Mariana Mandu Coutinho

Mariana Mandu Coutinho

Número da OAB: OAB/PI 017043

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Mandu Coutinho possui 67 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRN, TJMG, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJRN, TJMG, TRF1, TJPI
Nome: MARIANA MANDU COUTINHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803567-91.2023.8.18.0076 I CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA CRUZ SAMPAIO REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ SENTENÇA MARIA FRANCISCA DA CRUZ SAMPAIO propôs ação de jurisdição voluntária objetivando a obtenção de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores de precatório do FUNDEF, deixados por sua filha MARIA GORETTI DA CRUZ SAMPAIO, falecida em 14/08/2002. Alega a requerente que é herdeira da filha falecida, Maria Goretti da Cruz Sampaio, que era professora da Rede Pública Estadual de ensino e estava habilitada para receber o precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Aduz que, ao falecer, a filha não possuía cônjuge e nem filhos, deixando como herdeiros apenas seus pais, Francisco Coutinho Sampaio e Maria Francisca da Cruz Sampaio. O sr. Francisco Coutinho Sampaio concorda que Maria Francisca da Cruz Sampaio receba os valores devidos, conforme termo de anuência de ID nº 44542253. O Estado do Piauí, ao se manifestar, alegou a necessidade de juntada do termo de quitação do ITCMD e das certidões negativas fiscais (ID nº 49255480). Ausentes as hipóteses dos arts. 176 e 178 do Código de Processo Civil, o representante do Ministério Público declinou sua atuação no feito, requerendo o regular prosseguimento do feito, independente de sua manifestação (ID nº 59825133). No ID nº 68816721, foi juntado quadro resumo previdenciário, emitido pelo sistema PREVJUD, a fim de demonstrar que não existem outros dependentes da de cujus. A parte autora, no ID nº 69312926, solicitou a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de obter informações sobre saldo bancário em nome da falecida, o que foi deferido no despacho de ID nº 73602441. Consta no ID nº 76547657 as informações requeridas. É o que importa relatar. Fundamento e decido. O alvará judicial consiste numa autorização concedida pelo Poder Judiciário para possibilitar a prática de determinado ato ou o exercício de um direito, que não pode ser realizado sem a intervenção judicial. Como se trata de jurisdição voluntária, vez que não envolve lide, o procedimento a ser observado é previsto na no artigos 719 a 723 do Código de Processo Civil (CPC). Na sistemática da Lei nº 6.858/80, autorizada pelo artigo 666 do Código de Processo Civil, o cabimento de alvará autônomo relativo a fins sucessórios é restrito às hipóteses previstas em seus arts. 1º e 2º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. [...] Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o falecimento está comprovado pela certidão de óbito de ID nº 44542250. A requerente comprovou sua condição de herdeira através dos documentos juntados nos autos e o quadro de resumo previdenciário de ID nº 68816721, confirma que a falecida não deixou outros herdeiros. Consoante resulta do art. 666 do CPC c/c 1º da Lei 6.858/80, já transcrito, créditos de natureza salarial/trabalhista podem ser levantados independentemente de inventário. Por outro lado, o Decreto Estadual Nº 21.811, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 exige o alvará para levantamento do crédito de titularidade de servidores falecidos, nos seguintes termos: Art. 4º No caso de falecimento do (a) beneficiário (a) do rateio do precatório do FUNDEF, o pagamento dos valores aos respectivos herdeiros será realizado mediante apresentação de alvará judicial, por meio do qual se autorize o pagamento do valor correspondente. § 1º Terão direito a solicitar o alvará judicial para resgatar valores, as pessoas que compõem a linha sucessória do (a) falecido (a), como viúvo, viúva, filhos, pais, netos, bisnetos e outros, conforme disposições do art. 1.829 do Código Civil de 2002. §2º Quando a pessoa falecida deixar vários herdeiros, é necessário que a ação de alvará judicial tenha como parte autora todos os herdeiros, ou, na impossibilidade, que a existência destes seja informada no corpo da ação, a fim de que seja possível requerer a liberação parcial dos valores em sua devida quota parte. §3º Os pensionistas dos beneficiários do rateio do FUNDEF, que possuírem filhos em comum, não terão, de pronto, os valores liberados, sendo necessário para tanto, a apresentação do respectivo alvará judicial. Desse modo, observadas as exigências legais e dada a necessidade de autorização judicial para levantamento dos valores, impõe-se o deferimento do pedido. No que concerne ao requerimento de pagamento do ITCMD, formulado pelo Estado do Piauí, tratando-se de crédito de caráter salarial, sujeito a levantamento através do procedimento previsto na Lei n. 8.858/1980 e dos artigos 719 a 723 do Código de Processo Civil (CPC), não se cogita da exigência de recolhimento do tributo, cabendo ao Estado do Piauí, caso entenda pela incidência do imposto, promover o lançamento administrativo. DISPOSITIVO Ante o exposto, atendidas as condições da Lei 6.858/80 e do Decreto 85.845/81, sem necessidade de outras provas, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil, e julgo-o procedente para determinar a expedição de alvará judicial autorizando MARIA FRANCISCA DA CRUZ SAMPAIO a receber as parcelas referentes ao saldo do precatório do FUNDEF de titularidade da servidora MARIA GORETTI DA CRUZ SAMPAIO, CPF: 230.934.633-00, falecida em 14 de agosto 2002, juntamente com eventual saldo remanescente de correção monetária no momento do efetivo saque. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observando as cautelas legais. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1035362-69.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARMILENE VAZ DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - PI14246 e MARIANA MANDU COUTINHO - PI17043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006565-49.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO FURTUNATO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA MANDU COUTINHO - PI17043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO FURTUNATO DA SILVA MARIANA MANDU COUTINHO - (OAB: PI17043) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017803-65.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA MANDU COUTINHO - PI17043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO SOUSA MARIANA MANDU COUTINHO - (OAB: PI17043) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034857-15.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUZIA FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA MANDU COUTINHO - PI17043-A e NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - PI14246-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUZIA FERREIRA DE SOUSA NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - (OAB: PI14246-A) MARIANA MANDU COUTINHO - (OAB: PI17043-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439078332) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045652-46.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - PI14246 e MARIANA MANDU COUTINHO - PI17043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANA DA SILVA SOUSA MARIANA MANDU COUTINHO - (OAB: PI17043) NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - (OAB: PI14246) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043400-70.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - PI14246 e MARIANA MANDU COUTINHO - PI17043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIANA FERREIRA BARBOSA MARIANA MANDU COUTINHO - (OAB: PI17043) NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA - (OAB: PI14246) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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