Rodolfo Sales De Moura

Rodolfo Sales De Moura

Número da OAB: OAB/PI 016645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Sales De Moura possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPA, TJPI
Nome: RODOLFO SALES DE MOURA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0802255-87.2024.8.14.0066 Requerente Nome: CLAUDEMIR MARINHEIRO DE SOUSA Endereço: Travessa Sete, 122, Novo Progresso, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCARD S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Trata-se de AÇÃO DE INDENIAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por CLAUDENIR MARINHEIRO DE SOUSA, em face de BANCO BRADESCARD S.A. Antes da análise da petição inicial, o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório. DECIDO. Não vislumbro óbice a homologação do pedido de desistência pleiteado pela parte autora, uma vez que o pedido fora realizado sem que o requerido tenha sido citado, e por isso não há qualquer impugnação no processo. Sendo assim, não há necessidade de consentimento do requerido, consoante artigo 485, §§4º e 5º, do CPC, aplicado por analogia. Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Ação isenta de custas e honorários, conforme art. 54 e 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800933-15.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: N. M. I.REQUERIDO: O. S. F. DESPACHO Processo em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, CPC. Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (título judicial – sentença), sob o RITO DA PRISÃO CIVIL (art. 528, caput e §§ 1º a 7°, CPC), ajuizada em 15.02.2022, por MARA BEATRIZ MONTEIRO SILVA, representada por sua genitora NATÁLIA MONTEIRO IBIAPINA em face de O. S. F.. Devidamente intimado o Executado (id 42236051) para no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito alimentar referente aos meses novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 (R$1.219,51 – planilha ID 25323193) e prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 3°, CPC). Apresentou justificativa ao inadimplemento dos alimentos e informou o pagamento débito id 43592830. Anexou comprovante de depósito no valor de R$1.221,00 para conta da Sra. N. M. I. id 43592834. Instado a manifestar-se, a exequente informa que o executado procedeu com o pagamento parcial da dívida, não contemplando as prestações vincendas no curso da execução. Anexa planilha de débitos com saldo remanescente de R$ 9.181,47 até agosto/2023 id 44739876. Intimado novamente pagar o débito alimentar especificado em planilha, o executado apenas requereu audiência de conciliação entre as partes id 70461105. Ocorre que, além da ausência de previsão legal para a realização de audiência conciliatória em cumprimento de sentença e execução de alimentos, este juízo, atualmente, só possui pauta disponível para meados do mês de outubro de 2025 e, dada a natureza da ação, alimentos, tal demora pela realização da referida audiência poderá acarretar em danos irreversíveis, motivos pelos quais indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Intimem-se as partes para ciência. Considerando a existência de menor(es), dê-se vista dos autos Ministério Público para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se. CAMPO MAIOR-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803299-56.2024.8.18.0026 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: E. D. S. B. L. REQUERIDO: M. D. C. L. F. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Intime-se o requerido, por Advogado, acerca do inteiro teor da decisão ID 68553791 que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 29.05.2025, às 09:00 horas. CAMPO MAIOR, 23 de abril de 2025. ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
  5. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br WhatsApp: (99) 99989-6457 Processo nº 0800883-09.2025.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CLAUDEMIR MARINHEIRO DE SOUSA Endereço Autor: CLAUDEMIR MARINHEIRO DE SOUSA Rua da Esperança, 820, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Réu: BANCO BRADESCARD Endereço Réu: BANCO BRADESCARD Cidade de Deus, s/n, Vila Yara,, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Osasco, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (98)3235-4107 - (11)4831-3535 - (98)98171-0802 - (11)4831-3623 - (11)3684-5122 - (99)3538-5814 - (08)00730-5030 - (00)0800-7222 - (98)3003-1505 - (11)4004-3707 - (98)2106-0001 - (08)00727-9988 - (98)3684-5122 - (08)00202-6202 - (11)4831-7710 - (11)98767-5465 - (11)4002-0022 - (98)8830-2465 - (00)0000-0000 - (31)4004-7332 - (80)0727-9988 - (11)3684-5152 - (31)3279-9260 - (11)3361-8304 - (11)3684-1158 - (98)3653-7851 - (08)0072-7998 - (11)4004-7332 - (08)0072-2009 - (11)2134-9905 - (08)0072-2993 - (11)4004-0127 - (00)3003-8734 - (11)4003-4033 - (11)3792-6449 - (08)0070-4838 DESPACHO – MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 DE JULHO DE 2025, às 10h20min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177 - WhatsApp: (99) 99989-6457). Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito. Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas. Tratando-se de demanda consumerista, desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderão optar, sem necessidade de justificativas, pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência. Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Bacabal, datado e assinado eletronicamente. Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim dacomarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; . Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação. A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço. Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051919425914700000138363697 Procuração Assinada Procuração 25051919430041100000138363698 DOCS PESSOAIS Documento Diverso 25051919430048000000138363700 DOC COMPROBATORIO Documento Diverso 25051919430055300000138363701 Termo Termo 25052012200044100000138427040
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