionais do magistério. A sentença determinou o pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal, e a implementação da obrigação de fazer para correção dos pagamentos futuros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o terço constitucional de férias deve incidir sobre os 45 dias de férias previstos na legislação municipal para os profissionais do magistério; (ii) verificar se há óbice à condenação do ente público em razão do princípio da legalidade e da separação dos poderes; e (iii) analisar a prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal assegura a todo trabalhador o direito ao gozo de férias anuais com acréscimo de um terço sobre sua remuneração (art. 7º, XVII), direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º. A Lei Municipal nº 197/2009 prevê que professores da rede municipal têm direito a 45 dias de férias anuais, sem qualquer restrição quanto ao adicional constitucional, razão pela qual este deve incidir sobre todo o período de férias. A obrigação do ente público de observar a legislação municipal decorre do princípio da legalidade, não havendo inovação normativa ou invasão da competência do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário. O Município não demonstrou a existência de norma impeditiva do pagamento do adicional sobre os 45 dias, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia nos termos do art. 373, II, do CPC. A prescrição quinquenal incide sobre as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, conforme o art. 46 da Lei 9.099/95, não implica ausência de motivação nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O adicional de um terço sobre férias previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, deve incidir sobre todo o período de férias definido em legislação local. A previsão de férias de 45 dias para professores municipais implica a incidência proporcional do terço constitucional sobre o período total, salvo expressa disposição legal em contrário. A determinação judicial para que a Administração Pública observe a legislação municipal não configura violação ao princípio da separação dos poderes. Aplica-se a prescrição quinquenal às diferenças de terço constitucional de férias, conforme a Súmula 85 do STJ. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não viola o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, 39, § 3º e 2º; CPC, arts. 373, II, e 487, I; Lei 9.099/95, art. 46; Súmula 85 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 02.12.2014. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0806409-16.2022.8.18.0032 Origem: RECORRENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Advogado do(a) RECORRENTE: VIRGINIA MARTINS DE SOUSA - PI21366-A RECORRIDO: VANUSA MARIA BEZERRA DOS ANJOS Advogados do(a) RECORRIDO: RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO - PI16612-A, RICARDO SILVA PINHEIRO - PI15208-A, VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA - PI7914-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial na qual a Autora alega: que é servidora pública concursada do Município de Monsenhor Hipólito; que exerce o cargo de professora desde 02/02/1998; que pela lei municipal tem direito a férias de 45 (quarenta e cinco) dias anuais; que, entretanto, sempre recebeu o adicional de 1/3 (um terço) calculado sobre 30 (trinta) dias de remuneração, e não à base de 45 (quarenta e cinco) dias; que o Município requerido está realizando o pagamento do terço de férias em desrespeito ao mandamento constitucional do art. 7º, XVII c/c art. 39, § 3º, e a precedentes do STF e que os profissionais do magistério fazem jus ao pagamento da diferença não paga sobre 15 (quinze) dias. Por esta razão, pleiteia: a concessão da justiça gratuita; a condenação do requerido na obrigação de implementar o pagamento correto do adicional de de férias a ser calculado sobre os 45 dias; o pagamento das diferenças devidas a este mesmo título desde o ajuizamento desta ação e até a implementação da obrigação de fazer referida no item anterior; o pagamento de valores retroativos devidos a este mesmo título e não abarcados pela prescrição e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Em contestação, o Requerido aduziu: a prescrição da pretensão autoral; a impugnação do benefício da justiça gratuita; a ausência de liquidez no pedido; a ausência de negativa expressa do ente público acerca do pedido de exibição de documentos; o princípio da legalidade; que a referida lei em nenhum de seus artigos dispôs sobre o acréscimo ao adicional de férias para abranger o período por elas ampliado; que o Poder Judiciário não pode conceder ampliação ao adicional de férias, pois tal atitude vai de encontro ao disposto no art. 2º da CF e que o pagamento das diferenças pleiteadas incorreria também na invasão do Judiciário sobre o Legislativo e o Executivo. O juízo de primeiro grau proferiu sentença nos autos, nos termos que se seguem: [...] Quanto ao pedido de pagamento do terço constitucional há que se