Thamires Marques De Albuquerque
Thamires Marques De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/PI 016986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamires Marques De Albuquerque possui 50 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TJMT, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPI, TJMT, TRF1, TJBA, TJMA, TJDFT
Nome:
THAMIRES MARQUES DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800846-58.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARLY DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Pronuncie-se a parte demandada, em até 15(quinze) dias, a respeito do pedido de desistência formulado, nos termos do art. 485, §4, do Código de Processo Civil. Paralelamente, aproveitando o ensejo, franqueio à parte demandante a conversão do pedido de desistência em renúncia à pretensão autoral, cuja manifestação deverá ser aviada no mesmo prazo acima concedido. Em seguida, conclusos para sentença. Intime-se. ALTOS-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802343-86.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALTERCIDES DA PAZ SOUSA REU: HDI SEGUROS S.A., MAICON BEZERRA DA SOLEDADE DESPACHO Ante a necessidade de instruir o feito (art. 370 do CPC), designo a realização de audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 17/09/2025 às 12:00. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que estejam presentes independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias, justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802045-92.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. UNIãO, 2 de julho de 2025. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802032-93.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. UNIãO, 2 de julho de 2025. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800803-98.2024.8.18.0076 J CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA DUARTE REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada pela parte autora em face da parte requerida, ambas qualificadas e devidamente assistidas. No que interessa relatar, a parte Autora requer a desistência do feito em ID nº 67695533, após apresentação de contestação acompanhada de documentos que atestam a contratação do empréstimo discuto pelo banco requerido. Intimado o Requerido concordou com o pedido de desistência. Era o que tinha a relatar, decido. Considerando tratar-se o objeto da demanda de direito disponível, bem como a anuência do requerido, homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Verifico, contudo, que a parte autora alterou a verdade dos fatos, afirmando que não firmou a contratação objeto da demanda junto ao requerido, propondo a demanda em busca e angariar sucesso judicial, incorrendo no tipo sancionatório processual da litigância de má-fé, passível de multa, nos termos do que dispõe os artigos 80 e 81 do CPC. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora em litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Sem custas. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Email: vara1_tur@tjma.jus.br (98) 2055-4955 PROCESSO Nº. 0800158-80.2022.8.10.0136. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: RAIMUNDO XAVIER DOS SANTOS. Adv.: Advogado(s) do reclamante: ELNATAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 16986-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI). DECISÃO Vistos, etc. No caso de falecimento da parte requerente, necessária a suspensão do feito e intimação pessoal do espólio/herdeiros para a regularização processual, consoante o disposto nos arts. 110 e 313, §2º, I do CPC. Deste modo, em atenção à petição de Id 146105738, chamo o feito à ordem e suspendo a tramitação do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prazo para determinar ao advogado do autor que promova a intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para habilitação e prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, consoante disposto no art. 313, §2º, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Turiaçu/MA, 30 de junho de 2025. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0800062-52.2024.8.10.0053 Recorrente: João Gomes da Silva Advogado: Willkerson Romeu Lopes (OAB/MA 11.174) Recorrido: Banco Pan S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A) DECISÃO. Trata-se de recurso especial, interposto por João Gomes da Silva, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, visando à reforma do acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Na origem, o Juízo de primeiro grau considerou válido contrato bancário firmado entre as partes, e julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, formulados, na inicial, com condenação da parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Interposta apelação, a sentença foi parcialmente reformada pela 5ª Câmara de Direito Privado, somente para excluir a multa por litigância de má-fé (Id. 41674248). Opostos, e rejeitados, embargos de declaração acórdão (Id. 44863636). Em suas razões, o recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão violou o artigo 80, II, do CPC, pois alega que não agiu de má-fé durante o trâmite processual (Id. 44996772). Contrarrazões no Id. 46094270. É o relatório. Decido. Configurados os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso especial. Quanto à alegada violação ao artigo 80, II, do CPC, o recurso encontra óbice na Súmula/STJ n. 7, uma vez que o reexame da questão exigiria do STJ a incursão no acervo fático-probatório, função que o STJ declina de realizar. Assim: “Não há como infirmar o entendimento estadual a respeito da ocorrência da conduta prevista no art. 80, II, do CPC/2015 sem o prévio revolvimento do arcabouço fático-probatório, providência vedada na seara especial, em razão do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ” (AgInt no AREsp 2546204, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, j. em 27/05/2024). Ante o exposto, inadmito o recurso especial (CPC, art. 1.030, V). Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente