Fernanda Rodrigues Viana Fonseca
Fernanda Rodrigues Viana Fonseca
Número da OAB:
OAB/PI 016937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Rodrigues Viana Fonseca possui 28 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000689-37.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REYJANE ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - PI16937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento dos valores atrasados que serão calculados pelo INSS após a presente homologação. Após, expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício e apresentação dos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006129-90.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WANILDES DE JESUS OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - PI16937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WANILDES DE JESUS OLIVEIRA DE SOUZA FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - (OAB: PI16937) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030132-12.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE DA SILVA FELIX REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - PI16937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALINE DA SILVA FELIX FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - (OAB: PI16937) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1076178-57.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SERGIANE CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - PI16937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Fundamentação A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder o benefício de pensão por morte e no pagamento das prestações vencidas desde o requerimento administrativo. A pensão por morte em questão exige os seguintes requisitos: a) Qualidade de segurado do instituidor. b) Prova do óbito do segurado. c) Qualidade de dependente do requerente. O falecimento do instituidor, WILLIAN MENEZES DOS SANTO, está devidamente comprovado pela certidão de óbito juntada aos autos (id 1822775173), cujo acontecimento se deu em 16/12/2020 (data do óbito). No presente caso, verifico que o pretenso instituidor, à época do óbito, não mais ostentava qualidade de segurado, nem preenchia os requisitos para concessão de aposentadoria. Com efeito, preceitua o § 2º, do art. 102, da Lei nº 8.213/91, que: “não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda dessa qualidade, nos termos do artigo 15 da mesma lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do seu parágrafo anterior.” A perda da qualidade de segurado é inconteste, pois, segundo o CNIS do falecido anexo à contestação, o último vínculo dele com o sistema previdenciário encerrou-se em 10/10/2018, mantendo a qualidade de segurado até 15/12/2019, no termos do art. 15, II, da Lei nº 8.213/91. Ocorre que o óbito se deu em 16/12/2020, após, portanto, da perda da qualidade de segurado. Ressalto, ainda, que da análise dos documentos juntados aos autos, o falecido não verteu 120 contribuições previdenciárias ao RGPS e não comprovou situação de desemprego involuntário, não fazendo jus, portanto, às extensões previstas no art. 15, §§1º e 2º da supracitada Lei. Ademais, percebo que a contagem do tempo de contribuição não permitiria a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao falecido, tampouco possuía idade para concessão de aposentadoria por idade, já que faleceu com 27 anos. Portanto, não se aplica a regra do § 2º, do art. 102, da Lei nº 8.213/91. Assim, não conservada a qualidade de segurado do propenso instituidor quando do óbito, e tampouco preenchidos os requisitos para a concessão, em vida, de sua aposentadoria, vedada é a concessão de pensão por morte pleiteada. Dispositivo Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO da autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995). Intimem-se as partes. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e remetam-se os autos à Turma Recursal, observando-se as formalidades legais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO LUÍS/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1003546-56.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s). Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011957-67.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. E. F. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - PI16937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: Y. E. F. C. ANA CELIA FARIAS DA SILVA FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - (OAB: PI16937) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008360-14.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA SOUSA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES VIANA FONSECA - PI16937 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita. O pedido de tutela será analisado após a resposta do réu. Cite-se o INSS, intimando-o para dizer quanto ao interesse em conciliar. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora. Não havendo proposta e inexistindo preliminares, inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação e instrução, intimando-se as partes. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto