Hirley Silva Leao

Hirley Silva Leao

Número da OAB: OAB/PI 016921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hirley Silva Leao possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TRT16, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJMA, TRT16, TJPI
Nome: HIRLEY SILVA LEAO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ETCiv 0016327-35.2025.5.16.0014. EMBARGANTE: LEIDINALVA DOS SANTOS FERREIRA. EMBARGADO: JOSE CARDOSO VIDA e outros (1). NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: JOSE CARDOSO VIDA Expediente enviado por outro meio   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze dias). SAO JOAO DOS PATOS/MA, 10 de julho de 2025. FRANCISCA GILENE LIMA DO NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARDOSO VIDA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ETCiv 0016327-35.2025.5.16.0014. EMBARGANTE: LEIDINALVA DOS SANTOS FERREIRA. EMBARGADO: JOSE CARDOSO VIDA e outros (1). NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: FRANCISCA SOUZA BONFIM Expediente enviado por outro meio   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze dias). SAO JOAO DOS PATOS/MA, 10 de julho de 2025. FRANCISCA GILENE LIMA DO NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA SOUZA BONFIM
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803805-49.2022.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: O. M. REQUERIDO: M. I. O. M. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por O. M., brasileiro, auxiliar de recepção, inscrito no CPF sob o nº. 133.893.273-04, portador da cédula de identidade nº. 231143 SSP/PI, residente e domiciliado no Conjunto Sigefredo Pacheco, Quadra D 01, Casa 26, Bairro Vale do Gavião, Teresina-PI contra MARIA IVONETE GOMES OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº. 698.014.523-15, residente e domiciliada na Quadra 344, Casa 09, Bairro Itararé II, CEP: 64.078-480, Teresina-PI, alegando que durante a constância do casamento o casal adquiriu o seguinte bem: Uma casa, no bairro Itararé II, em Teresina-PI, na Quadra 344, Casa 09, conforme registro de imóvel de ID 76024096. O divórcio foi decretado liminarmente conforme decisão de ID 74802517. Citada a requerida apresentou contestação, oportunidade em que requereu que fosse determinado que a requerida permaneça na residência do ex-casal até que uma das partes reúna condições de adquirir a parte do outro, ficando o requerente na posse de uma motocicleta adquirida na constância do casamento. A parte autora apresentou réplica, oportunidade em que reiterou os termos da inicial. Intimadas para manifestarem quanto ao interesse na produção de novas provas, apenas a parte autora apresentou manifestação pelo prosseguimento do feito sem produção de novas provas. Deixo de enviar os autos ao Ministério Público, pois nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil, nas ações de família, este somente intervirá quando houver interesse de incapaz. É BREVE O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art 355, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, como no presente caso. Nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio e, após a EC 66/2010, isso deixou de depender de qualquer requisito ou condição preestabelecida na lei. Assim, o ordenamento garante a qualquer dos cônjuges o livre exercício de sua autonomia privada podendo optar pela dissolução do vínculo matrimonial, pelo divórcio. Quanto a partilha de bens, diz o Código Civil: Art. 1.660. Entram na comunhão: I - Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; (...) Quanto ao pedido de partilha de bens, notadamente o imóvel, verifico que o mesmo possui registro de imóvel conforme documento de ID 76024096, atestando a propriedade do imóvel às partes. Quanto a motocicleta alegada pela requerida, a mesma não comprovou a propriedade do referido bem, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido da partilha deste bem. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para ratificar a decisão que decretou o divórcio de ID 74802517, o que faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 1.571, inciso IV do Código Civil. Considerando que o imóvel localizado no bairro Itararé II, em Teresina-PI, na Quadra 344, Casa 09, registrado à ficha 01, do livro de Registro Geral nº 02, matrícula sob n° 14372 e Código Nacional da Matrícula 158444.2.0014372-09 foi adquirido pelas partes durante a constância do casamento, determino que a meação seja de 50% (cinquenta por cento) do imóvel para cada parte. Vale cópia desta como título judicial para os fins de direito. Por fim, declaro extinto o presente processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que não consta comprovação do envio do mandado de averbação do divórcio, vale cópia desta como Mandado de Averbação no Registro de Casamento, este, registrado sob LIVRO B: 8, TERMO: 3207, FOLHA: 17-V, junto ao 2º Cartório de Registro Civil da Comarca de Teresina, devendo a CPEF providenciar o envio desta decisão ao cartório competente, certificando nos autos a providência. