Maria De Fatima Bezerra De Sousa Caetano

Maria De Fatima Bezerra De Sousa Caetano

Número da OAB: OAB/PI 016962

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria De Fatima Bezerra De Sousa Caetano possui 28 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801054-88.2019.8.18.0045 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: M. H. F. A. S. REU: J. J. D. S. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do trânsito em julgado da sentença proferida, para que se manifestem sobre o que entenderem de direito. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800917-65.2023.8.18.0078 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ªCIA/23ºBPM- VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais. A proposta foi aceita integralmente pelo autor do fato, não havendo motivos que impedissem a chancela judicial do compromisso celebrado, a qual foi concedida em sentença ID 48459466. Não obstante, consta nos autos (ID 73462018) pedido de substituição de proposta de transação penal. Instado, o Parquet se manifestou (ID 75052023) pela substituição da proposta anteriormente homologada, a fim de que seja concedida a possibilidade de pagamento de prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. Intimado, o autor do fato concordou com os termos apresentados pelo órgão ministerial (ID 78427766). É o que importa destacar. Ora, é cediço que os juizados especiais cíveis e criminais, instituídos pela lei 9099/95, são regidos, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação penal. Nesse sentido, não há razão para não homologar o requerimento de substituição da condição acordada para o pagamento da prestação pecuniária por parte do autor do fato, considerando a manifestação do titular da ação penal, qual seja, o Ministério Público. Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal nos termos apresentados pelo Ministério Público em ID 75052023, a fim de que ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA realize o adimplemento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela em 31/07/2025 e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cientifique-se o autor do fato, por suas patronas constituídas, e o Ministério Público. Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos). Cumprida a transação penal, conclusos para extinção da punibilidade. Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI (Em substituição)
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800917-65.2023.8.18.0078 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ªCIA/23ºBPM- VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALAUTOR DO FATO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Diante da proposta de substituição apresentada pelo Ministério Público em ID 75052023, INTIME-SE o autor do fato, por suas causídicas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002625-10.2024.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - PI16962-A e ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - PI15402-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - (OAB: PI15402-A) MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - (OAB: PI16962-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439077753) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803842-68.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso da sua competência e atendendo o que ficou decidido no processo acima referenciado. OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID nº 800124662453, na agência 2761-8, Banco do Brasil, a ser pago diretamente ao exequente JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 001.442.453-37. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 001.442.453-37 VALENÇA DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, data registrada no sistema. Eu,______, FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria - Matrícula 32403, digitei e subscrevi. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801751-34.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] AUTOR: FABIANA DA SILVA COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso da sua competência e atendendo o que ficou decidido no processo acima referenciado. OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID nº 2800114895030, na agência 2761-8, Banco do Brasil, a ser pago diretamente à requerente, FABIANA DA SILVA COSTA, CPF: 040.396.603-58. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FABIANA DA SILVA COSTA, CPF: 040.396.603-58. VALENÇA DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, data registrada no sistema. Eu,______, FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria - Matrícula 32403, digitei e subscrevi. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0802063-44.2023.8.18.0078 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO: [Alimentos Gravídicos] REQUERENTE: F. J. D. S., F. M. D. S., F. D. A. S.REQUERIDO: M. R. D. S. DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua representação legal, para manifestar interesse no feito, em 5 dias. Caso não haja manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado a ser cumprindo por oficial de justiça, para o mesmo fim acima indicado. Após, com ou sem manifestação nos autos, dê-se vista do feito ao Ministério Público e voltem conclusos. INHUMA-PI, 3 de julho de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
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