reconhecer tal direito. Como cediço, no âmbito do município de Monsenhor Hipólito - PI, a Lei Municipal 197/2009, instituiu o Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração dos profissionais da educação. Especificamente quanto ao período de férias, regulamenta o tema da seguinte forma, in verbis: Art. 68 - Os ocupantes de cargo do magistério gozarão férias regulamentares de 45 (quarenta e cinco) dias anuais, fixados nos períodos do recesso escolar e de acordo com o interesse da escola. Os demais servidores farão jus a férias anuais de 30 (trinta) dias. Parágrafo único – Não será permitido acumular férias e nem transferi-las para período de aulas regulares. Art. 69 – O pedagogo e o professor em direção de escola têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e tabelas previamente organizadas. Na questão de fundo, portanto, percebe-se que as pretensões autorais se encontram em harmonia com a legislação local e o entendimento jurisprudencial, senão vejamos. Do compulsar dos autos, verifica-se que a controvérsia reside no direito de a servidora pública, ocupante do cargo de professora do Município de Monsenhor Hipólito - PI, receber a diferença do adicional de 1/3 (um terço) incidente sobre 45 (quarenta e cinco) dias de férias e não 30 (trinta) dias. Nesse ponto, necessário consignar que a alegação do ente público demandado de que o benefício do adicional de 1/3 (um terço), instituído pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, aos trabalhadores urbanos e rurais e estendido aos servidores públicos por força do § 2º, do artigo 39, da Carta Magna, foi concebido para incidir sobre o período de 30 (trinta) dias de férias anuais, ainda que em relação aos profissionais da educação, a quem excepcionalmente foi assegurado período de férias de 45 (quarenta e cinco) dias anuais, não merece acolhimento. Caberia ao Município, a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, trazer aos autos a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, ônus do qual não se desincumbiu. Efetivamente, observa-se que a Lei Municipal 197/2009, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração dos profissionais da educação no Município de Monsenhor Hipólito – PI, estabelece, conforme já ressaltado, que os ocupantes de cargos do grupo ocupacional do magistério farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. Nesse ponto é necessário consignar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional) a todo trabalhador, garantia estendida aos servidores públicos por força do disposto no artigo 39, § 3º, da Carta Magna. Demais disso, a legislação municipal não estabeleceu qualquer limitação quanto ao período de pagamento do terço constitucional, motivo pelo qual este deve incidir sobre todo o período das férias, ou seja, aos 45 (quarenta e cinco) dias e não somente sobre os 30 (trinta) dias, como pretende o ente público demandado. Com efeito, resta incontroverso que a normativa municipal consigna que os profissionais inseridos no grupo ocupacional do magistério gozarão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias regulares, estando a Administração Pública, como consabido, subordinada ao princípio da legalidade. Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, fundamentado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para o efeito de condenar o ente público demandado: a) – a pagar, doravante, à demandante o terço constitucional sobre o valor dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias; b) – a pagar à demandante a diferença de 15 (quinze) dias de férias anuais (terço constitucional), observada a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, corrigidos os respectivos valores monetariamente e acrescido de juros legais, mediante a utilização da ferramenta S.O.S Cálculos, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Inconformado, o Requerido, ora Recorrente, alegou em suas razões: a prescrição da pretensão autoral; o pagamento de férias baseada no salário normal; que na lei municipal em nenhum de seus artigos dispôs sobre o acréscimo ao adicional de férias para abranger o período por elas ampliado; que as aludidas normas não podem ser interpretadas ainda mais extensivamente, de forma a impor repercussão financeira aos cofres públicos sem expressa previsão legal; que a Administração está vinculada ao princípio da estrita legalidade, somente podendo fazer aquilo que é determinado em lei; que sobre o período de gozo de férias, não houve norma correspondente a tratar do respectivo adicional, razão por que vedada a concessão do pagamento das diferenças; que pese à ausência de embasamento jurídico a resguardar a pretensão da demandante, a tutela pretendida ainda encontra óbice intransponível no princípio da separação dos Poderes e no seu corolário expresso de que ao Judiciário não cabe atuar como legislador positivo e que a lei municipal não prevê pagamento de abono sobre os 15 dias de recesso. A Recorrida foi devidamente intimada, porém deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa a ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014) Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, nos termos do Artigo 46 da Lei 9.099/95. Imposição em honorários advocatícios, ao Recorrente, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802161-29.