Jessica Rego Chaves Mazulo
Jessica Rego Chaves Mazulo
Número da OAB:
OAB/PI 016647
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Rego Chaves Mazulo possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
JESSICA REGO CHAVES MAZULO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
Regulamentação de Visitas (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015421-30.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA REGO CHAVES MAZULO - PI16647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS FREITAS JESSICA REGO CHAVES MAZULO - (OAB: PI16647) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001547-41.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANAINA OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA REGO CHAVES MAZULO - PI16647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANAINA OLIVEIRA GOMES JESSICA REGO CHAVES MAZULO - (OAB: PI16647) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002925-66.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ARTHUR ARDON PONTES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA REGO CHAVES MAZULO - PI16647-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ARTHUR ARDON PONTES OLIVEIRA JESSICA REGO CHAVES MAZULO - (OAB: PI16647-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436982908) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009819-92.2023.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RITA MARIA DE PAULO VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA REGO CHAVES MAZULO - PI16647-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RITA MARIA DE PAULO VERAS JESSICA REGO CHAVES MAZULO - (OAB: PI16647-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436978882) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802560-78.2018.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: WILSON DE PAULA FERREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 7377565), proposto por WILSON DE PAULA FERREIRA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes da exordial. Em síntese, a parte exequente requereu a intimação da parte devedora para pagar a quantia oriunda do título executivo judicial constante nos autos, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC. Decisão (ID n.º 10423159), determinando a intimação da parte executada para pagar o débito, sob pena dos consectários legais. Impugnação à execução (ID n.º 10914655). Determinada a remessa dos autos à contadoria judicial (ID n.º 21599385). Cálculos elaborados pela contadoria (ID n.º 30603123). Homologação dos cálculos (ID n.º 33359098). Decisão (ID n.º 38556548) rejeitando a impugnação apresentada. Agravo de instrumento interposto contra o decisum anterior (ID n.º 39359609). Garantia do juízo (ID n.º 39542394). Posteriormente, o agravo de instrumento interposto não foi conhecido (ID n.º 61161556). Decisão (ID n.º 61300371) determinando a expedição de alvará em favor da parte exequente para o levantamento da importância de R$ 174.437,76 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) e, após, ordenou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada no equivalente ao saldo remanescente. Alvará (ID n.° 61388461) e comprovante de transferência (ID n.º 62271491). Garantia do juízo (ID n.º 62729898) do valor de R$ 24.964,73 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) apresentada pela parte devedora. Além disso, apresentou o comprovante do depósito do importe de R$ 84.407,03 (oitenta e quatro mil quatrocentos e sete reais e três centavos), equivalente ao valor incontroverso (ID n.º 62729897). Impugnação à execução (ID n.º 62936811). Despacho (ID n.º 62956691) determinando a expedição de alvará em favor da parte credora, para o levantamento do valor incontroverso. Alvará (ID n.º 63731444). Despacho (ID n.º 68266134) determinando a remessa dos autos à contadoria judicial para que sejam realizados os cálculos para apontar eventual saldo remanescente, se existir, ou se o débito já fora quitado. Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID n.º 70358082). A parte exequente requereu a extinção do feito (ID n.º 70620766). A parte executada pugnou pelo acolhimento da impugnação e pela expedição de mandado de pagamento para o levantamento da quantia pertencente a ele (ID n.º 70800705). Decisão (ID n.º 73349438) homologando o valor apresentado pela contadoria judicial e determinando a expedição de alvarás em favor das partes, para o levantamento dos valores devidos a cada uma. Alvarás (ID’s n.º 73549681 e 75809139) e comprovantes de transferência (ID’s n.º 73952635 e 76219556). É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 924, II, do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Logo, os comprovantes de transferência ID’s n.º 73952635 e 76219556 e a manifestação da advogada da parte autora, a qual possui o poder especial de dar quitação (ID n.º 3036650), revelam que houve a satisfação da obrigação de pagar quantia, o que sufraga o referido posicionamento e, portanto, deve ser extinto o feito. Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo nos arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção da presente execução. Sem custas no presente incidente. Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 26 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0004032-89.2014.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR(A): ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a reposta do perito acerca da impugnação aos cálculos (ID. nº 75451464). Parnaíba-PI, 22 de maio de 2025. SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000220-61.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVALDO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA REGO CHAVES MAZULO - PI16647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIVALDO ALVES DA SILVA JESSICA REGO CHAVES MAZULO - (OAB: PI16647) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI