Marianna Santos Silva
Marianna Santos Silva
Número da OAB:
OAB/PI 016926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marianna Santos Silva possui 36 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT7, TRT22, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT7, TRT22, TRF1, TRF2, TJMA, TJPI, TRT16
Nome:
MARIANNA SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016859-29.2022.5.16.0009 AUTOR: KELINE DE FRANCA SILVA RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66224e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a liberação da quantia necessária à integral satisfação da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registre no PJe e no GPREC o pagamento do(s) crédito(s) exequendo(s). Dê ciência. Nada mais restando a providenciar, sigam os autos ao arquivo. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELINE DE FRANCA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000186-80.2023.5.22.0001 REQUERENTES: JOSELENE DE OLIVEIRA CRUZ COSTA REQUERENTES: MILLYUM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b963a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MILLYUM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000186-80.2023.5.22.0001 REQUERENTES: JOSELENE DE OLIVEIRA CRUZ COSTA REQUERENTES: MILLYUM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b963a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSELENE DE OLIVEIRA CRUZ COSTA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0824877-41.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JUAREZ CARVALHO ANDRADE FILHO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO: Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. 1. Resolução das questões processuais pendentes: 1.1 Falta de interesse de processual: ausência de requerimento na via administrativa Não prospera a preliminar de ausência de interesse de agir, eis que o ajuizamento deste tipo de demanda independe de prévio requerimento administrativo. Caso se entendesse de forma contrária, violado estaria o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça. Logo, rejeito a preliminar. 1.2 Impugnação à concessão da justiça gratuita. Relativamente à impugnação à concessão de justiça gratuita, não merece acolhida, já que a parte requerente é pessoa natural, atraindo, portanto, a presunção de veracidade dessa condição, segundo o previsto no art. 99, §3º, do CPC. Além disso, a parte requerida não acostou qualquer documento hábil capaz de infirmar a alegação de hipossuficiência. Desse modo, mantenho a justiça gratuita à parte autora. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. 2. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Ponto controvertido da demanda: a) cobrança em duplicidade das prestações do empréstimo firmado entre as partes durante o período de janeiro/2024 a setembro/2024; b) Se os descontos possuem o condão de justificar indenização de caráter extrapatrimonial, por incidir sobre verba de caráter alimentar. Para resolver essa questão, entendo que a prova documental é suficiente para o desfecho do litígio. Autorizo, portanto, eventual juntada de documentos para comprovação de fatos supervenientes ao ajuizamento da demanda. 3. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Como se trata de relação consumerista, comprovada a hipossuficiência e/ou verossimilhança das alegações pela parte requerente, inverto o ônus da prova em favor desta. 4. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14, do CDC. 5. Designação da audiência de instrução e julgamento: Dispenso, por ora, a realização de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que só restou autorizada a prova documental, ressalvada a possibilidade de designação, em caso de acolhimento de pedido de ajuste. 6. Deliberação: 6.1. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajuste, findo o prazo, esta decisão torna-se estável nos termos do art. 357, §1º, CPC. 6.2. Estabeleço, desde logo, o prazo de 5 (cinco) dias, para juntada de documentos, para comprovar fatos supervenientes. Havendo apresentação, vista à parte adversa, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.3. Em caso de pedido de ajuste, venham os autos conclusos (PASTA DE SANEAMENTO). Nada sendo requerido ou em caso de pedido de julgamento antecipado, deverá a Secretaria submeter o feito à conclusão (PASTA DE SENTENÇA). Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de direito respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 992/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1020828-91.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAFAEL MAIA CARDOSO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIVAN MOURA DE LIMA - PI10378-A e MARIANNA SANTOS SILVA - PI16926-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL MAIA CARDOSO DE ARAUJO MARIANNA SANTOS SILVA - (OAB: PI16926-A) ERIVAN MOURA DE LIMA - (OAB: PI10378-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439664333) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800186-42.2019.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: TIAGO DE MELO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de uma ação que se encontra em fase de cumprimento de sentença. A parte autora juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença. O pedido de cumprimento de sentença foi impugnado pelo executado com alegação de excesso de execução (ID 77165585). Tudo ponderado, decido. Embora inexista previsão expressa no Código de Processo Civil determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre o excesso na execução, é consolidado na jurisprudência brasileira que o ato pode ser determinado, situação que encontra amparo, inclusive, no princípio da instrumentalidade das formas. Ademais, considerando a ausência de previsão legal, tem sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do exequente sobre a impugnação. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. ART. 920, INC. I, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. I - Diante da ausência de previsão legal quanto ao prazo para manifestação do exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, aplica-se subsidiariamente o prazo de 15 dias, arts. 513, caput, e 920, inc. I, do CPC. II - A prolação da r. sentença, que julgou extinto o cumprimento de sentença, antes do transcurso do prazo de 15 dias para manifestação do exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado configura violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. III - Apelação provida. Sentença anulada. (TJ-DF 07028469320188070018 DF). No presente caso, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, que foi impugnado pelo demandado sob alegação de excesso de execução pela utilização indevida da taxa de juros e correção monetária. Diante do exposto, determino que seja intimada o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da impugnação apresentada. Intimações e expedientes necessários. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838743-07.2021.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução, Guarda] REQUERENTE: T. A. E. D. S. REQUERIDO: O. D. A. S. S. INTIMAÇÃO Ficam a parte autora, através de seus procuradores, para conhecimento da proposta de acordo realizada pela parte ré, conforme ata da audiência de ID nº 75564546. Teresina, 11 de julho de 2025. FRANCISCA ADALGISA SILVA Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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