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Direito à Incorporação] AUTOR: ANTONIO DOS REIS GOMES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE AROAZES DECISÃO Vistos, etc. As partes foram intimadas a especificarem eventuais provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (Id. 68081516). A parte autora apresentou manifestação no Id. 68287634, em que reiterou o pedido formulado na inicial, nos seguintes termos: “requer-se seja determinado, na forma do art. 396 e ss. do CPC, que o Município apresente a este juízo as fichas financeiras (históricos salariais), completas, mês a mês, da parte autora, correspondente ao período de 2018 a 2023.” A parte demandada, no Id. 70228388, apresentou manifestação em que informa que “o adicional de regência de classe, no percentual de 1%, encontra-se implantado desde junho de 2023. Da mesma forma, o adicional por tempo de serviço, na base de 3%, também está regularmente implementado, ambos em conformidade com a PORTARIA SEMED Nº 45/2023, de 1º de junho de 2023, que regulamentou os referidos benefícios, assegurando o cumprimento da Lei nº 148/2010, com as alterações promovidas pela Lei nº 203/2014, aplicáveis aos profissionais do magistério da rede pública municipal”. Juntou a folha mensal de pagamento da autora relativa ao mês de maio/2025 (Id. 70228390). Ademais, a leitura dos autos evidencia que a análise do pleito exige consulta à legislação municipal mencionada pelo requerente na petição inicial, referente à regulamentação do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Regência ora pleiteados. Diante do exposto, e em observância ao disposto no art. 396, do CPC, acolho o pedido de exibição de documentos formulado pela parte autora, para determinar que Município demandado acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras (históricos salariais) ou folhas de pagamentos da parte autora, geradas a partir do mês de setembro de 2018 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação). Por fim, tratando-se de direito municipal, cuja prova do teor e vigência compete à parte (art. 376 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, colacione a legislação municipal citada na inicial (Leis Municipais de nº 148/2010 e nº 203/2014). Com a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802235-83.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Direito à Incorporação] AUTOR: MARIA ISAUDA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE AROAZES DECISÃO Vistos, etc. As partes foram intimadas a especificarem eventuais provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (Id. 65950889). A parte autora apresentou manifestação no Id. 66188778, em que reiterou o pedido formulado na inicial, nos seguintes termos: “requer-se seja determinado, na forma do art. 396 e ss. do CPC, que o Município apresente a este juízo as fichas financeiras (históricos salariais), completas, mês a mês, da parte autora, correspondente ao período de 2018 a 2023.” A parte demandada, no Id. 67376972, apresentou manifestação em que informa que “o adicional de regência de classe, no percentual de 1%, encontra-se implantado desde junho de 2023. Da mesma forma, o adicional por tempo de serviço, na base de 3%, também está regularmente implementado, ambos em conformidade com a PORTARIA SEMED Nº 45/2023, de 1º de junho de 2023, que regulamentou os referidos benefícios, assegurando o cumprimento da Lei nº 148/2010, com as alterações promovidas pela Lei nº 203/2014, aplicáveis aos profissionais do magistério da rede pública municipal”. Juntou a folha mensal de pagamento da autora relativa ao mês de maio/2025 (Id. 70227856). Ademais, a leitura dos autos evidencia que a análise do pleito exige consulta à legislação municipal mencionada pelo requerente na petição inicial, referente à regulamentação do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Regência ora pleiteados. Diante do exposto, e em observância ao disposto no art. 396, do CPC, acolho o pedido de exibição de documentos formulado pela parte autora, para determinar que Município demandado acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras (históricos salariais) ou folhas de pagamentos da parte autora, geradas a partir do mês de setembro de 2018 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação). Por fim, tratando-se de direito municipal, cuja prova do teor e vigência compete à parte (art. 376 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, colacione a legislação municipal citada na inicial (Leis Municipais de nº 148/2010 e nº 203/2014). Com a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí.
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