Juciel Carvalho De Araujo
Juciel Carvalho De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 017077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juciel Carvalho De Araujo possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
JUCIEL CARVALHO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Subseção Judiciária de Picos PI PROCESSO: 1005062-87.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DA SILVA CURVELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUCIEL CARVALHO DE ARAUJO - PI17077 e JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - PI2677 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 29/08/2025 HORA: 13:06:00 PERITO: RENATO NASCIMENTO ARAUJO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: PICOS, 21 de julho de 2025. Subseção Judiciária de Picos PI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801892-30.2021.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BLENIO PAULO DE AQUINO REU: ANA FLAVIA BARBOSA DA SILVA S E N T E N Ç A RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Ana Flávia Barbosa da Silva em face da sentença de id. 73393286. A seguir, a parte embargada apresentou contrarrazões de id. 75503433. Por fim, vieram os autos conclusos para decisão. Dispensados os demais dados do relatório, a teor do que dispõe o artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos Embargos, na forma do artigo 48 da Lei n°9.099/95, desacolhendo-os pelos motivos adiante expostos. Demonstrando inconformismo com tal decisão, a demandante opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 73393286), aduzindo eventual omissão na sentença em debate, eis que não teria sido apreciado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não vislumbro na sentença a omissão arguida pela embargante, posto que a sentença se encontra devidamente motivada por este juízo, o que culminou com a procedência dos pedidos autorais. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. Nos termos das Leis 9.099 /95, 10.259 /01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados Especiais é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. A princípio, a gratuidade da justiça será analisada por ocasião de eventual recurso das partes, desde que satisfatoriamente comprovada a alegada hipossuficiência econômica. Assim, inexistiu omissão deste juízo em não apreciar ao pedido à Justiça gratuita oposta em sede de exordial. Nesse ponto, convém reiterar que em sede de Juizado Especial, não há, em primeira instância, o pagamento de custas processuais iniciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Ademais, não há que se questionar omissão, obscuridade e contradição quando o órgão julgador fundamenta o julgamento e convencimento em questões relevantes e suficientes. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Em verdade, os Embargos de Declaração em tela mostram-se inaplicáveis à espécie, uma vez que, seu cabimento se limita às hipóteses legais previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, tendo por objetivo sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, vícios constantes em sentenças ou acórdãos, o que não se infere no caso em tela. Assim, não havendo qualquer vício a ser sanado, impõe-se a rejeição dos presentes aclaratórios. DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS em tela, porquanto, não restou configurada qualquer das hipóteses legais de cabimento, previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95, pelo que, mantenho a sentença prolatada de id. 73393286 em todos os seus termos. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se a parte demandante proceder ao início da fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra, arquivem-se os autos. Em havendo recurso, sendo este tempestivo e estando devidamente preparado, venham os autos conclusos para análise dos efeitos do seu recebimento. Registre-se, Publique-se e Intimem-se. Ana Jessyca Dias de Araújo Ferreira Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Ana Jessyca Dias de Araújo Ferreira, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei n° 9.099/95. PICOS-PI, datada e assinada em meio digital por: Bel. Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1004394-19.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar o comprovante do indeferimento administrativo do benefício pleiteado nesta ação; 3 -Juntar procuração outorgada pelo(a) representante legal da parte autora, tendo em vista tratar-se de menor relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil; 4 - juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante; 5 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 6 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 7 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 8 - juntar procuração outorgada pela parte autora, e caso seja menor de 18 anos, devidamente assinado por seu representante legal; 9 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX; 10 - juntar cópia da certidão de óbito; 11 - juntar documento que demonstre a existência de vínculo de parentesco ou vínculo conjugal com o falecido; 12 - informar o nome da criança, à qual é pedido o salário-maternidade; 13 - juntar certidão de nascimento da criança, à qual é pedido o salário-maternidade; 14 - juntar certidão carcerária atualizada, informando a data da prisão e o atual regime prisional; 15 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 16 - juntar o termo de tutela/curatela. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021428-14.2012.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO REGO, MARIA DA CONCEICAO REGO DE SOUSA, FIRMINO BITONIO REGO DE SOUSA, MARIA DO CARMO REGO DE SOUSA, ANTONIO BITONHO REGOINVENTARIADO: JOAO BITONIO REGO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Em manifestação de ID 48315927, a inventariante informou sobre a impossibilidade de prosseguimento do processo em razão da descoberta de inventário extrajudicial realizado, no qual foi transferido bem do espólio para terceiro, esclarecendo, contudo, no ID 53882491 que promoveu a competente ação anulatória do ato, nos autos do processo 0800106-24.2024.8.18.0029. Todavia, antes de proceder com a análise de novo pedido de suspensão, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ, determino a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos a referida escritura pública de inventário extrajudicial, como forma de esclarecer se no procedimento extrajudicial foram inventariados todos os bens do espólio ou somente o indicado na petição de ID 48315927. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800267-42.2018.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Produto Impróprio] INTERESSADO: MARIA JOAQUINA DE BARROS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca dos alvarás expedidos e arquivamento dos autos. PADRE MARCOS, 28 de abril de 2025. GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos