Ludymylla Dos Santos Guimaraes Ferro

Ludymylla Dos Santos Guimaraes Ferro

Número da OAB: OAB/PI 016806

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF1, TJMG, TJMA, TJCE
Nome: LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES FERRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008303-58.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DEBURA GOMES COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES FERRO - PI16806 e EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES - PI16730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA DEBURA GOMES COELHO EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES - (OAB: PI16730) LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES FERRO - (OAB: PI16806) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  2. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N° 0801938-17.2024.8.10.0126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GESSICA SILVA BRASILINO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 16730-PI), LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 16806-PI) PARTE RÉ: BET 365 - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da sentença de ID 150436550, a seguir transcrito(a): "Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial Cível, com fundamento no art. 3º, I, e art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. São João dos Patos-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak - Juiz de Direito - Titular da Comarca de São João dos Patos".
  3. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0801938-17.2024.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA SILVA BRASILINO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES - PI16730, LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES - PI16806 REU: BET 365 - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Sentença ID nº 150436550, proferido(a) nos autos acima epigrafados. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 1 de julho de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
  4. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810454-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: FABIO QUEIROGA DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES - PI16806 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Consta dos autos que as partes transacionaram o cumprimento da sentença nos termos do acordo juntado no ID 142893467. No acordo, convencionou-se a extinção do processo com a quitação da obrigação pelo valor equivalente à quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O instrumento é subscrito pela demandada e por representante do autor. Sendo assim, HOMOLOGO o referido acordo, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento de sentença. Comprovantes do cumprimento do acordo em ID 142893467- Pág. 3. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para calcular as custas finais do processo, intimando o réu para o seu pagamento, se cabível, de acordo com as normas regulamentares do Ferj. INTIMEM-SE as partes acerca da homologação. Após, ARQUIVEM-SE os autos, se não houver requerimentos supervenientes das partes. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano Rua Nossa Senhora das Graças, 37, Santo Antônio, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5013295-82.2023.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Turismo] AUTOR: ANDREIA FELIPE TEIXEIRA CPF: 117.072.176-10 RÉU: JARDEL GONCALVES - PJ EXCURSOES LTDA CPF: 32.129.569/0001-48 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar o endereço atualizado do promovido, mas, apesar de intimada, não o fez, conforme certidão de ID 10481322269. É princípio basilar em direito que a adoção de providências necessárias ao regular andamento do processo é ônus que recai sobre as partes, não se justificando a paralisação indevida do curso processual por inércia injustificada, muito menos o abandono processual. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR MEIO ELETRÔNICO - OBSERVÂNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - DISPENSA - PRECEDENTES DO STJ. - Nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, na hipótese em que, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. - A extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal, conforme estatuído no §1º, do art.485 do CPC, que pode ser realizado por meio eletrônico (art. 183, §1º, do CPC). - Em observância à Lei Federal n. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a intimação por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, se equipara à intimação pessoal. - Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa"( REsp n. 1.710.652/ES). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.333580-1/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/02/2024, publicação da súmula em 16/02/2024) Desse modo, tendo em vista o desinteresse latente da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo artigo 485, III do CPC. Desconstituo eventual penhora/restrição sobre os bens das partes. Revogo eventual liminar. Recolha-se eventual mandado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa nos registros. Intimações e providências necessárias. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 02 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800230-29.2024.8.10.0126 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUIS FERNANDES LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES - PI16730, LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES - PI16806 REU: CICERA FERNANDES BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório ID 148223007, proferido(a) nos autos acima epigrafados. DESPACHO: ...Considerando a apresentação de contestação pela parte ré (ID 123498688), com documentos e alegações relevantes, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 30 de junho de 2025. Eu, EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
  7. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0000164-82.2007.8.06.0096   Despacho Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. Ipueiras-CE, data da assinatura digital. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto
  8. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS PROCESSO - 0800376-41.2022.8.10.0126 AUTOR: FRANCISCA MARINHO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Concessão] DECISÃO Considerando que a secretaria deste juízo constatou a recusa do médico anteriormente nomeado, Dr. Matheus Sales de Carvalho Lima, para a realização da perícia médica designada, determino a nomeação de novo perito. Para tanto, nomeio como perito o Dr. Edmar Sales Ribeiro Filho, médico inscrito no CRM/MA sob o nº 5521, para a realização da perícia médica compatível com a natureza da demanda, a ser realizada no dia 16 de junho de 2025, às 14h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de São João dos Patos, localizada na Travessa Boa Vista, nº 300, bairro São Francisco, São João dos Patos/MA, CEP: 65.665-000, em virtude da reforma do prédio do Fórum, que ocasionou a suspensão das atividades presenciais. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), que serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado apenas após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se que, após a realização da perícia, o médico terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. Cadastre-se a requisição para pagamento dos honorários no sistema AJG da Justiça Federal. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos que deverão ser considerados pelo perito na elaboração do laudo. Ressalte-se que este Juízo adotará os quesitos unificados constantes do anexo à Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ. Findo o prazo marcado aos peritos e juntados os laudos aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença. Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito. Decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos para saneamento e/ou designação de audiência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São João dos Patos-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos
  9. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0801388-27.2021.8.10.0126 EMBARGANTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/PI - 16.730-A, LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES - OAB/PI - 16.806-A EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI - 2.338-A RELATORA: DESª. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s), para querendo, manifestar(em)-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Serve este como instrumento de intimação. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA RELATORA A-14
  10. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0221021-66.2024.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: ROSA CRISTINA CRUZ FALCÃO SILVEIRA RÉU: ANTÔNIO VILMAR RODRIGUES SILVEIRA   DESPACHO     Levando em conta o teor da certidão de ID 155760077, indefiro o pedido de habilitação de novo patrono apresentado pela parte autora em petição de ID 152907662. Caso queira assumir a causa, deverá o patrono apresentar substabelecimento.   Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.   José Mauro Lima Feitosa. Juiz de Direito Assinatura Digital
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou