Weslley Da Silva Barros Bezerra

Weslley Da Silva Barros Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 017063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Weslley Da Silva Barros Bezerra possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPE, TRT22, TRF1, TJSP, TJPI
Nome: WESLLEY DA SILVA BARROS BEZERRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800042-33.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - REITERAÇÃO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos: a) certidão negativa de registro do imóvel ou, em sendo o caso, certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel; b) esclarecimentos e documentos comprobatórios que evidenciem a cadeia dominial exercida sobre o imóvel, a fim de corroborar com a comprovação da posse exercida pelo Autor e seus antecessores sobre o imóvel; c) título aquisitivo apto à comprovação da aquisição do imóvel pelo Autor; c) declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontante com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023 d) memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal do imóvel discriminado, visto que o documento anexado aos autos (ID. Nº69051687) contém endereço distinto do imóvel objeto objeto da ação; e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao imóvel discriminado nos autos. Observação: A não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 8 de julho de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801924-64.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: JAILSON HIPOLITO GRANJA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC). B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos,(Art. 1.242, CC). C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. FINALIDADE: FICA INTIMADO o autor para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador;. Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000345-71.2024.5.22.0103 AUTOR: GERONIMO PEDRO DE SOUSA RÉU: HIPERLOG SAO PAULO COMERCIO DE GESSO, ARMAZENS E DEPOSITOS GERAIS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297ea3 proferido nos autos. Vistos. Conforme Ata de Audiência de Id 88807ba, foi homologado pelo CEJUSC acordo judicial firmado entre a parte reclamante e a parte reclamada, tendo o processo sido devolvido a este Juízo para fins de acompanhamento do acordo e expedição de alvará do crédito do reclamante. Na petição de Id 6aae0f7 o patrono do reclamante requer seja destacado do crédito do reclamante seus honorários contratuais no importe de 30%, tendo juntado no Id 097afa7 cópia do contrato de honorários. Estando o contrato de honorários devidamente assinado pelo reclamante, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. À Secretaria para expedir alvará judicial do crédito do reclamante, com retenção do percentual de 30% em favor do seu advogado, a título de honorários contratuais, observando os dados bancários informados nos autos e a conta judicial de nº 3600112571203 (Banco do Brasil). Proceda-se, ainda, com o repasse das custas processuais, observando o saldo do depósito judicial de nº 2600109342206 (Banco do Brasil). Da publicação do presente despacho fica notificado o reclamante para informar nos autos, no prazo de cinco dias,  se foram promovidas as anotações na sua CTPS física ou digital, se recebeu o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como as guias para habilitação no seguro desemprego, sob pena de presunção de cumprimento de tais obrigações. Publique-se. PICOS/PI, 08 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERONIMO PEDRO DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000345-71.2024.5.22.0103 AUTOR: GERONIMO PEDRO DE SOUSA RÉU: HIPERLOG SAO PAULO COMERCIO DE GESSO, ARMAZENS E DEPOSITOS GERAIS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297ea3 proferido nos autos. Vistos. Conforme Ata de Audiência de Id 88807ba, foi homologado pelo CEJUSC acordo judicial firmado entre a parte reclamante e a parte reclamada, tendo o processo sido devolvido a este Juízo para fins de acompanhamento do acordo e expedição de alvará do crédito do reclamante. Na petição de Id 6aae0f7 o patrono do reclamante requer seja destacado do crédito do reclamante seus honorários contratuais no importe de 30%, tendo juntado no Id 097afa7 cópia do contrato de honorários. Estando o contrato de honorários devidamente assinado pelo reclamante, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. À Secretaria para expedir alvará judicial do crédito do reclamante, com retenção do percentual de 30% em favor do seu advogado, a título de honorários contratuais, observando os dados bancários informados nos autos e a conta judicial de nº 3600112571203 (Banco do Brasil). Proceda-se, ainda, com o repasse das custas processuais, observando o saldo do depósito judicial de nº 2600109342206 (Banco do Brasil). Da publicação do presente despacho fica notificado o reclamante para informar nos autos, no prazo de cinco dias,  se foram promovidas as anotações na sua CTPS física ou digital, se recebeu o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como as guias para habilitação no seguro desemprego, sob pena de presunção de cumprimento de tais obrigações. Publique-se. PICOS/PI, 08 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HIPERLOG SAO PAULO COMERCIO DE GESSO, ARMAZENS E DEPOSITOS GERAIS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA
  6. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006508-59.2025.8.17.3130 AUTOR(A): RICARDO JOSE DE SOUZA MAIA ALENCAR, CIANARA MARIANI COSTA MAIA RÉU: TATIANA MARIA DE FREITAS SOUSA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 207664688. PETROLINA, 5 de julho de 2025. ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800496-13.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: SEBASTIAO EVANGELISTA DE SOUSA, ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Intimar os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos: a) A certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real). Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal; b) memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; c) declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente assinada e em consonância com os demais dados imobiliários, referente ao material técnico acostado aos autos (ID 73349943 e 73349952). Adverte-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 4 de julho de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800859-97.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC). B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos,(Art. 1.242, CC). C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. FINALIDADE: FICA INTIMADO o autor para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 4 de julho de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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