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Após as formalidades legais, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria Unificada das Varas de Família e arquivem-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0000223-41.2015.8.10.0076 EMBARGANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A EMBARGADO: BANDEIRA VERDE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, FERNANDO CARVALHO DE MORAES ADVOGADO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A, RAIMUNDO NONATO CHAVES DE LIMA SIPAUBA FILHO - MA12850-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  6. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0000223-41.2015.8.10.0076 1º APELANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A 2º APELANTE: PC COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: ANTONIO RODRIGO DE ARAUJO PAZ - CE30288, FRANCISCO EVANDRO PAZ - CE18370, JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR - CE16921 APELADO: BANDEIRA VERDE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, FERNANDO CARVALHO DE MORAES ADVOGADO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A, RAIMUNDO NONATO CHAVES DE LIMA SIPAUBA FILHO - MA12850-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas por Ford Motor Company Brasil Ltda. e PC Comércio e Serviços Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação redibitória cumulada com indenização por danos morais e materiais, condenando solidariamente as rés à restituição do valor pago por veículo com vícios ocultos e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida; (ii) saber se restou caracterizado vício oculto no veículo adquirido e não sanado no prazo legal; e (iii) saber se é devida a restituição integral do valor pago, bem como a indenização por danos morais e materiais. III. Razões de decidir Inexistência de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide possível ante suficiência das provas documentais constantes dos autos. Vício oculto no veículo demonstrado por provas robustas. Reiteradas tentativas de reparo sem solução definitiva. Aplicação do art. 18 do CDC. Responsabilidade solidária da fabricante e da concessionária. Restituição integral do valor pago. Inaplicabilidade da Tabela FIPE. Danos materiais comprovados por documentos idôneos. Danos morais configurados diante da frustração da legítima expectativa do consumidor. Valor arbitrado proporcional e razoável. IV. Dispositivo e tese Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a prova pericial por considerar suficientes os elementos constantes dos autos. 2. Caracterizado o vício oculto não sanado no prazo legal, é devida a restituição integral do valor pago pelo veículo, independentemente do seu uso. 3. O defeito reiterado em veículo novo configura falha grave e enseja indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18; CPC, arts. 355, I, e 370. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direiro Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negarl provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste Julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Luiz de Franca Belchior Silva Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Jose Ribamar Sanches Prazeres. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 05 a 12 de maio de 2025. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0011021-72.2014.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Serviços Profissionais] INTERESSADO: DENNYSON MARTINS SA DE ALMEIDA, BRUNA PETIT CARVALHO TEIXEIRAINTERESSADO: FABIANO LEITE DE SOUSA 05197859750 DESPACHO Vistos. Considerando a petição de ID 75710132, e tendo em vista a urgência que o caso requer, considerando que há valores bloqueados, determino a intimação da parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 02 (dois) dias. Após, voltem-me conclusos. FLORIANO-PI, 15 de maio de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0011021-72.2014.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Serviços Profissionais] INTERESSADO: DENNYSON MARTINS SA DE ALMEIDA, BRUNA PETIT CARVALHO TEIXEIRAINTERESSADO: FABIANO LEITE DE SOUSA 05197859750 DESPACHO Vistos. Considerando a petição de ID 75710132, e tendo em vista a urgência que o caso requer, considerando que há valores bloqueados, determino a intimação da parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 02 (dois) dias. Após, voltem-me conclusos. FLORIANO-PI, 15 de maio de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível
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